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1646 I SÉRIE - NÚMERO 46

o nefasto condão de alterar posturas políticas que se julgavam inalteráveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se julgue levianamente que as comunidades continuam a aceitar placidamente a discriminação permanente.
É tempo de mudar de rumo e considerar o País como um todo onde os seus habitantes sejam considerados com os mesmos direitos já que lhes impõem os mesmos deveres.
Não se pode continuar com investimentos vultuosos na zona de Lisboa, esquecendo tudo o mais, em claro desrespeito por princípios elementares.
A posição dos eleitos locais das Câmaras Municipais do Porto, Gaia, Vila do Conde, Valongo, Gondomar, Maia, Póvoa do Varzim, Espinho não pode ser entendida como manifestação inserida no contexto da proximidade dos actos eleitorais, mas como reflexo crescente do mal-estar das populações que de formas diversas, tem manifestado a marginalização de que têm sido vítimas.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos os cidadãos qualquer que seja a sua origem familiar, social e étnica têm um direito igual de desenvolver ao máximo a sua personalidade. Não deveriam idealmente encontrar outras limitações que não sejam as suas aptidões.
O ensino deve oferecer a todos iguais possibilidades de desenvolvimento e abrir a todos o acesso à cultura. O princípio da justiça na escola pela não discriminação no acesso, colocará cada um no lugar que lhe possibilite multiplicar as suas aptidões em benefício do bem comum. A diversificação de funções será comandada não pela fortuna ou classe social, mas pela capacidade e pelo mérito. A educação deve promover e não seleccionar.
Tudo está dito em matéria de igualdade de oportunidades, mas muito está por fazer. A filosofia humanista da igualdade que inspirou muitas reformas no ensino tem conhecido alguns avanços e muitos retrocessos. A Constituição Portuguesa reconhece o direito à educação gratuita e obrigatória, acesso aos ensinos superiores aberto, em plena igualdade a todos.
Esta afirmação é feita pela nossa lei fundamental, e reconhecida pelos que desejam a democratização do ensino, e dar às crianças de todas as origens, oportunidades iguais de acesso à cultura, ao conhecimento e às competências.
Em Portugal foram possíveis depois de 1974 algumas mudanças positivas em relação à igualdade de oportunidades na educação.
Acabou-se o «apartheid» do sexo nas escolas, acabando com tabus que quase sempre influenciavam negativamente a formação do educando. Foi-se desenvolvendo, embora com alguma lentidão, a diversificação das escolhas profissionais, deixando a escola de considerar profissões masculinas ou femininas.
Mas será isto suficiente?
O sistema educativo deve ter em atenção prioritária o combate às desigualdades sociais, e entre elas, as que se produzem em razão do sexo por violarem a nossa
lei Constitucional, e não só por razão legal e constitucional, também e sobretudo no imperativo moral e humanista.
A educação, em conjunto, dos rapazes e das raparigas constitui, em si mesmo, um importante elemento corrector das desigualdades em função do sexo, pois que contribui para fomentar um melhor conhecimento e diálogo entre as crianças e os adolescentes de ambos os sexos, e como consequência, favorecer a igualdade. Parte do problema do tratamento desigual dos rapazes e raparigas está no sistema educativo, de que ainda não se extraíram os muitos casos que confirmam os estereótipos da descriminação sexual vigente na sociedade, que em vez de os eliminar, os confirma.
A política educativa para a igualdade entre os sexos deve ter como objectivo central, o desenvolvimento da coeducação, fomentando uma igualdade dentro da prática escolar, que permita preparar os alunos e as alunas para assumirem responsabilidades, tanto na vida pública como na vida privada, e possibilite a ambos uma inserção menos conflituosa na vida laborai e doméstica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sistema educativo vigente, parece ainda distinguir profissões masculinas e femininas, e a comprová-lo está o número inferior de raparigas no acesso às carreiras científicas e tecnológicas. Esta diferenciação no interior do sistema educativo confirma certos tradicionalismos, com a consequente descriminação em prejuízo da mulher.
No entanto, nem todas as desigualdades, que existem no sistema educativo, têm a sua origem no próprio sistema. Muitas delas têm origem na sociedade em geral, e de maneira mais concreta na imagem cultural transmitida pela comunicação.
Estes, são para a causa da igualdade na educação, a distorção da imagem da mulher, em vez de arbitrarem medidas de carácter cultural que modifiquem a imagem que da mulher é por vezes dada pela publicidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São impossíveis nos nossos dias as políticas a favor da igualdade na educação e na cultura, que não se concretizarão se não assentarem em cinco objectivos básicos: combater os estereótipos e sexistas no material didáctico e nos programas; fomentar o diálogo entre os professores e as professoras pela sensibilização na formação inicial e contínua; garantir as igualdades de oportunidades para os rapazes e as raparigas no acesso a todas as formas de ensino, e a todos os tipos de formação, com o fim de possibilitar que todos possam desenvolver as suas aptidões; adaptar a educação permanente às necessidades específicas das jovens e das mulheres; defender nos media uma imagem de mulher não descriminatória, não estereotipada, e não degradante.
Os estereótipos podem ser transmitidos nos textos, no material didáctico, na linguagem verbal ou gráfica, e com frequência são implícitos, mais que explícitos, e passam inadvertidamente. Um exemplo muito simples pode ser um problema de matemática, onde aparece o homem resolvendo questões tecnológicas, e a mulher fazendo compras no mercado. Por outro lado, as áreas curriculares seguem tendo o homem como centro de tudo, impedindo um conhecimento global da realidade passada e presente das mulheres, dificultando às jovens a identidade com modelos femininos não tradicionais.