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1648 I SÉRIE - NÚMERO 46

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, agradeço-lhe muito as palavras que me dirigiu e queria dizer-lhe que concordo, em muito, com aquilo que a Sr.ª Deputada disse.
E aquilo que a Sr.ª Deputada disse é que me levanta muitas preocupações. É verdade que, nesta sociedade de ritmo acelerado que temos, tenho algumas preocupações (para não dizer muitas) sobre o que vai ser o futuro da mulher na Europa de 1992. Sr.ª Deputada, já pensou nos gravíssimos problemas que vão pôr-se no nosso país em relação às questões familiares quando começar na Europa o livre trânsito de pessoas e bens?
Com a mentalidade portuguesa de ainda ser unicamente a mãe a responsável pela família, ou seja, pela criação e educação dos seus filhos, a Sr.ª Deputada já pensou que será o homem que vai ter a liberdade de procurar a Europa e a mulher terá de ficar em Portugal para cuidar da educação e da criação dos filhos ainda que tenha iguais competências para o fazer?
Sr.ª Deputada, já pensou que poderão ficar famílias abandonadas? Que medidas é que se vão tomar no nosso país para poder resolver esses problemas? Será que o homem português já estará preparado para, também ele próprio, deixar ir a sua mulher à procura da Europa e ficar ele a cuidar e a criar os seus filhos? É esta reflexão que deixo a esta Câmara.

Aplausos do PS e protestos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madail.

O Sr. Gilberto Madail (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem o Governo vindo - e coerentemente - a estimular a modernização da economia portuguesa em todas as suas vertentes tendo em vista o difícil horizonte de 1992. Tal espaço passa também e sem dúvida pela capacidade de iniciativa e de empreendimento do sector privado, verdadeiro motor impulsionador de toda a vida económica dentro do quadro de actuação balizado pelos limites de intervenção desse mesmo sector.
E se o princípio adoptado de construção de «um melhor Estado e de menos Estado» significa uma clara vontade não intervencionista em sectores económicos específicos, não tem por outro lado havido alheamento do Governo em aspectos fundamentais e complementares da modernização da economia portuguesa tais como seja o de procurar uma racionalização e desburocratização da nossa administração pública.
Assume, pois, neste quadro especial relevância a simplificação de processos administrativos tendentes à constituição de novas sociedades comerciais, cujo ritmo de crescimento tem traduzido a notável recuperação económica do País nos últimos anos.
Daí que o Governo, consciente deste aspecto se tenha proposto «suprimir as dificuldades que entravam inexplicavelmente a vida económica designadamente na constituição de novas sociedades, e que constituem encargos injustificados para os cidadãos».
Reconhece assim a existência neste domínio de dificuldades de diversa ordem que urge resolver - o que foi já aliás iniciado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A constituição de novas sociedades comerciais é para além de mais um sintoma de vitalidade económica (cerca de um milhão de registos em 1987) que importa apoiar, pela desburocratização e simplificação de processos tendentes a evitar gastos e perdas de tempo inúteis; importará então, ainda que sucintamente analizar o «trajecto crítico» que qualquer empresário tem que percorrer quando pretende constituir uma nova empresa.
Após a elaboração do imprescindível estudo de viabilidade económica, ter-se-á que proceder às seguintes formalidades: solicitar (através da conservatória local) um certificado de admissibilidade e de denominação ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva, a fim de ser verificado o chamado princípio da novidade ou exclusividade - segundo o qual não podem existir na mesma área geográfica e de actividade duas firmas iguais ou susceptíveis de confusão, e o princípio da verdade da firma - que estabelece a necessidade de coincidência da firma com o seu objectivo social.
De salientar que, por não existirem ao nível distrital quaisquer elementos informativos disponíveis, esta acção, na província, demora pelo menos duas a três semanas, isto apesar da boa organização e eficiência do Registo Nacional de Pessoa Colectiva.
Mas, se o pedido inicial não vier a ser aceite, então todo o processo terá que ser repetido com o correspondente alargamento temporal.
Seguidamente, na posse do referido certificado, poderá então ser obtido o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva a fim de ser dado seguimento ao processo, e onde é atribuída a classificação de actividade económica da nova empresa.
Cerca de duas semanas é o tempo necessário também para este efeito.
Seguidamente, e através da repartição de finanças local, é requerido o certificado de início de actividade e o registo para efeitos de IVA, que nesta área é concedido de imediato.
Paralelamente deve também ser efectuado na Caixa Geral de Depósitos e só nesta o depósito correspondente ao capital social da empresa.
No prazo de validade do certificado de admissibilidade deverá ser celebrada a escritura pública do contrato de sociedade, o que tendo em conta a carga permanente dos serviços notariais, necessitará de pelo menos duas semanas, na melhor das hipóteses.
A publicação do pacto social no Diário da República e num jornal da área da sede o registo definitivo na conservatória do registo comercial, a obtenção do cartão definitivo de pessoa colectiva e ainda a inscrição no cadastro comercial são ainda outras tantas diligências a efectuar e que completam finalmente o difícil processo de formação de uma empresa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a toda esta tramitação juntarmos ainda o conjunto de certificados, cópias de actas autenticadas e outros documentos necessários ao contrato de arrendamento (se for caso disso), a ligação de telefones, de telex, de água e luz, facilmente se poderá concluir que, para além das diversas entidades envolvidas, serão necessários pelo menos dois meses entre o início e o final do processo de constituição de uma sociedade e do seu real início de actividade.
Mas o que dizer ainda do difícil e complicado processo de levantamento na Caixa Geral de Depósitos do capital inicialmente depositado?

É que após a celebração da escritura e se tal não constar no pacto social, é necessária uma assembleia