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31 DE MARÇO DE 1989 1957

O Sr. Alberto Martins (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Como é evidente, não vou responder ao Sr. Deputado Narana Coissoró, porque as perguntas que fez foram destinadas ao Sr. Deputado Alberto Martins. De qualquer maneira e antecipadamente, gostaria de dizer que o Grupo Parlamentar do PSD está perfeitamente aberto para, em comissão especializada, analisar estes diplomas, depois de votados na generalidade.
Devo dizer, desde já, que a posição do Grupo Parlamentar do PSD, em relação a estes diplomas, é de lhes dar o benefício da dúvida, isto é, de se abster na sua votação e desta forma permitir que baixem à comissão especializada para aí, serena e sossegadamente, encontrar soluções que a todos interessem e a que a todos congreguem.
Porém, antes disto e em primeiro lugar, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Alberto Martins que com estes diplomas ou com estes projectos de lei apresentados pela Oposição, pareceria que a suspeição e a corrupção terminaria. Penso que assim não é, nem será.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Pelo menos até 1991!

O Orador: - Penso que, porventura, a suspeição e a corrupção continuará sempre como uma dúvida, pelos menos a que cai sobre todos os titulares de órgãos de soberania, e temos de estar sujeitos a ela. É mais do que um juízo técnico, é um juízo moral e ético que se repercute sobre as pessoas no exercício das suas funções e que nenhuma legislação, por mais perfeita e completa que consigamos aqui elaborar conseguirá evitar.
Por outro lado, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Alberto Martins se não está disposto a considerar o estudo de incompatibilidades quanto a outros titulares de cargos públicos e não só em relação a membros do Governo. Expressei esta mesma opinião quando discutimos aqui pela primeira vez esta matéria, assim como em outras discussões que tivemos, em outros debates públicos.
Devo dizer que o Grupo Parlamentar do PSD continua a manter esta posição. Ou seja, a de se alargar o âmbito de aplicabilidade destes diplomas a outros titulares que não estão aqui compreendidos e que esses também isso sim - e estou a lembrar-me, por exemplo, dos gestores públicos para não estar a citar outros
-, terão uma grande influência na suspeição generalizada que sobre a sua actividade se exerce.
Em terceiro lugar, queria protestar pelas afirmações que o Sr. Deputado Alberto Martins fez em relação ao Ministério de Saúde.
Devo dizer que os inquéritos têm sido acompanhados pelo Sr. Procurador-Geral da República, pois outra coisa se não infere da nota que foi hoje divulgada pelos seus serviços. Têm sido consecutivamente pedidos e entregues todos os elementos que o Sr. Procurador-Geral da República, no exercício das suas funções, tem solicitado ao Ministério da Saúde. Dizer o contrário disto é dizer a maior das inverdades.
A nota do Sr. Procurador-Geral da República é uma resposta cabal e pela positiva, às insinuações que o Sr. Deputado Alberto Martins aqui deixou expressas. Repito: todos os elementos pedidos tem sido entregues ao Sr. Procurador-Geral da República e nenhum deles foi sonegado, evitado ou escondido.
Se V. Ex.ª, Sr. Deputado Alberto Martins, ler a nota com mais atenção verá que o que digo corresponde inteiramente à verdade ao que aí está escrito.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Alberto Martins, o projecto de diploma que V. Ex.ª acaba de apresentar prevê, no artigo 7.º, que os membros do Governo não possam despachar sobre assuntos que interessem às empresas onde tenham exercido funções durante os três anos anteriores à sua tomada de posse.

O Sr. Narana Coisoró (CDS): - Mas podem ser directores-gerais!

O Orador. - Esta disposição traz-me à memória certos factos de um passado ainda muito recente. Nesse sentido, e porque aqueles factos poderão vir a ter outros desenvolvimentos futuros, pergunto-lhe se, no projecto de diploma apresentado pelo Partido Socialista, existe algum mecanismo que preveja a moralização da função de um qualquer agente do Governo.
Isto é, está previsto algum mecanismo para moralizar esta função de agente político no sentido de que a legislação produzida tenha uma aplicação geral para que esse agente ou a empresa que vier a dirigir não possa vir a beneficiar ilicitamente de determinado tipo de actividade anteriormente exercida e que deseja vir a reassumir, uma vez acabada a sua função ao serviço do Governo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, respondendo à sua pergunta, devo clarificar que, da parte do Partido Socialista, não há qualquer inércia na sequência normal e processual destes projectos de lei que apresentamos.
Foi o Partido Socialista que tomou a iniciativa de apresentar projectos de diplomas sobre esta matéria e de agenciar a respectiva discussão. Na altura, por iniciativa do PSD, foi proposta a baixa à comissão desses projectos de diplomas no sentido de se obter o consenso possível sobre os mesmos. No entanto, como até hoje não se verificaram resultados palpáveis o Partido Socialista, de novo, concretizou a sua intenção agendando a apreciação destes projectos de lei.
Portanto, se há iniciativa legislativa sobre esta matéria, fica a dever-se ao Partido Socialista.
Respondendo ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, digo-lhe que, naturalmente, uma lei vale o que vale e não ilide os comportamentos de quem se lhe quer furtar nem ilide os factos geradores de suspeições ou os que geram acusações, legítimas ou ilegítimas, de corrupção.