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1958 I SÉRIE - NÚMERO 56

Em última instância, essa apreciação não cabe à Assembleia nem aos diplomas. Claro que, por si, a lei pode evitar situações duvidosas - é o que se pretende e, naturalmente, far-se-á -, pode «separar as águas» entre interesses públicos e privados e, como afirmei na minha intervenção inicial, «fechar as janelas» da vulnerabilidade por onde podem entrar «correntes de ar» que, não contendo apenas ar frio, podem ter outros aspectos muitos distintos.
Assim, esta iniciativa legislativa é uma exigência do regime constitucional cuja ausência tornava «manco» o exercício das funções dos titulares de cargos políticos.
Vemos que, hoje em dia, já estão em vigor disposições de incompatibilidades no que diz respeito aos juizes dos tribunais - aliás, o Sr. Deputado sabe perfeitamente que o Código de Processo Civil até cria o mecanismo específico do incidente de suspeição, para além de criar incompatibilidades óbvias - e relativamente aos titulares de cargos em órgãos de soberania não havia, até agora, quaisquer disposições no mesmo sentido.
Portanto, estes projectos de lei constituem uma benfeitoria de grande alcance e relevância para o regime constitucional.
Naturalmente que, resolvida esta questão dos órgãos de soberania, tal como já o expressámos publicamente e na sequência da concordância que o Sr. Deputado acaba de afirmar, damos todo o nosso apoio e interesse para o estabelecimento de um regime de incompatibilidades dos altos titulares dos cargos públicos. Só não tomámos a iniciativa de apresentar um projecto de diploma neste sentido porque esta matéria exige algum tempo de clarificação, sobretudo porque, agora, as carreiras da Função Pública estão a ser alvo de algumas reestruturações. Assim, é preciso deixar «assentar» esse processo para, depois, se proceder em conformidade.
Quanto ao protesto que o Sr. Deputado fez sobre as minhas afirmações acerca dos inquéritos às actividades do Ministério da Saúde, devo dizer que o ouvi com toda a consideração que o senhor merece mas que ele não tem qualquer fundamento.
Tenho em meu poder uma informação fidedigna da nota do Sr. Procurador-Geral da República e, se me permite, muito rapidamente, passarei a ler três curtos parágrafos dessa mesma nota.
O Procurador-Geral da República anunciou hoje ter pedido terça-feira ao Governo cópia de todos os inquéritos, independentemente do estado em que se encontrem, que envolvam a actividade do Ministério da Saúde...

O Sr. Deputado interpretará este parágrafo como entender...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Se me permite, gostaria de ler de seguida os três parágrafos e, depois, terei o maior gosto em permitir que me interrompa.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, mas peco-lhe que leia o texto todo...

O Orador: - O segundo parágrafo diz o seguinte:

A razão para realizar agora este pedido é justificada pelo Procurador-Geral da República com o facto de terem os órgãos de comunicação social feito, nos últimos dias, abundantes referências ao caso e publicado extractos de um pretenso relatório constante de inquérito realizado pela Inspecção-Geral de Finanças em que são referenciadas questões de índole criminal.
Depois de comunicar as conclusões do estudo à ministra da Saúde, o Procurador-Geral insistiu na necessidade da realização de uma auditoria administrativa e, finalmente, em Agosto, a ministra informou que ia pedir a intervenção, no caso, da Inspecção-Geral de Finanças (...).

Portanto, como o Sr. Deputado pode ver por estes parágrafos, há um acompanhamento muito directo do Procurador-Geral da República que, neste momento, entendeu pedir, com precisão, documentos que não lhe tinham sido facultados.
Para terminar, lembro que o Procurador-Geral da República é o único órgão do Estado que tem a competência do exercício da acção penal. Certamente que isto dirá algo ao Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado já acabou de usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado Carlos Encarnação. De facto, o Sr. Deputado Alberto Martins já esgotou o tempo disponível mas, como ainda não acabou de intervir, o Sr. Deputado pode interrompê-lo.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Deputado Alberto Martins, queria pedir-lhe que lesse na íntegra a nota do Sr. Procurador-Geral da República ou que ma desse para que eu próprio a leia.
É que ler apenas três ou quatro pontos esparsos dessa nota servirá, porventura, para tentar provar o que V. Ex.ª afirmou antes, não servirá, com certeza, para tentar provar o que acabei de dizer.
De facto, mantenho o que disse e que é a verdade: o Sr. Procurador-Geral da República acompanhou sempre o inquérito, pediu e obteve todos os elementos que solicitou. Assim, se V. Ex.ª tiver a hombridade de ler toda a nota do Procurador-Geral da República, certamente fará prova do que acabei de afirmar...

Aplausos do PSD.

.... se pelo contrário, ler só partes dessa nota, com certeza não fará prova das minhas afirmações.

Aplausos do PSD.