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2136 - I SÉRIE - NÚMERO 62

Porque razão é que a Revisão Constitucional, feita em 1982 - e faço notar que nessa altura a comissão demorou menos tempo a fazer essa mesma revisão - não foi considerada apressada e esta é? Em quanto tempo é que a própria Constituição foi elaborada? Foi ou não essa Constituição elaborada em menos de um ano?
Chamo a atenção para o facto de o actual processo de Revisão Constitucional estar a decorrer há bem mais de um ano, pois o debate em sede de comissão prolongou-se durante vários meses.
Sr. Deputado António Vitorino, perante o exposto, gostaria de saber se esta Revisão Constitucional pode ser considerada como apressada, em que não houve tempo para debater o que quer que fosse, uma vez que, em sede de Comissão Eventual de Revisão Constitucional não houve sequer o estabelecimento de tempos limite para intervir e tudo foi debatido pelos deputados dos vários grupos parlamentares sem qualquer limitação. Será isto razão para se dizer que esta Revisão Constitucional é apressada? É esta a questão que lhe cololo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, visto que há mais inscrições, quer responder já ou no final?

O Sr. António Vitorino (PS): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Deputado António Vitorino, a sua intervenção suscita-me algumas questões que gostaria de lhe colocar. Em primeiro lugar, já aqui foi dito que o processo de Revisão Constitucional pode ser conhecido por toda a gente, porque as actas da comissão já foram publicadas pela Assembleia da República.
A este propósito, gostaria de lembrar que se o processo de Revisão Constitucional e os trabalhos da comissão não foram públicos, foi porque o PSD a tal se opôs e, portanto, a falta de conhecimento do que se passou na CERC (Comissão Eventual de Revisão Constitucional), que, manifestamente, não se atinge com a leitura da publicação especializada, que é conhecida por um número muito restrito de pessoas, é da responsabilidade do PSD.
Em relação às questões que o Sr. Deputado colocou, gostaria de esclarecer que, em primeiro lugar, participámos na Revisão Constitucional visto que, aberto o processo de Revisão Constitucional, também era nossa opinião ser possível melhorar várias disposições da Constituição. Aliás, essa abertura existia da nossa parte não só em relação a disposições próprias, mas também em relação a projectos da iniciativa de outras forças políticas.
No entanto, Sr. Deputado, permita-me que lhe diga, não foi sem grande estranheza que, em relação a questões essenciais da Revisão Constitucional, verificámos a continuação da atitude assumida pelo PSD e pelo CDS - que na anterior revisão se apresentaram como AD -, nomeadamente em relação à disposição relativa à irreversibilidade das nacionalizações, que já então propunham que fosse eliminada, mas que o Partido Socialista defendeu calorosamente, dado pensar que essa disposição não deveria ser eliminada da Constituição.
Nesta medida, interrogo-me se é melhor ou pior manter hoje as mesmas posições que se mantiveram em 1982.
Sr. Deputado, quanto à questão de transformar a Constituição num texto moderno, tendo em atenção a adesão à CEE, gostaria ainda de lhe dizer que já em 1976, aquando da elaboração da Constituição, existia a CEE e já se admitia a possibilidade de Portugal a ela aderir, e quando se discutia se isso poderia alterar as posições da Constituição, então em elaboração, tendo em vista a possível adesão de Portugal, o então Sr. Deputado Freitas do Amaral - repare V. Ex." que depoimento insuspeito - disse: «A adesão à CEE não tem nada a ver com as disposições da Constituição, porque a adesão é um acto de países independentes e não um acordo de comerciantes».
E com esta nota termino, visto que não disponho de mais tempo.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sucintamente, gostaria de dizer que na minha intervenção não fiz referência ao facto da Comissão Eventual da Revisão Constitucional ter funcionado durante 120 sessões de debate da revisão em duas leituras, que foram objecto de gravação integral, ao contrário do que tinha acontecido na I Revisão, em 1982, onde só houve uma gravação integral da segunda leitura, o que correspondeu a cerca de SOO horas de debate, que foi feito sem limite de tempo.
Devo confessar que não fiz referência a esse aspecto porque, como o Sr . Deputado José Magalhães, na sua intervenção, não falou no trabalho da Comissão Eventual da Revisão Constitucional e como preencheu grande parte deste tempo e deste espaço fazendo intervenções que estão registadas nas actas, supus que só por modéstia não quis referir-se ao trabalho da CERC e eu, por solidariedade para com essa manifestação de modéstia, também não o quis trazer à colação.
Em meu entender, esta Revisão Constitucional foi objecto de duas leituras: 120 sessões da Comissão Eventual da Revisão Constitucional, com SOO horas de debate, gravação integral das duas leituras e, por conseguinte, apressada é que ela não poderá ser considerada!
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Raul Castro, devo dizer que, em meu entender, não se trata de defender algumas melhorias para a Constituição, considerando-se aspectos de menor relevância, porque dentro dessa lógica, provavelmente, se fossemos a seguir o trilho de certos projectos de Revisão de 1982, hoje ainda existiria o Conselho da Revolução em pleno funcionamento. O problema coloca-se ao nível de um debate político sobre o que é a adequação do texto constitucional à realidade da nossa situação política actual.
Devo dizer-lhe que na minha intervenção não fiz qualquer referência à questão da CEE, não defendi a