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2137 - 13 DE ABRIL DE 1989

revisão da Constituição em função da integração europeia, na medida em que a Revisão de 1982 introduziu um preceito no artigo 8.º que, em meu entender, sob o ponto de vista jurídico-formal, é suficiente para garantir a plena integração de Portugal nas Comunidades Europeias. Também é verdade que a Revisão da Constituição de 1982 foi feita numa altura em que Portugal ainda não era membro de pleno direito da Comunidade Económica Europeia, ainda não tinha sido adoptado o Acto Único Europeu e os países membros da Comunidade não se encontravam ainda confrontados com os novos desafios surgidos com a entrada em vigor do Acto Único Europeu.
Ora, nós entendemos que há uma componente da Revisão da Constituição, designadamente em matéria de flexibilização da Constituição económica, que visa permitir ao país responder em melhores condições a esse desafio, que é a construção do grande Mercado Interno em 1993. Nesse sentido, essa componente é uma revisão de modernidade, é uma revisão que permite ao país adoptar as medidas necessárias para fazer face a esse desafio. Agora, também lhe digo, não é a revisão, por si só, que vai permitir responder a esse desafio; a maneira como o poder político - poder e oposição - souber levar a cabo a luta política subsequente à Revisão Constitucional é que vai, acima de tudo, determinar se Portugal vai enfrentar em melhores ou piores condições o desafio da criação do Mercado Único Europeu.
Finalmente, quanto ao facto de o Partido Socialista em 1982 não ter permitido a alteração do princípio da irreversibilidade das nacionalizações e de neste momento estar disposto a votar uma alteração que permite essa reversibilidade e, portanto, o processo de privatizações sujeito a regras constitucionais a integrar numa norma final e transitória, não creio que para o Sr. Deputado Raul de Castro, que é aliás um observador atento das posições do próprio Partido Socialista e participa activamente na vida política portuguesa, como é bom timbre no âmbito de um diálogo entre forças democráticas, seja surpresa e novidade. Isto na medida em que, por exemplo, o Partido Socialista, já no governo do bloco central tinha subscrito uma proposta de lei que foi entregue na Assembleia da República com o objectivo de permitir a privatização de empresas públicas e nacionalizadas até a um limite máximo de 497o.
A campanha eleitoral que o PS fez em 1985 previa expressamente a introdução desta alteração constitucional: a abolição do princípio da irreversibilidade das nacionalizações. Esta foi a tónica política, em matéria de Constituição Económica, do movimento de apoio de Soares à presidência, com cujo ideário o Partido Socialista se identifica. Esse foi, por exemplo, o teor da modernização do programa partidário do PS introduzido no Congresso de 1986, essa era a plataforma com que nos apresentámos ao eleitorado na campanha eleitoral para 1987. Já tem tradição no ideário do nosso partido a adopção da abolição do princípio da irreversibilidade das nacionalizações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino aqui figurou é, receio, a opção por um determinado estilo de debate no processo de Revisão Constitucional. Se é esse o estilo convém deixar bem claro qual é a resposta, que não será a mesma. Isto é, não responderemos a esse estilo com mais décibeis, nem responderemos à tentativa de nos destemperar com o destemperamento que talvez fosse desejado.
Recusamo-lo, desde logo, porque não queremos dar lições ao Partido Socialista nem nos assumimos como Catões de coisa nenhuma. Queremos, neste processo de Revisão Constitucional, defender um conjunto de objectivos, princípios políticos, ideias políticas, às quais não renunciamos, e esse debate deveria fazer-se em diálogo e ter condições para isso. Ora, este Regimento é a primeira das condições desse diálogo, mas é a negação do próprio diálogo, por tudo quanto enunciei e que me dispenso de reproduzir.
Mais: não consideramos que seja positivo um argumento como aquele que aqui foi desencadeado ou usado pelo Sr. Deputado António Vitorino, o de que o PS desejaria um outro PCP, porque ainda ontem ouvimos o PSD dizer que desejaria um outro PS - um PS domesticado, dócil, que metesse na gaveta o inquérito ao Costa Freire, que se calasse e silenciasse perante os aspectos escandalosos da acção governativa. Nós, como partido da Oposição, nunca aceitaríamos nem aceitaremos fazê-lo e até consideramos desaflante e grave que isto seja dito em público e dirigido ao próprio Partido Socialista. Não é propriamente positivo em termos de reconhecimento de um pedigree oposicionista. Nós não fazemos outro tanto em relação ao Partido Socialista, mas não renunciamos a defender as nossas ideias.
Neste caso concreto, o acordo é criticável e não somos só nós que o dizemos. Se o Sr. Deputado António Vitorino tivesse passado ontem pela Sala do Senado teria encontrado um vasto conjunto de jornalistas que formulavam interrogações e críticas pertinentes ao acordo político de Revisão Constitucional, em relação à questão da comunicação social.
V. Ex.ª entende que essas críticas não são de discutir calma e longamente aqui? Nós entendemos que são, e mais, que isso deve resultar em qualquer coisa que não seja apenas um carimbo. Dirá V. Ex.ª: mas há casamentos e além do mais, há outras relações subtis, quiçá, ilícitas, menos confessáveis, com encantos, charmes ou inevitabilidades. Mas isso não nos interessa muito, estamos numa Câmara política e V. Ex.ª estão «casados» e não querem descasar-se em relação aos aspectos fundamentais.
Finalmente, em relação ao regimento, devo dizer que ele é uma violência. O Sr. Deputado António Vitorino pode comportar-se como o Houdini que se amarrava todo e saía de uma caixa de água 30 segundos depois, mas não consegue fazer a demonstração de que o projecto de revisão em 15 plenários, o projecto «RC-15P», é excelente, porque não é, nem nos consegue fazer a demonstração de que os tempos disponíveis para o debate são abundantes, porque são escassíssimos! Discutir, por exemplo, a questão dos princípios fundamentais em quinze minutos ou em vinte minutos por bancada, é ridículo, é quase afrontoso.
Sr. Deputado António Vitorino, infelizmente não estamos convencidos de que uma Revisão Constitucional deste tipo ponha termo à querela constitucional.