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3491 - 3 DE MAIO DE 1989

Quanto ao Sr. Deputado Filipe Abreu, respondo-lhe que ainda bem que, publicamente e à semelhança de outros colegas do partido, diz que está em desacordo com a minha expulsão.
O Sr. Deputado referiu-se a uma série de assuntos a que já respondi anteriormente. No entanto, quanto à sua afirmação acerca dos «elogios aos mortos e aos vivos», respondo-lhe que, se tiver em atenção as minhas palavras, verá que não confundi mortos com vivos, mas, sim, que me referi a diferentes períodos de vivência interna do partido. Certamente que eu teria um mínimo de sensibilidade para não ter feito o tipo de referências a que V. Ex.ª aludiu.
Quanto à minha saída do partido durante o Congresso de Aveiro, como sabe, é uma afirmação falsa porque saí anteriormente, tendo enviado uma carta ao Dr. Sá Carneiro a explicar porquê. A minha saída não teve nada a ver com o Dr. Sá Carneiro gostar ou não da minha pessoa mas, num acto de rebeldia que mantenho com grande carinho, entendia e entendo que, sempre que as situações não me agradam, como homem livre que sou, digo-o, onde e a quem quer que seja.
Curiosamente, por já calcular que os Srs. Deputados me iriam atacar sob esse ponto de vista, referi na minha intervenção que me tinha zangado com o General Ramalho Eanes e com o Dr. Pinto Balsemão.
De facto, assim aconteceu e, publicamente, sempre sozinho, disse que o General Ramalho Eanes se estava a desviar do que eu entendia que deveria ter sido o caminho encabeçado por ele e pelo qual lhe tinha dado o meu apoio, tendo feito parte da sua Comissão Política e sido o seu assessor.
Como se recordam, nessa altura, eu estava fora do partido e apenas um membro do PSD me telefonou transmitindo-me o seu total acordo: foi o Dr. Francisco Sá Carneiro.
Igualmente em relação ao Dr. Pinto Balsemão, expressei a minha discordância em sede do Conselho Nacional do PSD, perante todos, tendo afirmado que abandonava o partido pelas razões que todos bem conhecem e que a Aliança Democrática estava a trilhar caminhos perigosos que levariam à sua dissolução, como afinal aconteceu.
Só que, de facto, quando estamos «em volta» do poder, todos temos tendência para considerar que uma voz discordante que se levante nos está a «estragar o jogo» e que, portanto, ou é de um maluco, ou de um incoerente, ou de alguém sem ética, ou outros considerandos «feios». Apenas não se pensa que tais vozes podem resultar da necessidade e da obrigação de se afirmar a concordância e a discordância. E que, quer pertençamos ou não a um partido, esse facto não exclui que percamos a nossa liberdade.
Quanto ao que afirmou a Sr.ª Deputada Natália Correia, respondo-lhe de forma muito simples, dizendo que estou inteiramente de acordo com as palavras do Sr. Professor Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dentro de momentos, será feita a leitura do voto n.º S8/V (PS), de protesto pelos acontecimentos verificados no Terreiro do Paço em 21 de Abril de 1989, seguida da respectiva votação e das declarações de voto dos vários partidos.
No entanto, primeiro, vai proceder-se à leitura e votação de um Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Posteriormente, entraremos no período da ordem do dia com a apreciação do projecto de lei n.º 365/V do PS (altera o Estatuto da Aposentação), em relação ao qual houve um consenso no sentido da redução dos tempos disponíveis para cada grupo parlamentar que, oportunamente, anunciarei. À hora regimental, proceder-se-á às votações já agendadas.
Para a leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Cláudio Percheiro): - Srs. Deputados, é e seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos Relatório e Parecer

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 2 de Maio de 1989, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (Círculo Eleitoral de Lisboa), por José Eduardo Vera Cruz Jardim. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de l a 18 de Maio corrente, inclusive.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente, a comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Presidente: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD); O Secretário: Valdemar Cardoso Alves (PSD) - António Roleira Marinho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Carlos Manuel N. da Costa Candal (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (Os Verdes).