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3640 I SÉRIE - NÚMERO 76

seja, a redução do consumo e a produção dos clorofluorcarbonetos? Em que medida, digamos assim, Portugal irá enquadrar-se nesse esforço que é, necessariamente, internacional, porque as disfunções ambientais não conhecem países. Enfim, é o nosso planeta que está em causa!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais: - Sr. Deputado Mário Maciel, sobre a questão que me coloca, muito se tem falado nos últimos tempos. É até um dos temas mais internacionais que, actualmente, a política do ambiente abarca.
Portugal tem seguido, com todo o empenhamento e com a melhor atenção, esta temática e nesse sentido subscreveu a Convenção de Viena, o Protocolo de Montreal e esteve presente nas Conferências de Londres e de Helsínquia realizadas recentemente, uma delas até na semana passada.
Em meu entender, trata-se de um problema claramente internacional, nas suas causas é nas suas consequências, pelo que as atitudes que Portugal tem tomado, são obviamente as concertadas na Comunidade Internacional e nas instituições políticas às quais está associado.
Com efeito, já em 1982, por decreto-lei, o governo da altura estipulou, como limite, em 3 mil toneladas/ano a importação de CFC (Clorofluorcarboneto).
No entanto, essa medida só por si nada resolve, até porque estamos perante um mercado cada vez mais aberto e nos próximos três anos todas essas medidas de controlo fronteiriço irão desaparecer, pelo que o que nos importa controlar é a produção, e o consumo.
Neste momento, em Portugal, setenta empresas utilizam os CFC empresas produtoras de ar condicionado, de extintores, de refrigeração, de solventes, dos mais variados sprays, de espumas isolantes, de plásticos expandidos para limpeza de produtos electrónicos, entre outras, pelo que as autoridades da área do ambiente, da indústria e do comércio estão a trabalhar no sentido de, a muito curto prazo, um conjunto de direcções-gerais ligadas com esta matéria, apresentarem ao Governo um estudo técnico detalhado sobre as várias medidas que vamos ter de implementar ao longo dos próximos meses e anos.
Actualmente, é ponto assente que até ao final do século, ou seja, até ao ano 2000, devem ser totalmente banidos do uso público, os produtos contendo os CFC. Nesse sentido, a investigação não pára. Portugal tem-se empenhado também nessa luta, em articulação com outros países, no sentido de se fazerem as adequadas transferências de tecnologia que permitam, num espaço de tempo de 10 anos, banir completamente esse produto dos nossos equipamentos.
Devo dizer que não é fácil. Assim, na semana passada, em Helsínquia, foi aprovada uma proposta no sentido de se criar um fundo internacional para apoio aos países que não estão no top do Desenvolvimento tecnológico para que possam, assim, beneficiar desse apoio, evitando-se, deste modo, criar uma situação em que alguns países e, em particular algumas multinacionais pudessem vir a dominar rapidamente o mercado e a obrigar os países em dificuldades económicas, as empresas, e os sectores sociais a terem de adoptar equipamentos para os quais, do ponto de vista económico, não estão claramente preparados.
Estamos a medir todos esses esforços e estou convencido de que Portugal está em boas condições para cumprir. tudo a que se comprometeu internacionalmente, isto é, banir, completamente, até ao final do século, os CFC do uso público.
Devo dizer ainda que o assunto não é tão fácil como se possa supor, dado que a evolução do conhecimento científico nesta matéria tem sido extremamente rápida e algumas conclusões têm posto em causa outras recentemente divulgadas.
Em Setembro de 1987, assinava-se o Protocolo de Montreal e ficaram os seus subscritores convencidos de que reduzindo 50% dos CFC, na década seguinte se resolveria o problema. Passado ano e meio essa convicção é posta em causa e dizer-se, muito claramente, que é preciso reduzir totalmente os CFC até ao final do século e que mesmo assim durante 50 a 60 anos o problema terá muitas dificuldades em ser resolvido à escala planetária. Isto é, os CFC permanecem activos durante 10 a 20 anos e o sistema de troca das moléculas que vão constituindo o ozono acaba por ser de tal forma lento, que mesmo banindo completamente nos próximos 10 anos os CFC o problema da recomposição de camada de ozono não será assunto resolvido nos próximos 40 a 50 anos.
Todos estamos cientes da gravidade da situação, dos cancros da pele, dos problemas relacionados com o sistema imunológico, com os olhos, com a visão e, de algum modo, também com o aquecimento da terra. É um problema que nenhum país, só por si pode resolver com eficácia. Por isso, o nosso empenhamento nesta matéria ao nível da Comunidade Internacional para que se possa resolver este problema do ambiente, que é o que mais aflige a humanidade de momento.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e Parecer

De acordo com o solicitado pelo 14.º Juízo do Tribunal Civil da Comarca de Lisboa, a Comissão Parlamentar de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de alterar o que foi emitido em 14 de Dezembro de 1988 e aprovado em sessão plenária da Assembleia da República na mesma data.
Assim:

1 - Em virtude do interesse manifestado pelo Srs. Deputados Carlos Mattos Chaves de Macedo e Dinah Serrão Alhandra, são autorizados aqueles Srs. Deputados a prestar declarações como testemunhas no processo referenciado.
2 - Continua a não se autorizado o Sr. Deputado João Domingos Fernandes de Abreu Salgado, a prestar declarações como testemunha no processo em causa.

O Presidente da Comissão, João Salgado.