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3642 I SÉRIE ^ NÚMERO 76

Portanto, gostaria de saber, uma vez que estamos a discutir os termos da adesão, a esta Convenção, o que é que o Governo português pensa fazer em matéria quer de direitos de voto, quer em matéria de comparticipação financeira? Seria bom que o Sr. Secretário de Estado nos pudesse dizer qualquer coisa sobre isso. Uma segunda questão que gostaria de colocar, prende-se com o facto de este Instituto poder vir cá dizer respeito também às regiões insulares portuguesas, ou seja, às regiões autónomas, e de até agora não termos tido uma informação por parte do Governo quanto à existência, ou não, de algum parecer ou de alguma consulta realizada, às regiões autónomas, e, se tal não se tiver verificado, creio que em sede de especialidade, que é na comissão.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, creio que podemos dispor de dez minutos para intervir, pelo que lhe pediria para continuar. Penso que lucram mais, em termos de debate, se pudesse fazer mais duas perguntas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem o mesmo entendimento, mas como se verificou uma mudança do sistema e os Srs. Deputados não estão ainda habituados, decidi avisar aos três, aos quatro minutos e aos cinco minutos retiro a palavra.

O Orador: - Sr. Presidente, vou tentar ser breve.
Quanto ao conteúdo da Convenção, há uma outra questão que se coloca, que é a de saber até que ponto haverá uma articulação da intervenção governamental ao nível do Instituto com as universidades portuguesas.
Como sabe, as universidades portuguesas ganharam a sua carta de alforria por lei desta Casa, a Lei n.9 108/88, é um aspectos que é tratado por essa lei e consta do artigo 4.º é a necessidade, o poder, o direito de as universidades serem ouvidas em matéria de projectos legislativos que lhes digam directamente respeito.
Deste modo, seria bom esclarecer se o Conselho de Reitores, órgão institucional representativo das universidades, foi ouvido sobre esta matéria e se o Governo pensa fazer alguma coisa nesse sentido, pois se não, foi ouvido, temos de tratar dessa matéria também aquando da apreciação na especialidade.
Para não prolongar o meu pedido de esclarecimento, gostaria apenas de colocar uma outra questão que diz respeito à articulação da adesão a este Instituto com a própria Lei de Bases do Sistema Educativo português, Como sabe o Instituto pode intervir em matéria de concessão de equivalências e gostaria de saber que medidas estão tomadas, previstas, ou em curso, para prevenir justos direitos do Estado português nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia.

O Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia: - Sr. Deputado Jorge Lemos, V. Ex.ª levantou várias questões, algumas, certamente da maior pertinência; mas creio que estarem devidamente esclarecidas, pelo que, talvez, não carecer de uma intervenção muito substancial da minha parte. No entanto, tentarei percorrer as questões que o Sr. Deputado colocou.
Quanto à exposição de motivos, penso que é tão evidente a dimensão, o prestígio, o interesse, a oportunidade da adesão de Portugal a esta Convenção que não seria necessário fazê-la. Contudo, se, de um ponto de vista formal, essa exigência existe e se coloca, será suprimida, como evidente, por parte do Governo sem qualquer dificuldade, porque não existe qualquer dificuldade substancial em o fazer.
Quanto à língua portuguesa, como foi referido já na minha intervenção inicial, ela passará a fazer parte das línguas oficiais do Instituto, o que julgo ser um dos méritos que decorre da adesão de Portugal a esta Convenção.
Relativamente às modificações do artigo 32.º, obviamente, que vão decorrer mais de um Estado membro que vai participar na vontade da formação das decisões no seio do Instituto e são, portanto, decorrentes do acréscimo de mais um Estado a decidir ao nível do conselho.
A posição que Portugal vai assumir é a de fazer respeitar no Instituto a sua capacidade de decisão no seio das Comunidades Económicas Europeias. Essa é a grande baliza que devemos ter em mente. Isto é, assegurar que Portugal tenha um tratamento no Instituto Universitário Europeu de Florença equivalente ao que tem no concerto dos Doze Países na Comunidade Económica Europeia de que faz parte por inteiro, como bem sabemos.
Deste modo, qualquer modificação desta Convenção, que viesse pôr em causa as exigências ou as competências do Estado português nessa matéria, não deixaria o Governo naturalmente de a pôr à consideração da Assembleia. Mas repito, o que está previsto é que essas modificações irão ocorrer no quadro da própria Convenção e resultam apenas das adaptações necessárias à existência de mais um Estado, dado que neste momento existem apenas onze e vão passar a ser doze com a adesão de Portugal.
Relativamente à audição das regiões insulares, tanto quanto sei, as regiões insulares foram ouvidas neste processo e, como é natural, vão passar a ser parte integrante aquando da adesão de Portugal ao Instituto. Julgo que ninguém poderá pôr em causa que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira farão parte integralmente, tal como o resto do território, nessa adesão. Quanto à última questão, que levantou, sobre a participação das universidades portuguesas neste projecto, como tive ocasião de dizer por outras palavras esta adesão de Portugal a este Instituto é um desafio à universidade portuguesa e, portanto, à comunidade científica nacional, porque não cabe ao Governo ou à Administração assegurar essa participação. Vai caber sobretudo, aos professores e aos estudantes responderem a esse, novo desafio, a essa nova oportunidade que é criada com a adesão do País ao Instituto Universitário Europeu de Florença.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os socialistas votam favoravelmente esta proposta de resolução. A adesão de Portugal à Convenção que criou, em 1972, o Instituto Universitário Europeu, mais conhecido como Instituto de Florença, é mais um passo dado no sentido da plena participação do nosso país nas instituições europeias e