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3644 I SÉRIE - NÚMERO 76

espécie de nova fronteira das ciências, Portugal poderia tomar a iniciativa de propor aos onze parceiros comunitários a criação de uma autêntica Universidade do Mar, ou um Instituto Europeu do Mar, onde se desenrolasse a investigação e o ensino ao mais alto nível de muitas das disciplinas directamente interessadas no mar. E refiro-me à pesca, à biologia, à geologia, às comunicações, às construções aquáticas, aos transportes, à navegação, à energia, à ecologia, à oceanografia e a outras. Com cuidada preparação, uma instituição com esta poderia, dentro de uma ou duas décadas, constituir um pólo científico ou um centro de excelência que tornasse mais comum o mar europeu.
Não se trataria, no nosso entender, de uma instituição portuguesa, mas sim de uma verdadeira Universidade Europeia do Mar, organizada em moldes semelhantes ou inspirados nos do Instituto de Florença. Só assim poderia ser realmente comum relevante e inovador.
E já agora, que local se encontraria melhor e mais apropriado do que a Região Autónoma dos Açores para sediar a Universidade Europeia do Mar? É esta a sugestão do Partido Socialista.

Aplausos do PS, do PSD e do PRD.

Hoje mesmo o Grupo Parlamentar do PS apresentou oficialmente na Mesa da Assembleia uma proposta de resolução nesse sentido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Isabel Espada, informo a Câmara de que às 17 horas tomam posse as Comissões Eventuais de Inquérito aos Ministérios da Saúde e das Finanças. Portanto, solicito aos grupos parlamentares, que lembrem os Srs. Deputados designados para estas comissões, que devem comparecer no meu gabinete por, volta dessa hora.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É com grande satisfação que o PRD vai votar favoravelmente esta proposta de resolução que aprova para adesão à convenção relativa à criação, de um Instituto Universitário Europeu.
Aberto oficialmente em 1976, a ideia de uma instituição deste tipo, no sentido de prolongar a integração europeia à área do ensino e da investigação, foi inicialmente lançada logo em 1955.
Todos os membros da Comunidade Económica Europeia subscreveram já esta Convenção, tendo a Espanha sido o último país, mas fê-lo já há dois anos, em 1987.
As funções deste Instituto, criado no texto de convenção «para trazer uma contribuição à vida intelectual da Europa contribuindo para o desenvolvimento da herança cultural e académica europeia», revela-se de uma importância fundamental no desenvolvimento da consciência europeia dos cidadãos.
Na verdade, dentro deste Instituto desenvolvem-se disciplinas e investigação a nível superior da História e da Civilização Europeias, de Economia e Direito Europeu e dos sistemas e estruturas políticas e sociais desta região, disciplinas estas que se revelam importantíssimas para a compreensão da necessidade e da imperiosidade da construção europeia, mas que igualmente dão enorme contributo caso o estudo e a investigação sejam, por sistema, aplicadas às políticas europeias no sentido de que não se cometam erros à revelia da História e da Cultura europeias na definição desta região e dos significados que devem ser atribuídos à sua evolução.
Disciplinas e iniciativas deste tipo contribuem em definitivo para a consciencialização daquilo que é ou deve de ser passível de ser assumido em comum por todos os Estados membros da Comunidade, mas igualmente daquilo que marca as diversidades e as diferenças no seio da Comunidade Económica Europeia e que, como tal, devem de ser assumidas.
Só o estudo comparativo entre as Culturas Europeias, através da História, do Direito e da evolução das estruturas e sistemas, permitirá uma Europa equilibrada, que desenvolva valores comuns no respeito e protecção dos valores específicos de cada Cultura. A cooperação e a forma supranacional de com se faz a gestão e de como são constituídos os corpos docente, discente ,e investigador são simultaneamente instrumento e resultado da integração europeia já possível.
O PRD, ao votar, favoravelmente esta proposta de resolução, faz votos para que a contribuição dos muitos e qualificados investigadores docentes e estudantes da área das Ciências Sociais em Portugal venham a dar um profundo contributo e a ter uma participação activa no seio deste Instituto, porque, na verdade, sem o contributo da especificidade, das características da investigação comparativa das Culturas e da História portuguesa jamais seria imaginável e construção europeia.
Neste sentido, porque ficámos um pouco surpreendidos com a resposta que o Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia deu relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e porque o Governo dispõe ainda de cerca de quatro minutos, gostaria que o Sr. Secretário de Estado especificasse melhor se efectivamente pensa que a cooperação que se deve estabelecer entre o nosso país e o nosso Instituto terá de ser feita exclusivamente ao nível dás Universidades. Isto porque penso que há tarefas que terão de ser desempenhadas pelo Governo, nomeadamente a divulgação das características desta Convenção junto das instituições universitárias, dos investigadores e dos estudantes da área das Ciências Sociais. Igualmente o Estado tem dentro deste Instituto funções que dizem respeito à atribuição das bolsas de estudo e outras formas de comparticipação.
Estas são competências do Estado português, mais especificamente do Governo português, que não dizem directamente respeito às Universidades. Portanto, seria bom que, neste momento, já houvesse na mente do Governo alguma perspectiva em relação a isto.
Peço-lhe desculpa por não ter já colocado esta questão, contudo esta dúvida foi-me suscitada depois da sua resposta ao Sr. Deputado Jorge Lemos e como o Governo tem ainda tempo gostaria que, se tiver oportunidade, V. Ex.ª me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Tentei, nas