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10 DE MAIO DE 1989 3641

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Helena Roseta.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um outro relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e Parecer

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1141/89 - Processo n.º CP 359/88 - 8.ª Secção de Inquéritos, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, de 21 de Abril de 1989, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Manuel Joaquim Dias Loureiro, esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações como testemunha no processo em referência.

O Presidente da Comissão, João Salgado.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se ausência do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Helena Roseta.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados está encerrado o 1.º ponto da ordem do dia, pelo que vamos passar à discussão da proposta de resolução n.º 15/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia.

Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia (Costa Martins): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Por feliz coincidência no dia 9 de Maio, consagrado como o dia da Europa, acontece a oportunidade de esta Câmara poder aprovar a adesão de Portugal ao Instituto Universitário Europeu de Florença.
O Instituto Universitário Europeu de Florença é uma instituição de prestígio, unanimemente reconhecido, que há mais de 10 anos funciona como um órgão que aprofunda as matérias de dimensão europeia. Preocupa-se, sobretudo, com a formação e a investigação dos domínios das ciências sociais e humanas. De resto, Portugal já tem beneficiado da actuação deste Instituto, através de investigadores portugueses que participam em vários projectos da responsabilidade desta instituição.
Entendemos que seria razoável e até indispensável a presença de Portugal nesse Instituto. Entre outras vantagens, que me dispenso aqui de elencar, gostaria de citar que a língua portuguesa passará a constituir uma das línguas oficiais do Instituto, com a adesão de Portugal a essa entidade. Portanto, é mais uma oportunidade para valorizarmos a língua portuguesa no contexto europeu.
Gostaria de fazer uma referência que não sendo de substância, é importante referir aqui - ao facto de o Instituto Universitário de Florença ser actualmente presidido pelo antigo secretário-geral da Comissão das Comunidades Europeias, o Sr. Émile Noel, homem que fez parte do grupo dos fundadores da Comunidade Económica Europeia e que é, como todos nós bem sabemos, um grande amigo do nosso país.
Num momento em que a Comunidade Económica Europeia faz esforços para aprofundar a construção europeia, sobretudo, para ultrapassar essa dimensão mercantil que tem sido dominante na vida comunitária e para juntar uma dimensão humana e uma dimensão cultural ao projecto europeu, julgo que se justifica plenamente que Portugal participe por inteiro no Instituto Universitário Europeu de Florença.
Pela nossa parte, ou seja, pela parte do Governo, não há pois, qualquer hesitação em apresentar à Câmara, para aprovação, esta Convenção.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia, estava esperançado em ver na bancada do Governo, para além de V. Ex.ª, algum dos titulares da pasta da Educação, uma vez que não encaramos a matéria que hoje aqui debatemos apenas do ponto de vista de mais um dos passos para a integração de Portugal nas Comunidades. Pensamos que é uma questão bastante mais importante do que essa, pois pode vir a reflectir-se na formação de investigadores, no aprofundamento de estudos ao nível europeu e não só. Por isso, não posso deixar de lamentar a ausência, sem pôr em causa, obviamente, as palavras que, V. Ex.ª produziu, do Ministro da Educação ou de alguém ligado ao ensino superior.
Em primeiro lugar, gostaria de fazer um reparo que resulta do facto de esta proposta de resolução ter chegado à Assembleia da República sem uma exposição de motivos. Compreendo que o Governo tenha interesse em ver aprovada rapidamente esta Convenção, não será da. nossa parte que irá sofrer delongas nesse sentido, mas entendo que, no mínimo, seria necessário que esta proposta de resolução viesse fundamentada por parte do Governo.
O Sr. Secretário de Estado poderá dizer-me que esta não é a questão central e na
sua. intervenção respondeu já a uma das questões que pretendia colocar-lhe, que diz respeito à problemática da utilização do português, uma vez que à medida que os Estados da Comunidade Europeia foram aderindo ao Instituto, a introdução das diversas línguas, enquanto línguas oficiais do Instituto, foi ocorrendo. Mas não era esta propriamente a questão que gostaria de lhe colocar.
Assim, começaria por lhe perguntar o que é que o Governo pretende fazer quando diz, no artigo 2.º da proposta de resolução, que fica autorizado a acordar nas modificações previstas no n.º 2 do artigo 32.º da Convenção. Este artigo 32.º da Convenção define questões essenciais, como sejam a questão das votações no Conselho Directivo do Instituto e a questão da comparticipação financeira que, segundo creio, não está no artigo 32.º, mas no artigo seguinte.