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3650 I SÉRIE - NÚMERO 76

A Oradora: - O Sr. Presidente não sabe o que é que eu vou dizer sobre estes quadros...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, já me tinha concedido a palavra, pelo que não vale a pena estarmos a continuar com a discussão.

A Oradora: - Sr. Presidente, eu gostava de saber se os exóticos quadros de referência dos tempos de intervenção que vejo aberrantemente - desenquadrados da estética deste espaço - sendo, por isso, insuportavelmente exóticos e ainda para mais significativos de uma ditadura tecnológica que desvirtua a tradição humanista desta Assembleia...

Vozes do PCP e do Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Muito bem!

A Oradora: - Como estava a dizer, Sr. Presidente, empenho-me em saber se esses «mimos» da tecnologia vigilante do verbo, estando, como se lê na agenda de trabalhos, instalados a título experimental, se esse experimentalismo tenderá a prolongar-se, considerando que no nosso país o provisório tem tendência para se perpetuar. Em suma, gostaria de saber quando e como serão estes intoleráveis painéis substituídos.
Por que é que não se aguardou o prometido ajustamento estético desses painéis ao espaço enquadrante para os instalar? Porquê impor à nossa dignidade estética este horrores painéis?

Vozes do PRD, PCP e do Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, já tive ocasião de explicar três ou quatro vezes está questão, o que consta do Diário.
Na verdade, trata-se de um processo experimental e eu próprio já disse que estes painéis são inestéticos. Porém, Sr.ª Deputada, devo dizer-lhe que já muitas coisas que aqui foram feitas, pouco a pouco, por processos interactivos, foram consideradas estéticas!
De resto, devo dizer que não sou arquitecto e os que o são terão opiniões. Mas repito, eu próprio, ainda antes de os painéis serem instalados, declarei que eles eram inestéticos. Simplesmente, como muitas outras melhorias, estas coisas têm de ser vistas corri alguma ponderação e trabalho e só depois de se veremos efeitos é que se pode chegar às devidas conclusões.

O Sr. Rosado Correia (PS): - Sr: Presidente, peço a palavra ao abrigo do direito de defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Defesa da honra porquê, Sr. Deputado? Sei que V. Ex.ª é arquitecto, mas creio que não ofendi nenhum arquitecto!
Na verdade, houve alguém que pertence a esse grupo profissional, que me disse que estes painéis eram agradáveis... Aliás, as concepções de estética são muito variadas...
No entanto, faça o favor de usar da palavra Sr. Deputado.

O Sr. Rosado Correia (PS): - Sr. Presidente, ao referir que alguns arquitectos foram ouvidos em relação a esta questão - e não sei se o Sr. Presidente se referiu a um ou a vários arquitectos -, V. Ex.ª está, realmente, a ofender a honra dos arquitectos.

Risos.

Na verdade, não acredito que algum arquitecto possa aceitar, como integradores deste espaço, os placards que são apresentados. Assim, Sr. Presidente, peço que providencie no sentido de retirar hoje mesmo esses placards.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Já!

O Orador: - Eles são, realmente, uma ofensa para imagem desta Sala e para nós próprios, que temos um património a defender.

Aplausos do PS, do PCP, do PRD e do Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao fazer a minha intervenção neste clima de contestação corro o risco de não ser ouvido com a atenção que desejava e que peço à Câmara.
Comemora-se rio próprio dia 23 deste mês de Maio o centésimo aniversário da criação da freguesia da Praia de Espinho.
De facto, por decreto daquele dia, publicado no Diário do Governo n.º 137, de 19 de Junho de 1889, fora autorizada a criação de uma nova freguesia com invocação de Nossa Senhora da Ajuda e sede na povoação da Praia de Espinho, composta desta povoação que então pertencia à freguesia de São Martinho de Anta, concelho da Feira, diocese do Porto, e da área circunvizinha demarcada no mesmo decreto.
Subira à «real presença» do Rei D. Luís a representação em que os moradores daquela povoação da Praia de Espinho pediam que o mesmo lugar passasse «a constituir uma nova paróquia».
E considerando que do processo se verificava que a providência reclamada era «de grande conveniência para o bem espiritual dos requerentes, sem prejuízo para a conservação da freguesia de São Martinho de Anta», que ficava «ainda em condições de subsistir», considerando que na Povoação da Praia de Espinho existia «um templo oferecido pela Irmandade a que hoje pertence para Igreja Paroquial», o qual tinha «bastante capacidade, alfaias e paramentos necessários para o actos de culto» e onde já então se administrava «0 Sacramento de Baptismo em virtude do alvará do Eminentíssimo Cardeal Bispo do Porto de 19 de Maio de 1886»; e que na mesma povoação havia «o pessoal preciso para o exercício dos cargos paroquiais»; «conformando-se com o parecer do Súbdito Prelado e Consulta do Supremo Tribunal Administrativo» e «usando da autorização concedida pela Carta de Lei de 4 de Junho de 1859 e à vista do n.º 4 do parágrafo 7.º do artigo 2.º do Código Administrativo», houvera por bem aquele Rei «deferir a referida representação resolvendo que pelos meios competentes se procedesse à criação da nova paróquia».

Como então se dizia num ofício de 17 de Setembro de 1889, enviado pela Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça a «D. Américo Cardeal