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3712 I SÉRIE - NÚMERO 77

acusam o PSD de decair, mas os compromissos são assim.
Agora, V. Ex.ª não reparou em dois aspectos para os quais gostaria de chamar a sua atenção. O primeiro é que esta ideia do monopólio do Estado, curiosamente, não aparece a propósito do «tendencialmente gratuito», do gratuito ou do universal mas a propósito da alínea c), n.º 3, do artigo 64.º, quando se falava em orientar a sua acção para a socialização da medicina e dos sectores médico-medicamentosos.
Era aí que a questão se punha e é aí que ela agora se deixa de pôr, porque a ideia que existe um serviço - chamemos-lhe serviço ou um sistema, embora pensemos que o mais correcto é chamar-lhe sistema - do Estado como forma de assegurar o direito à saúde, se for interpretada duma determinada maneira, é correcta, porque o direito à saúde é um direito subjectivo público e, portanto, em termos sociais, quem deve essa prestação é o Estado. Mas o Estado deve fazê-lo em termos de conseguir equacionar as coisas de modo a garantir que a iniciativa privada em matéria de saúde se possa realizar em condições de igualdade e daí a necessidade de assegurar que haja possibilidades de uma vivência competitiva da parte dos serviços particulares em matéria de saúde.
Deste modo, contestamos abertamente a sua ideia de que o monopólio está inteiramente ligado à ideia do direito à saúde, porque não está. O Estado tem é que assegurar um serviço básico, essencial e é fundamental que seja assim.
Por outro lado, no novo texto que subscrevemos, não está a ideia que se continue a afirmar o carácter residual de medicina privada; pelo contrário, entendemos que aquilo que aqui está preconizado é uma ideia de uma igualdade de oportunidades em relação à medicina privada, mediante a socialização dos custos, isto é, tal como acontece exactamente e em termos paralelos, no que respeita ao ensino.
Por último, gostaria de dizer que o «tendencialmente gratuito» pode não ter e a nosso ver não tem, a interpretação que V. Ex.ª lhe deu. Significa isto que temos de ver a realidade em termos dinâmicos, temos de ver o princípio da igualdade de oportunidades e o princípio da justiça social. E permita-me que lhe diga, Sr. Deputado Ferraz de Abreu, que acho que é uma consideração porventura excessivamente confiante no sistema fiscal pensar que a justiça social pode ser basicamente realizada pela via do sistema fiscal, porque não é assim.
Em qualquer circunstância, o que queria referir ao Sr. Deputado Nogueira de Brito era que V. Ex.ª não pode interpretar o artigo 64.º sem ter em conta o n.º 3 alínea c) igualmente proposto. É extremamente importante que o não esqueça.

O Sr. Presidente: - Para fazer um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito: Apreciei, particularmente, o grito de lamentação do Sr. Deputado, pelo facto da solução que está ensejada com o apoio de dois terços não satisfazer o objectivo programático do CDS de tornar claro que se põe fim a monopólios, que por acaso até não existem, e que não satisfazem completamente o objectivo da proposta do CDS.
Compreendo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito tenha de fazer esta declaração, pois o projecto do CDS era, na sua formulação inicial, mais tímido do que, por exemplo, o projecto do PSD. É que, quando neste último se falava num incentivo às formas de medicina privada, o CDS quedava-se, modestamente, por uma referência a uma garantia institucional do exercício da medicina privada. Eram, de facto, uns passinhos atrás e o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para recuperar ideologicamente, teve de fazer alguns saltos de canguru.
Mas a minha pergunta é modesta e simples, sincera e honesta. Da sua intervenção não percebi, verdadeiramente, como é que o Sr. Deputado Nogueira de Brito ia votar a proposta da CERC. Como é que vai votá-la, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Contra, Sr. Deputado!

O Orador: - Mantendo o que está na Constituição! ...

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes.

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito fez referência a algumas divergências de interpretação sobre a redacção final da proposta da CERC ou daquilo que essa redacção final poderá permitir, quanto à implementação da política de saúde, entre a intervenção da Sr.ª Deputada Assunção Esteves, a minha própria, a interpretação dada pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu e, necessariamente, a interpretação dada pelo Partido Comunista e, provavelmente, aquela que V. Ex.ª tem.
Considera ou não que este simples facto é uma conquista importante da Revisão Constitucional? Estão, ou não estão, abertas - sem pôr em causa o essencial, que é o direito à saúde para todos os portugueses - para caminhar no sentido de implementar esse direito, de formas diversas, conforme a visão política ideológica que os diferentes partidos democráticos têm, em relação a essa questão.
Parece-me que decorre naturalmente da sua intervenção, que está aberta a possibilidade de uma flexibilização relativa ao comportamento político dos diferentes partidos, enquanto responsáveis pela política de saúde.
Finalmente, o Sr. Deputado põe como uma prioridade - para mim de uma forma clara - para qualquer política de saúde ser de qualidade a necessidade de ela ser privada. Nós, PSD, queremos que ela seja de qualidade e que seja, tanto quanto possível, gratuita.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É evidente que esta discussão que estamos a fazer visa, fundamentalmente, contribuir para o esclarecimento do sentido final daquilo que vamos votar. O Sr. Deputado António Vitorino vai mesmo muito longe: depois de falar nos cangurus quer que eu diga como é que vamos votar a proposta da CERC.