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11 DE MAIO DE 1989 3715

Acontece, no entanto, que quem vai fazer a interpretação legal é o Governo e é a maioria parlamentar do PSD!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Até 1991, o mais tardar!

O Orador: - Pode não ser até 1991, pode ser que o PSD não tenha tanto tempo, mas algum tempo terá para fazer essa interpretação através do Governo e depois através da sua maioria parlamentar na Assembeia da República. Será a isto que o Sr. Deputado Marques Júnior se refere, quando fala na transformação da pequena cedência numa grande cedência?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes.

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Sr. Deputado Marques Júnior, em primeiro lugar, quero fazer uma pequena observação.
Espero que o PRD e os outros partidos - até o Partido Comunista que hoje passou o tempo a invocar a Pastoral da Igreja - que se mostram tão sensíveis às opiniões da Igreja, quanto a esta matéria, também o sejam quando discutirmos outros pontos lá mais para a frente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenha dúvidas!

O Orador: - Esperemos que sim, mas tenho algumas dúvidas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenha fé e tenha caridade!

O Orador: - Eu tenho fé!
Em relação à intervenção do Sr. Deputado Marques Júnior, queria pôr-lhe duas questões.
A primeira tem a ver com o tipo de sistema de saúde que o PRD defende e que implementaria se tivesse responsabilidades governativas. Penso que não basta estar aqui a discutir, em termos abstractos, os preceitos constitucionais, esquecendo que esses preceitos são os alicerces sob os quais se irão construir os diferentes sistemas de saúde conforme a visão de cada partido.
Em relação a este assunto, gostaria que o PRD clarificasse esse ponto e em relação a isso não há muitas possibilidades de inventar. Existem sistemas mais ou menos standardizados que podem ser adaptados à realidade nacional, mas não vamos inventar globalmente nada de original.
Que tipo de sistema é que o PRD defende? Quem deve ser o financiador do sistema? Quem devem ser os prestadores de cuidados e em que condições? Será que é um sistema do tipo inglês, em que, até há pouco tempo, o único e exclusivo financiador era o Estado e o único prestador era também o Estado? Será que é o sistema francês, que é um sistema com convenções? Será que é um sistema com seguros de doença? Gostaria de ver clarificado esse aspecto.
Uma última observação final que também é uma pergunta. Como é que o Sr. Deputado Marques Júnior pode dizer que existem condições de competitividade para que a medicina privada exerça os seus direitos
e também os seus deveres, em igualdade de circunstâncias com o sector público em Portugal, se determinado tipo de alterações não se verificarem?
Dou-lhe um exemplo. O Sr. Deputado disse que, até pelas intervenções que tinham sido feitas, penso que se estava a referir à minha, existem profissionais de saúde em Portugal que têm através da iniciativa privada, lucros importantes. A nossa preocupação não é que os profissionais de saúde tenham lucros importantes. A nossa preocupação é que os profissionais de saúde, quando exercem a iniciativa privada, sejam acessíveis em condições de igualdade a todos os cidadãos.
Sr. Deputado, com o sistema actual como é que isso é possível? Só aqueles que, de facto, têm muito dinheiro é que podem recorrer a esses cuidados privados de qualidade se não se fizer uma alteração global do sistema.
Faço-lhe outra pergunta e dou-lhe outro exemplo.
Um jovem médico licenciado - que faz o internato geral obrigatório -, ao fim de dois anos, como sabe hoje em dia existem poucas vagas no serviço público, é atirado, obrigatoriamente, para o exercício da medicina privada. Digo obrigatoriamente, porque não existem vagas para eles e não podem existir porque o Estado não pode empregar todos os médicos, como não pode empregar todos os outros profissionais. Esse jovem licenciado é atirado para o mercado de trabalho e que tipo de cidadãos é que podem ter acesso aos seus serviços?
Se o Estado não comparticipa no acto médico a que qualquer cidadão teria direito ao dirigir-se a esse médico, se o sistema que permite outras formas alternativas de financiamento é inviabilizado, então, não se pode dizer que existem condições para que esse profissional privado possa exercer a sua actividade. Existem teoricamente, mas na prática isso está-lhe completamente impedido. Como é que o Sr. Deputado resolve este problema?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Foi isso que eu disse!

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Marques Júnior: Da sua intervenção não posso deixar de pôr em relevo algumas afirmações que ouvimos com muito agrado. O Sr. Deputado, no fundo, reconhece que o Partido Socialista continua atento aos problemas da saúde e pronto a bater-se pelo direito à saúde de todos os cidadãos portugueses. Mas o Sr. Deputado deixou no ar, de facto, as suas preocupações e as suas dúvidas em relação à garantia desse direito a todos os portugueses.
Creio que as suas dúvidas resultam essencialmente pela razão de fazer uma leitura isolada da alínea á) do n.º 2 e não a conjugar com a alínea c) do n.º 3, porque se fizer essa leitura conjugada verificará que o n.º 3 alínea c) diz o seguinte:
3 - Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos.