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3714 I SÉRIE - NÚMERO 77

alteração ao Serviço Nacional de Saúde, o que pressupõe, do nosso ponto de vista, efectivamente, o que tememos, que o PSD não só está especialmente interessado neste pequeno salto, como vai procurar fazer deste pequeno salto um grande salto, mesmo contra a lei e aí, provavelmente, afastar-se não só da interpretação que lhe é dada pelo Partido Socialista, como daquela que a lei impõe.
Aliás, o Partido Socialista tem nesta matéria, e por isso compreendemos menos esta pequena cedência do Partido Socialista que pode ser uma grande cedência, tem sido dos partidos que na Assembleia da República, honra lhe seja feita, nomeadamente nesta legislatura e na legislatura anterior, mais se tem batido contra aquilo que têm sido medidas avulsas, porque não são ainda devidamente estruturantes, face à impossibilidade constitucional, que têm sido desenvolvidas pelo PSD. Aí, o Partido Socialista tem sido um arauto do contraponto à política de saúde que o PSD tem desenvolvido.
Desta forma, a nossa incompreensão para esta pequena cedência, que pode ser uma grande cedência, repito relativamente a esta questão.
Também temos presente a interpretação que em tempos foi feita pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu, relativamente à proposta que agora é feita de alteração ao n.º 2. Ela é, de certo modo, incompatível com o n.º 1 do próprio artigo 64.º E porquê? Porque consideramos que o direito à saúde é de tal modo um direito fundamental, que o facto de se lhe pôr restrições, como se põem, relativamente a este direito à saúde, pode ser um elemento grave e perigoso.
É evidente que poderíamos também aqui invocar, e penso que vamos invocar, não com muita força, porque senão poderíamos ser acusados de invocar umas vezes e de não invocar outras, mas penso que neste caso existe alguma coerência, repito, alguma coerência, relativamente àquilo que foi a declaração da Pastoral da Igreja sobre a questão da saúde.
Pensamos que existe alguma coerência porque são valores e princípios pelos quais a Conferência Episcopal se tem orientado. Julgamos também que isto não é uma simples afirmação desgarrada e fora do contexto, antes pelo contrário, pois insere-se num conjunto de preocupações que, é justo reconhecê-lo, a própria Conferência Episcopal tem vindo a defender. Este não é um elemento de somenos importância, mas de importância relevante, sabendo-se da própria responsabilidade institucional e orgânica que a própria Igreja tem tido no passado, tem hoje e vai continuar a ter, provavelmente, a níveis ainda superiores, relativamente à questão da saúde, através de todos os meios que conhecemos.
A questão, também apresentada pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu na sua intervenção, é um elemento que, do nosso ponto de vista, devia ser entendido numa perspectiva diferente. Diz o Sr. Deputado Ferraz de Abreu ou pode deduzir-se da sua intervenção, que a posição do Partido Socialista deve ser ajuizada em função daquilo que impediu que ficasse no texto constitucional. Ora, o que posso deduzir é que a posição do Partido socialista vale mais por aquilo que impediu do que por aquilo que conseguiu.
Se é verdade que a proposta do Partido Socialista é, na nossa opinião, enquanto projecto seu, perfeitamente aceitável - e, por isso, até corrigimos a nossa
proposta, alterando a alínea c) do n.º 3, porque fomos rendidos pela proposta do Partido Socialista -, é evidente que está, depois, em perfeita contradição com aquilo que o texto global da CERC vem a consignar nesta matéria.
Então, diria ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu que aquilo que o PS impediu é importante, o que conseguiu não é quase nada, porque podia ter permitido, e aí não seria o tal pequenino salto que o CDS hoje reivindica em termos de ser o campeão da revisão, do nosso ponto de vista, uma benfeitoria, que era manter exactamente o texto constitucional tal como está.
Portanto, a posição do Partido Socialista coloca-nos estas dúvidas.
Que me desculpe o CDS, porque é um partido com o qual, do ponto de vista ideológico, poderemos ter muitas divergências - e agora aqui gostaria de pôr esta questão pessoal -, mas é um partido com o qual, pessoalmente, me tenho vindo a relacionar muitíssimo bem nesta Câmara, neste aspecto, de facto, estamos perfeitamente em desacordo, Sr. Deputado Nogueira de Brito. Dir-lhe-ia mais, até: se de facto neste campo o CDS reivindica ser um dos grandes arautos, um dos grandes pioneiros e um dos grandes vencedores da Revisão Constitucional, antes não fosse, Sr. Deputado Nogueira de Brito!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Somos uns canguruzinhos!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Uma outra questão que neste debate tem sido mistificada é o problema da medicina privada. Creio que esta questão tem sido perfeitamente mistificada na medida em que o actual texto constitucional não impede - e os factos que ainda há pouco foram aqui referidos são disso exemplos flagrantes - o exercício da medicina privada e até permite êxitos extraordinários aos grandes médicos, situem-se eles em que áreas políticas se situem para conseguir os proventos que conseguem no exercício da sua medicina.
Portanto, não há nada que impeça o exercício da medicina privada, nada impede que ela se desenvolva, não há nenhum travão aos jovens médicos que querem seguir a medicina privada, contribuindo, inclusivamente para a manutenção e defesa de um direito fundamental de todo o cidadão.

A Sr.ª Presidente: - Aproxima-se a hora regimental para suspendermos a sessão, no entanto, estão inscritos para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Carlos Brito, Luís Filipe Menezes e Ferraz de Abreu. Talvez para não interrompermos a sequência do debate pudéssemos deixar que as perguntas fossem feitas e respondidas e depois interromperíamos os trabalhos.

Pausa

Como há consenso, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Marques Júnior, V. Ex.ª salientou na sua intervenção que há duas interpretações para este artigo e pareceu-me ter sublinhado que são bastante diferentes. Eu diria que há, pelo menos, duas interpretações - que são muito diferentes, lá isso são - principais, por parte do PS e do PSD.