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11 DE MAIO DE 1989 3713

É uma teoria muito longa, Sr. Deputado António Vitorino, que nos vai levar a votar favoravelmente muitas propostas da CERC, muito embora elas não representem saltos de canguru, mas pequenos passos. Porém, somos a favor dos pequenos passos, pelo que diria que somos os campeões da revisão, Sr. Deputado António Vitorino! Nessa matéria temos este princípio: mais vale um pássaro na mão do que dois a voar. Vai ser sempre por esse princípio que vamos pautar a nossa votação. Esteja descansado, Sr. Presidente António Vitorino!

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu percebi que iam votar contra!

O Orador: - Quando lá chegarmos V. Ex.ª verá como votamos. Até pode ser que aconteça isto: votarmos favoravelmente a nossa proposta e a proposta da CERC. Pode ser que aconteça muitas vezes, evidentemente. Não há nisso, como V. Ex.ª sabe - e sabe muito bem - qualquer contradição. Mas há este sentido útil que V. Ex.ª há pouco salientava em surdina: «Ai votam contra e fica na mesma!» A questão é essa, Sr. Deputado António Vitorino: é que votar contra, pode levar a ficar na mesma e ficando na mesma, fica pior!
Estamos a ver agora que há, porventura, interpretações nesta matéria que permitirão que fique um pouco melhor. Ora, é disto que estamos efectivamente a duvidar: que fique um pouco melhor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vai votar interpretações?!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, estou a votar propostas com um sentido, não estou a votar propostas sem sentido nenhum. É óbvio que isso é o que estamos a fazer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas qual sentido, se há três leituras?

O Orador: - Não entremos em diálogo, Sr. Deputado José Magalhães, ainda por cima não estando V. Ex.ª ao microfone.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado Rui Machete, V. Ex.ª sabe - e sabe bem - que a alínea c) foi modificada e, porventura, esse foi um dos avanços mais significativos da alteração. V. Ex.ª tem razão! Mas não era da alínea c) que resultava o carácter monopolista de um serviço que existia. Ele resulta da forma como está redigida, efectivamente, a alínea a). Resulta daí! O carácter monopolista do Serviço Nacional de Saúde ou tendencialmente monopolista, agora fala-se em «tendencialmente gratuito», resulta fundamentalmente da alínea a).

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alínea a) não é alterada!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso é marginal a este debate!

O Orador: - A circunstância de se ter alterado a redacção, como VV. Ex.ªs alteraram, não é porventura suficiente nesse sentido. É aí que se põem os grandes
problemas da possibilidade de existência de uma medicina privada, cujos custos sejam susceptíveis de vir a ser socializados, Sr. Deputado Rui Machete. Aí é que se põe o grande problema! Isto porque um serviço com essa natureza, apesar de «tendencialmente gratuito», é um serviço que pode vedar o acesso à medicina privada aos jovens médicos e essa é a questão fundamental, para quebrar o enguiço em que se encontra a prestação de cuidados médicos aos portugueses, neste momento.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quanto à proposta do PRD relativamente a esta questão, aliás como foi feito oportunamente em ofício, quero informar a Mesa que retiramos a nossa proposta para a alínea c) do n.º 3, que tínhamos apresentado inicialmente. Aproveitava, ainda, para referir que consta da alínea é) um acrescento ao actual texto constitucional. A alínea é) refere «Disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso de produtos químicos, biológicos ou farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico» e nós acrescentamos «bem como a comercialização e o uso de produtos alimentares, ou de outra natureza, tendo em vista o cumprimento das regras de salubridade e higiene».
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A questão que estamos agora a abordar - o artigo 64.º - é, do nosso ponto de vista, fundamental, pese embora a pequena diferença relativamente ao texto constitucional do que está proposto. A pequena diferença pode, fundamentalmente, resumir-se a uma simples palavra: tendencial.
Pensamos que a proposta do PSD, de que o PSD abdicou para o texto da CERC, significa o tal pequeno salto que o CDS preferiria maior. Desse ponto de vista, concordamos que os pequenos saltos do CDS são melhores que os grandes saltos do CDS.
Relativamente à interpretação deste texto, é verdade, pelo debate a que se tem assistido, que há, de facto, interpretações diferentes, e que não são de somenos importância, na medida em que esta questão se resume à simples palavra «tendencial». Há diferenças de interpretação, relativamente a esta questão, feitas pelo PSD e pelo PS, ambos subscritores do acordo, o que nos levaria a aproximarmo-nos, naturalmente, da interpretação dada pelo PS e a afastarmo-nos também, num salto maior, relativamente à interpretação dada pelo PSD.
E porquê? Todos sabemos que o PSD relativamente a esta questão, e aí há alguma coerência do PSD, tem vindo a defender e a lutar, de uma forma sistemática - foi só um pequenino salto também para o PSD -, por acabar com aquilo que está publicamente admitido e aceite, creio eu, que é o Serviço Nacional de Saúde. Desse ponto de vista, este pequeno salto do PSD vai de encontro a esse objectivo, embora não o possa ainda concretizar com esta alteração.
A política de saúde do PSD, dito já várias vezes aqui pela Sr.ª Ministra, é uma política que não vai mais além, de acordo com o seu projecto, porque o texto constitucional o não tem permitido. Mas agora, como já foi aqui referenciado, certamente que irá propor uma