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3842 I SÉRIE - NÚMERO 79

- honra lhe seja!... - ou seja, o da subordinação do poder económico ao poder político, não como princípio mas como incumbência do Estado porque recuperou-o no artigo 81.º No resto, não havia mais princípio, nós salvámos os princípios.
Também verifiquei com agrado que hoje os senhores não me falaram - e muito bem - no problema da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Falámos!

O Orador: - Não falaram, porque os senhores têm de reconhecer que ou o artigo ou o princípio significa que temos de apropriar tudo o que é principal meio de produção e, como não podemos partir do princípio, como ontem fizeram, de que o que já está nacionalizado chega, não é preciso mais, isso levaria à conclusão de que os principais meios de produção eram só aqueles que tinham sido nacionalizados, o que era um absurdo. Como não podemos aderir a esse absurdo, temos então de admitir que aquilo que dizemos equivale àquilo que lá está. É a possibilidade e não a imposição de nacionalizar tudo e mais alguma coisa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Disse-me o Sr. Deputado que escamoteei ao evitar a comparação entre a nossa proposta originária e o que ficou na proposta da CERC. Como é que eu podia escamotear um facto óbvio, sabendo que os senhores estariam aí para me lembrar isso, porque eu já vos conheço um pouco e sei que não deixavam passar?
Depois das 2000 ou 3000 páginas dos trabalhos da CERC, etc, reconheçam, Sr s. Deputados do Partido Comunista, que a Constituição económica que resulta desta revisão é, repito, uma Constituição económica de modelo de economia mista com garantia da coexistência de um sector público com o privado e com o social, ou hoje o cooperativo...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O que é mau!

O Orador: - ... e que, portanto, o essencial do modelo económico da Constituição de hoje foi salvaguardado, à excepção daquilo que hoje teria de ser considerado um erro ou um empecilho.
Leio as constituições que me aparecem à mão - e já li muitas, umas dezenas delas - e em nenhuma vi uma regra destas: a de que determinadas nacionalizações são dogmáticas, intocáveis, são um acto de fé, ali não se mexe. As do Leste não precisam dizê-lo, mas mesmo assim nas Constituições húngara e até soviética
- e os seus habitantes devem considerar-se muito felizes - não há qualquer norma deste tipo, porque eles próprios estão a encarar alterações que seriam impedidas por uma norma deste género. Por que é que havemos de ser nós os únicos a ter uma norma deste género? Porquê?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Para agradar ao Deputado José Magalhães!

O Orador: - Em 1976, compreendeu-se, e eu estive com esta norma. Não fiz parte da Constituinte, mas devo dizer que estive com ela. Não sou hipócrita ao
ponto de dizer que não. Em 1982, defendia-a, porque ainda tinha o tal receio, não tínhamos uma democracia estabilizada. Começámos a estabilizá-la neste momento e agora, de forma alguma defendo essa norma e até acho que é um empecilho e um erro que devemos eliminar da Constituição. Temos de ser claros quanto a isto. É só isto e mais nada.
Quanto ao resto, ao essencial, queremos uma lei de sectores que diga o que é que pode ou não ser privado, assim com uma lei que regule a forma de nacionalizar, de desnacionalizar, de reprivatizar... de fazer tudo isto. Tem de ser assim. Só assim é que seremos um Estado de direito e daremos aos instrumentos de governação, sejam eles quais forem, a legitimidade correspondente ao voto popular. Não pode ser de outra maneira.
Quanto aos trabalhadores, não creio que eles tenham a mínima razão de queixa da maneira como o PS defendeu a Constituição tal como neste momento se encontra. Devem estar contentíssimos porque não deixámos mexer num item, repito, dos direitos consignados na Constituição.
Ao Sr. Deputado Francisco da Silva direi que, de modo algum, estou de acordo em que a alteração indicada da CERC desvalorize o sector cooperativo. Pelo contrário! Acho que, emparceirando com o sector cooperativo, o sector dos baldios - o sector comunitário - e o sector autogestionário, sobretudo emparceirando-os num sector social, acentuamos a vertente social do cooperativismo. Ninguém é mais cooperativista do que nós, como calcula. Somos nós os campeões do cooperativismo. Dê-nos este mérito. Aqui o cooperativismo alinha-se com o nosso ideário, mais do que pelo ideário de qualquer outro partido. É sabido isso! Por isso, não íamos, com certeza, fazer uma proposta que desvalorizasse o sector cooperativo. Não!
Quanto à expressão: «Sector cooperativo e social», o «e» vinha logo significar que o cooperativo não era social. Ora, o que queremos é acentuar que ele é o, mais do que nenhum outro sector. Portanto, «cooperativo e social» nunca! Quanto muito, «social e cooperativo», embora com conotações fonéticas feias. «Cooperativo-social», como trato já não seria pior. Outra solução talvez - e estamos abertos a ela, se isso vos dá preocupações, e alguns cooperativistas do nosso partido estão preocupados -, como esta: «Cooperativo-social» ou, melhor ainda, «o sector social é constituído por: o sector cooperativo ...; os bens comunitários ...; os bens autogestionários ...» Qualquer uma destas formulações servem-nos e espero que sobre isso acabemos por encontrar uma formulação que dê satisfação a quem tem a preocupação! Preocupação de quê? Por que é que o sector social aparece aqui? Digo-o frontalmente: para poder desaparecer a referência à «propriedade social». Disse isso na comissão, sem qualquer espécie de hesitação, porque não sei o que é «propriedade social», mas já sei o que é um sector social de propriedade.
Por outro lado, acho que o sector comunitário não é um sector público e que o sector autogestionário também não é um sector público, não tem nada que ver com o sector público, mas tem a ver com o sector cooperativo e com o sector social que abranja os três.
Conseguindo nós eliminar a referência não só à «propriedade social», que ninguém sabe bem o que é, que, afinal de contas, não está definida na Constituição