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3846 I SÉRIE - NÚMERO 79
outros nem tanto. Havia, ainda, outros políticos já com um longo passado de luta contra a ditadura, alguns já com longas tradições - caso dos do Partido Comunista - e outros, como os do Partido Socialista, que só muito pouco tempo antes tinham fundado o partido. Nesse tempo, quando os seus representantes eram chamados à Cova da Moura, nós, os militares, por graça, dizíamos que o Partido Socialista cabia todo dentro de um Fiat 6001...
Risos.

Foi com estes políticos que o MFA celebrou um pacto. E porquê? Porque o MFA tinha legitimidade revolucionária e reconhecia que estas individualidades constituíam a génese do que deveria vir a ser os partidos políticos, que sempre respeitou. Aliás, em todas as declarações do Movimento existe o reconhecimento claro e inequívoco da democracia pluralista, independentemente da ideologia de cada partido, à parte do fascismo. Srs. Deputados, foi esse o primeiro pacto MFA/Partidos.
Quanto ao segundo pacto, ele resultou da iniciativa do MFA, que entendeu que, perante a alteração das condições políticas, havia que rever os termos do primeiro pacto, até porque, como todos reconhecemos, as condições se tinham, de facto, alterado.
Também hoje em dia se alteraram as condições em relação ao 25 de Abril de 1974 e nós não estamos estáticos: admitimos a dinâmica social e entendemos todas essas evoluções.
Quando ontem o Sr. Deputado Almeida Santos afirmou que, provavelmente, não se deveria recordar certas coisas ou, pelo menos, desinseri-las do contexto por poderem ter uma leitura desajustada, disse uma verdade. Assim, dei-me ao trabalho de ir ler as declarações de voto dos vários deputados relativamente à Constituição de 1976, alguns dos quais estão aqui presentes. Devo dizer que, mesmo quando os Srs. Deputados discordaram da posição que tinha sido globalmente assumida, verifiquei, satisfeito, que procuravam sempre contribuir para encontrar as melhores soluções para o País.
Naturalmente que, hoje, podem responder-me que o fizeram enquadrados num dado momento histórico e condicionados por um determinado tipo de compromissos. Mas ninguém ignora que a vida política implica esses compromissos. Aceito - e os Srs. Deputados também - que tivesse havido compromissos que, provavelmente, condicionariam a opção individual de muitos de nós. Ora, estou a discutir as soluções do acordo PS/PSD, com o qual não concordo em muitos pontos, mas não estou a negar a legitimidade desses compromissos.
O Sr. Deputado Almeida Santos fez uma afirmação, que levada à letra pode ser perigosa, segundo o qual, sempre que o PSD não deu o seu acordo às soluções propostas, o PS decaiu. Isto significaria que se, por hipótese, o PSD nunca tivesse concordado com nada, o PS nunca se levantaria e estaria sempre a cair.
Risos.
Claro que não foi esse o sentido que o Sr. Deputado quis transmitir, mas isso não se pode considerar compromisso. O PS não abdicou do seu projecto de Revisão Constitucional e se o compararmos com o texto final da CERC não existe uma diferença substancial entre ambos.
Enquanto projecto autónomo para a Revisão Constitucional, subscrevo o projecto do Partido Socialista, embora não subscreva muitas das propostas deste partido apresentadas em sede da CERC. Subscrevo igualmente algumas das propostas apresentadas pelo CDS e isto não são compromissos!
Srs. Deputados, porque somos lidei es da opinião pública, não podemos ignorar o que era e como se movimenta e sentia o povo português em 1974 e em
1975. Não podemos ignorar o problema do CDS, que foi um partido que subscreveu os diversos pactos MFA/Partidos mas votou contra a Constituição de
1976. nem como é que se exprimia naquele momento histórico relativamente ao seu próprio projecto de sociedade, nem tão pouco como é que esclarecia o povo português sobre o que era ou não útil na altura. É ou não verdade que, hoje em dia, para além do princípio fundamental da sua própria filosofia, o CDS tem uma adaptação face à realidade concreta que se vive neste País?
Srs. Deputados, esta minha intervenção tem o objectivo exclusivo de transmitir o meu entendimento de que, como elementos justificativos desta revisão da Constituição, não é correcto dar-se a entender que devido aos erros e às coacções - e já há bocado ficou aqui explicado o que se entende por coacção - que sofreram imediatamente após o 25 de Abril, os deputados de então não tiveram a liberdade suficiente para elaborarem a Constituição que, na altura, entendiam necessária e adequada.
Recordo mais uma vez que basta ler a declaração de voto do professor Freitas do Amaral relativa à Constituição de 1976, o que não o inibiu de ter subscrito o célebre pacto MFA/Partidos, votando, a seguir, contra a referida constituição. Na altura, fiquei aborrecido, mas, hoje, devo dizer que ainda bem que o CDS tomou essa posição, porque permite desmistificar algumas atitudes que se pretende mistificar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda quanto à questão que nos ocupa, que é a da organização económica do País, gostaria de repetir o que disse na CERC e peço a benevolência da Câmara para a leitura da atitude que então assumimos, que, no meu ponto de vista, sintetiza a posição do PRD de uma forma suficiente.
Disse eu na altura: «O PRD entende que a maioria tem legitimidade para fazer variar a extensão do sector público mas que a possibilidade de variação encontra e deve de encontrar limites. Tais limites são, antes de mais, os que para além de impostos pelo artigo 290.º, mesmo interpretado com elasticidade, são reclamados pelo princípio, que ninguém ousará publicamente contestar, da subordinação do poder económico ao poder político democrático, quer como incumbência prioritária do Estado, quer como princípio fundamental do Estado. A independência do poder democrática requer que o Estado não fique desarmado pelos sectores estratégicos da economia e as armas da polícia e da legislação não chegam. É ao Estado e às pessoas colectivas públicas, por outro lado, que cabe prestar serviços públicos. Finalmente, nenhuma lógica de concorrência permite justificar que para o sector privado sejam transferidas empresas públicas que actuam, de direito ou de facto, em situação de monopólio ou exclusivo ou domínio do mercado. Não quer tudo isto dizer que se tenha opção da economia pública, carecida, aliás, de reformas profundas no modo do seu funcionamento. Mas tem-se a noção do equilíbrio e a dos