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26 DE MAIO DE 1989 4285

possibilitem e potenciem esta forma de encarar a evolução do tecido social. Queremos ou não que cada cidadão seja visto, cada vez mais, como agente de desenvolvimento ou ficamo-nos pôr uma visão do cidadão que se assume apenas como mero destinatário das medidas e acções, na maior parte dos casos da responsabilidade de aparelhos burocráticos?
A pergunta é oportuna, perante os desafios, que temos pela frente, e a resposta, quanto a nós, não oferece dúvidas. Se a construção do Mercado Interno é tarefa da nossa geração, é na componente social, no sentido de que das vantagens da construção desse mercado venham a beneficiar todos (e sublinho todos) os cidadãos, que se pode encontrar a justificação para todo o empenho e também para todo o risco que a operação comporta.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa não é só conseguir níveis de crescimento económico mais elevados, através do aumento da competitividade das empresas, mas também tratar de assegurar uma maior eficácia e uma completa utilização de todos os meios disponíveis, de tal modo se venha a conseguir uma justa repartição dos benefícios que irão ser gerados.
Entendemos que uma sociedade forte e actuante é aquela onde cada um dos seus elementos se sente motivado a chamar a si uma quota-parte do esforço colectivo que ao país é exigido. É esta situação de permanente disponibilidade o ingrediente mais decisivo para enfrentar, com sucesso, o ritmo de mudança que se verifica na sociedade dos nossos dias. Mas esta desejável postura depende de uma série de factores, alguns mesmo de raiz estrutural.
Por exemplo, será difícil perspectivar um futuro participativo e entusiasta para um cidadão que tenha sido marcado pela frustração de incapacidades inultrapassáveis nos primeiros dias da sua vida escolar. Ou, pelo que me toca mais de perto em termos de responsabilidade governativa: ficar marcado por formas de exploração desenfreada, como seja, a do trabalho infantil.
Foi este Governo que, pela primeira vez, resolveu atacar este fenómeno na dupla perspectiva de encontrar soluções de médio e longo prazos, mas não deixando de actuar com severidade, punindo os responsáveis por uma situação a todos os títulos injusta e imoral, como é o trabalho infantil.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O combate ao insucesso escolar envolve vários ministérios, tendo o Ministério do Emprego e da Segurança Social assumido uma quota-parte importante na execução de um conjunto de tarefas de apoio social, nomeadamente às famílias a que pertencem os jovens com elevado grau de insucesso.
Pusemos em prática um novo sistema de regularização do pagamento de dívidas à segurança social, chamando todos os empresários para a responsabilidade social do cumprimento atempado dos seus deveres e, por essa via, para a protecção dos mais desfavorecidos.
Visamos a este respeito não só a regularização de dívidas acumuladas ao longo de vários anos como igualmente procuramos e conseguimos a moralização do sistema com a introdução de medidas que sancionam, de forma grave, todos aqueles que não cumpram.
Também aqui, e sem demagogia, se vai realizando uma política que procura consagrar o equilíbrio entre a satisfação dos deveres sociais e a exigência dos deveres colectivos, entre a justiça e a solidariedade.
Foi com base na mesma doutrina que, no sentido de evitar fraudes e abusos na atribuição da pensão de invalidez e no subsídio de doença, se introduziu, respectivamente, um sistema de verificação de incapacidades permanentes e novos procedimentos, devidamente articulados, com o Ministério da Saúde.
Ainda e pela primeira vez, introduzimos no ordenamento jurídico a possibilidade de aplicação de sanções aos prevaricadores; procedeu-se à operação designada de Prova de Vida, no sentido de eliminar situações indevidas; e uma questão há tanto tempo ambicionada e que sucessivos governos, por uma razão ou por outra, nunca conseguiram resolver, tem a ver com a atribuição de uma pensão unificada, no caso dos trabalhadores no activo que, no âmbito da sua actividade profissional, tinham sido, sucessivamente, abrangidos pelo regime geral da segurança social e pelo regime de protecção social da função pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:.- Finalmente, este assunto está resolvido.
Introduziram-se alterações no regime de protecção contra a doença e reformulou-se a atribuição de subsídios de maternidade, paternidade e adopção.
Sem prejuízo dos esforços que prosseguirão neste domínio, é justo referir que não, tem precedentes em Portugal, nem paralelo fios países europeus, a expressão do crescimento do valor unitário das pensões nos últimos anos. Exemplificando com a pensão mínima do regime geral, de 1986 a 1988 estas pensões, cresceram cerca de 112%, traduzindo um efectivo crescimento do poder aquisitivo destas prestações, facto totalmente desconhecido no passado.
Como medida estrutural no sistema de financiamento da segurança social foi criado um Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social, acabando com algo que há muitos anos vinha a caracterizar o sistema. Até aqui, ele era totalmente redistributivo e, a partir de agora passa a conter um elemento de capitalização.
Ainda em nome da sociedade que queremos construir, demos particular importância à criação, desenvolvimento e dinamização de esquemas complementares privados.
Pretendemos possibilitar todo o conjunto diversificado de opções que, constituindo formas de segurança social privada, para além da protecção assegurada pelo regime geral, são susceptíveis de responder eficazmente às necessidades de protecção dos indivíduos.
Nesta linha de orientação, destaco as seguintes medidas já tomadas: o diploma que estabelece disposições quanto à constituição e funcionamento dos Fundos de Pensões; o diploma que define e aprova o regime jurídico das associações mutualistas, o chamado Código das Mutualidades.
A par das modalidades de benefícios individuais (até agora a única característica da sua actividade), criámos modalidades de benefícios colectivos, bem como a gestão de regimes profissionais complementares de segurança social.
É assim que, para a concretização dos fins de segurança social que podem prosseguir, as associações