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26 DE MAIO DE 1989 4289

Iniciativas de há muito invocadas como muito importantes puderam ser tomadas.. Citarei três:
Foi, pela primeira vez, nomeado o Conselho de Oncologia, órgão de âmbito nacional e de carácter consultivo que pretende assegurar o carácter multisectorial e, em particular, a colaboração entre a educação e a saúde e que, cela sua relevância, entendi dever ser presidido por um membro do Governo. A sua actividade tem correspondido às expectativas que nele coloquei e todas as grandes questões nele têm sido exaustivamente debatidas e para elas propostas soluções.
Em segundo lugar direi que, no que diz respeito ao ensino e educação nesta área, foram criados centros de formação permanente nos centros de oncologia, que vão constituir, sem dúvida, locais privilegiados de formação de pessoal técnico a vários níveis para a prevenção, diagnóstico e tratamento correcto do cancro.
Em terceiro lugar e com uma importância decisiva na área de investigação, criaram-se, finalmente, os registos oncológicos nos centros do IPO, nos hospitais e a nível de cuidados primários, permitindo que, pela primeira vez, o nosso país disponha de dados estatísticos fiáveis sobre a incidência do cancro, elementos muito importantes, para conhecimento exacto da situação.
Desde logo se tornava imperioso estabelecer uma estratégia global e integrada que, no mais curto espaço de tempo, desse a razoável satisfação que estamos em condições de dar às necessidades do nosso país. Por isso mesmo e de acordo com o programa do Governo, o Conselho de Oncologia elaborou um plano de acção oncológico a executar em quatro anos, a um tempo rigoroso, realista e exequível, neste momento em fase de apreciação final.
Foi feito um levantamento exaustivo da situação nos nossos hospitais em termos de doentes tratados e meios existentes, bem como obtidos dados sobre a tecnologia e os recursos de todas as entidades interessadas, públicas e privadas. Foi ainda obtida informação sobre a disponibilidade para colocar em várias das acções a levar a cabo e prevista, de acordo com critérios cientificamente estabelecidos, a implantação dos meios humanos e materiais necessários.
A prevenção e o rastreio estão e vão ser objecto de atenção prioritária. A nível da prevenção e da educação do público em geral, lembro o enorme esforço que muitas entidades, e nomeadamente a Liga Portuguesa Contra o Cancro, têm feito na divulgação do Código Europeu, existindo em Portugal, quando comparado com os outros países comunitários, um satisfatório nível de conhecimento dos seus mandamentos; lembro, para que seja evidente a importância da prevenção, que os estudos epidemiológicos demonstraram que o tabaco e a nutrição estão relacionados com a génese de 65% dos cancros.
Quanto ao rastreio, o desenvolvimento em diversos países da Europa e nos EUA de campanhas levaram, no caso do cancro ginecológico, à protecção de 90% da população feminina e, no caso do cancro da mama, à redução da mortalidade em 30%. Há acções que já arrancaram, como a compra dos mamógrafos necessários e, neste momento, as escolas técnicas dos Serviços de Saúde estão a fazer cursos de reciclagem de citotécnicas que, como sabem, são indispensáveis ao rastreio do cancro ginecológico.
O ano de 1989 foi escolhido como Ano Europeu de Informação sobre o Cancro e, nesse âmbito, está em curso entre nós uma ampla campanha de informação, educação e sensibilização, que envolve um sem número de entidades públicas e privadas. A recentíssima aprovação, pelo Conselho de Ministros da Saúde das Comunidades, da primeira directiva no âmbito da campanha do cancro - relativa à etiquetagem dos produtos do tabaco - dará, certamente, um novo alento às actividades da própria campanha.
Para terminar estas palavras sobre o cancro, quero ainda referir que, no âmbito da indispensável coordenação de esforços, se está a estabelecer entre nós, até agora sobretudo no Norte e no Centro do País, uma rede de cooperação entre os centros do IPO e outras instituições, hospitalares ou não, públicas e privadas, o que constituiu uma base indispensável de articulação de esforços.
Finalmente, o terceiro assunto que desejo trazer à vossa consideração tem a ver com a política de medicamentos. Ao contrário do primeiro e segundo assuntos que mencionei, este é largamente falado e discutido entre nós. Também aqui já foi, fácil, aliás, várias vezes debatido.
São particularmente importantes, neste domínio, o regime de comparticipação, as regras sobre a fixação dos preços e o controlo dos processos administrativos. Quanto ao regime de comparticipação, relembrarei que nessa sede se discutem duas fundamentais questões: a primeira é a de saber se deve a sociedade no seu conjunto, isto é, todos nós, pagar certo medicamento necessário a certa pessoa; a segunda é a de saber, se a resposta à primeira é sim, como deve o encargo ser repartido entre o cidadão que precise do medicamento e todos os outros que pagam os impostos e, por essa via, financiam o sistema de saúde.
É legítimo, naturalmente, que um cidadão que precise de um medicamento questione o Estado que não o comparticipa ou que só paga uma parte; mas é igualmente legítimo, embora aconteça muito pouco, que os cidadãos discutam por que é que o Estado os obriga a pagar o que os outros tomaram pela via simples de atribuição de comparticipação a esse medicamento. Despesa do Estado é despesa de cada um de nós; seria também razoável esperar que nos sentíssemos defraudados se ela é incorrecta ou excessiva.
Porque assim é, seria indispensável que, pelo simples, respeito que merece o bolso do contribuinte, se introduzisse o factor preço como decisivo na atribuição ou não de comparticipação. Foi isso que fizemos no passado: o medicamento é hoje comparticipado se tem interesse terapêutico,- como é óbvio. Mas também se, perante a presença de outro de eficácia terapêutica semelhante, o seu preço é vantajoso. Interesse terapêutico e preço são, assim, dois factores a ter simultaneamente em conta. E compreende-se: se para dois medicamentos similares os preços são diferentes porque se há-de pagar o mais caro? Se o médico ou eventualmente o doente querem o medicamento mais caro, poderá este comprá-lo. Mas porquê fazer-nos, a todos nós, pagar tais preferências? Com que direito obrigar o contribuinte a suportar as escolhas mais caras do médico que prescreve e, eventualmente, do doente que consome?
Dados que detenho em dois casos concretos atestam a possibilidade real de tratar situações com custos financeiros completamente diferentes. Assim, o custo médio do tratamento diário com quatro similares e com a mesma composição, qualitativa/quantitativa de um