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23 DE JUNHO DE 1989

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O Sr. João Maçãs (PSD): - O Sr. Ministro - tem mais que fazer do, que vir aqui para ouvir baboseiras!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares -(António Capucho): - Não é o Sr. Ministro que legisla, é o Governo!

,O Orador: - Então o Governo que se defenda!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Já lá vamos! É quando nós quisermos e não quando o Sr. Deputado quer!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Numa breve síntese, tão breve quanto no-lo impõe o escasso tempo disponível para apreciarmos, o Decreto-Lei n. º.139/89, poder-se-á afirmar que este diploma reflecte dois dos maiores vícios deste Governo. Primeiro, a concepção centralizadora da política de quem teima em fazer do exercício do poder uma afirmação sistemática do "quero, posso e .mando". Segundo; .ª oposição a tudo o que possa significar ou reforçar a gestão económica, social e ambiental do, espaço e dos recursos de forma integrada; regionalizada e , participada.
Os conceitos que, integram o diploma em, apreciação, que revoga o Decreto-Lei n.º 357/_75 relativo à protecção do relevo natural, solo arável, e revestimento vegetal, explicam, ao fim e ao cabo, porque se vive hoje no País uma situação generalizada de contestação à política florestal e a uma política ambiental que se desenvolve nesta área entre a timidez e a cedência ou comprometimento com interesses nada ambientais. Valpaços, Abrantes, Chamusca, Cercal e tantos outros vivem e dão expressão á esta contestação através das manifestações de repúdio e ristência das suas populações.
O Decreto-Lei n.º 139!89 constitui a mais completa demonstração da incapacidade e falta de vontade política, para entender que o uso e gestão dos recursos não é apenas uma questão técnica da competência do poder central; porque é também e muito uma ,questão de impacto nas economias locais, nos sistemas
económico-produtivos, no tecido humano-social das regiões, o que justifica e legitima a intervenção eficaz do podei local.

O diploma em apreço mais não pretende que retirar às autarquias locais a capacidade para intervir em defesa do património e dos interesses das populações perante uma política florestal muito mais orientada pela pressão dos interesses, sobretudo das celuloses, que pela racionalidade do uso e gestão dos recursos e pelas necessidades e exigências do desenvolvimento económico e social das regiões.
Afiguram-se totalmente falaciosas as justificações avançadas pelo Governo, para a publicação dó presente decreto-lei e a consequente revogação do `Decreto-Lei n.º 357/75.
Pôr em causa á eficácia deste decreto, quando :as autarquias vêm ganhando sistematicamente os recursos de anulação de autorizações indevidas de florestação e outros maus usos, é pura hipocrisia. Aquilo que o Governo. pretende é exactamente retirar na prática, a eficácia e a capacidade de qualquer intervenção das autarquias nas acções de florestação e no ordenamento do território. É aliás evidente de igual modo a conflitualidade do disposto no decreto-lei em apreço e a Lei de Bases do Ambiente..
Quanto à alegada conflitualidade de competências entre órgãos da Administração Pública e os órgãos autárquicos; esta não passa de uma falsa questão só susceptível de se verificar em consequência de um governo e de uma política que se mostram incapazes de descentralizar, de. reconhecer, as potencialidades do poder local no que respeita à interpretação e defesa dos direitos legítimos interesses das populações e da economia e gestão das regiões e dos seus recursos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Deputado Rogério Brito, compreendo que defenda acerrimamente o Decreto-Lei n.º 357/75, pois trata-se de um diploma da época do "gonçalvismo" e, portanto, já, esperava esta defesa por parte do Partido Comunista. No entanto, gostaria de lhe pôr uma pergunta muito concreta.
Não estando as autarquias locais apetrechadas com meios técnicos adequados, o Sr. Deputado acha natural que, em relação à apreciação de 'projectos, o contributo das autarquias, possa ser outro que não o de apenas fornecerem um. parecer?
O Sr. Deputado acha natural que as câmaras municipais, não apetrechadas tecnicamente para o efeito, possam inviabilizar projectos?

O Sr. Herculano Pombo, (Os Verdes): - Isso já estava contemplado no Decreto-Lei n.º 357/751

A Si.ª - Presidente: - Para responder, tem a palavra o Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Deputado João Maçãs, quanto à sua afirmação de que a minha defesa do Decreto-4 lei n.º 357/75 se deve ao facto de se tratar de um diploma "gonçalvista", não lhe responderei por considerar que .é 'um tipo de argumentação tão patético, que, efectivamente, não _ tem . resposta. De facto, é patético que não encontre mais, nenhum argumento contra aquele decreto-lei que não seja o de dizer que é da época. "gonçalvista".
Assim passo a responder à questão que me, pôs sobre se entendo que as autarquias deveriam emitir algo mais do que um parecer, embora não se encontrando tecnicamente aptas.
Se as autarquias não estão. tecnicamente apetrechadas, então, porque se pede que emitam um parecer no prazo de 30 dias? É apenas para cumprir uma formalidade? A não ser assim, parte-se do pressuposto de que têm condições para emitirem um parecer útil.
O que o Sr. Deputado está no, fundo a querer dizer é que o parecer pedido às autarquias é solicitado por mera formalidade, sem que se espere que dai resulte qualquer utilidade, o que é grave.
Em segundo lugar, como o Sr. Deputado poderá verificar pelas propostas de alteração que o PCP tem prontas para apresentação, a questão está em que há que possibilitar que no plano director de cada município seja integrado o ordenamento do território e dos