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23 DE JUNHO DE 1989

O Sr. Secretário de Estado. da Agricultura (Álvaro Amaro): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em, primeiro lugar, gostaria de chamar a atenção desta Câmara para o duplo contributo - certamente muito valioso - dado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo quanto a duas importantes vertentes. Uma, relativamente ao debate, sério e profundo que tanto reclama, outra manifestando a sua profunda ignorância, já que não é obrigado a saber o que é isso de legislar.

Por um lado, Sr: Deputado, nunca é a um ministro que compete legislar, mas ao Governo: Ora, ao ter dito que foi o mininstro da Agricultura que legislou, o senhor ofendeu. não apenas aquele mas todo o Governo.

Por outro lado, Sr. Deputado, o seu contributo. para o debate da florestação em Portugal foi o de ter dito que "os eucaliptos são muito maus, porque quem tutela Ministério da Agricultura é o eng. Álvaro Barreto, o que tem algo que ver com a indústria da celulose..." Para que todo o País fique a saber, acabei de referir o argumento usado por si Sr. Deputado Herculano Pombo, que tem grandes responsabilidades nesta matéria e que bem poderia ter ajudado ao tal diálogo franco, aberto e construtivo que todos reclamamos.

Assim, espero que o País tenha entendido bem qual é o seu cotributo nesta matéria.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A minha presença nesta Assembleia, por ocasião do debate sobre a ratificação de um decreto-lei que estabelece formas claras de intervenção dos municípios nos processos de licenciamento, autorização ou aprovação de "acções de destruição dó revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas" poderia parecer absurda, já que as acções promovidas no âmbito das actividades tuteladas pela Secretaria de. Estado da Agricultura têm, obviamente, fins agrícolas e, por isso, em rigor; não devem relacionar-se com. este decreto-lei que se refere, como disse, às acções que não tenham fins agrícolas.
Mas seria sofisma não reconhecer que a Oposição, particularmente o PCP, desenterrou em 1988, pura e literalmente, o Decreto-Lei n.º 357/75, de 17 de Maio - pois que eu saiba - nunca foi invocado ou aplicado nas operações de florestação durante treze anos (e lembro que nesse período se devem ter florestado cerca de 100 mil hectares!) para afirmar, então, que a preparação do terreno para as florestações com eucalipto eram acções de destruição do coberto .vegetal que tenham fins agrícolas.

Pergunto: e as ripagens e preparações de terreno para plantar pinheiros e carvalhos? E as ripagens para instalar novas vinhas, pomares ou olivais?

Aparentemente, todas estas acções poderiam cair na alçada do morto-vivo decreto-lei do general Vasco Gonçalves; tanto mais quanto alguns sábios confundiram deliberadamente aterros e escavações com lavouras.
Mas não... estranhamente, pois só a preparação do solo para a plantação de eucaliptos parecia cair no âmbito dos zelosos defensores do dito Decreto-Lei
n.º 357/75.

Como, igualmente por coincidência, este espírito revi' valista do decreto do "PREC" só começou a estar na moda depois da publicação dó pacote- florestal -= em Maio de 1988 - onde, pela primeira vez em Portugal, se estabeleceu uma legislação específica (que está a ser cumprida 'escrupulosamente) relativa ao condiciona-
mento da plantação de eucaliptos.

Efectivamente; não é correcto que se procure estabelecer a confusão jurídica e o alarmismo injustificado.
Confusão jurídica, porque se pretendeu empurrar as câmaras municipais para a
proibição abusiva aos: cidadãos e aos agentes económicos de acções legítimas e
previamente autorizadas em conformidade com a legislação da República; alarmismo injustificado, porque se pretendeu afirmar que Portugal estava a ser invadido
pelos eucaliptos rejeitados pelo norte da Europa já que, entre nós, a "plantação indiscriminada de eucaliptos ameaçava as terras e as águas, prenunciando o
apocalipse e a desertificação".
Importa de novo que fique aqui dito que desde Maio de 1988, existe um
decreto-lei (o n.º175/88, de 17 de Maio) que é um documento pioneiro. Em
Portugal na Europa quanto ao condicionamento da plantação das espécies de rápido crescimento, onde o eucalipto se situa.
Acresce, ainda, que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, decidiu. publicar uma--portaria onde se condensam todos os aspectos legislativos já existentes é onde se inserem todos os critérios técnicos e administrativos que devem presidir à elaboração dos projectos de florestação com eucaliptos, os quais já hoje presidem à. análise prévia dós mesmos, e onde se estabelece uma macro-zonagem orientadora para todas as acções.
Não se continue, pois, a propalar o "plantio indiscriminado dos eucaliptos" nem a falta das chamadas "regras do jogo", porque tudo está claro e cada vez será mais difícil fazer este tipo de batota.
A desculpa de se dizer que se é contra os eucaliptos porque "não há regras" ou porque se assiste a um "plantio indiscriminado" vai ser cada vez mais. uma
Desculpa de mau pagador.
Tudo isto afinal, para garantir, perante esta Assembleia que o Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril, que o Governo aprovou, revogando o ressuscitado decreto de 1975, se resume, pura e simplesmente, ao que passo a enunciara.
Primeiro, todas as acções de florestação carecem ou de aprovação prévia do projecto por parte da Direcção-Geral de Florestas (DGF) ou do Serviço Nacional de Parques (consoante se trate ou não de' áreas protegidas), ou de licenciamento prévio da câmara municipal, no caso de não existir legislação específica aplicável às acções de florestação a desenvolver.
Para que a DGF ou o Serviço Nacional de Parques possam apreciar e, eventualmente, aprovar os casos da sua competência, deve o interessado obter (ou provar que pediu) um parecer da respectiva câmara municipal quanto à oportunidade social e ao local do empreendimento.
Segundo, as acções ilegais serão punidas através da aplicação de coimas cujos valores revertem para as autarquias locais.
Terceiro, as câmaras municipais podem, sem necessidade de recurso aos tribunais como anteriormente sucedia, ordenar a cessação das acções ilegais, constituindo crime de desobediência a seu não acatamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mesmo as medidas óbvias e as decisões técnicas e juridicamente acertadas podem ser vítimas de processos de intenção.
É o que passa no caso vertente quando alguns (que não a esmagadora maioria dos autarcas portugueses nem a sua associação nacional) insistem em ver neste decreto-lei um qualquer conflito de competências com