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3 DE NOVEMBRO DE 1989 287

O Sr. António Filipe (PCP):- -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto da Lei de Bases do Sistema Desportivo, que foi hoje submetido ao Plenário da Assembleia da República para votação final global, representa uma enorme frustração, face às expectativas criadas em Janeiro deste ano quando, da discussão na generalidade e da aprovação da proposta de lei de bases do Governo e do projecto de lei quadro apresentado pelo PCP.
A aprovação de uma lei de bases é um acontecimento de grande importância, em especial para um sector particularmente carenciado como o sistema desportivo. Constitui uma oportunidade, que não pode ser desperdiçada, de ultrapassar uma situação de vazio legislativo, mal colmatado por medidas avulsas, e de dotar o ordenamento jurídico de um instrumento fundamental para o desenvolvimento desportivo que possa dar resposta adequada aos desafios impostos por uma dinâmica social em rápida evolução.
O texto que acaba de ser aprovado não corresponde a estes objectivos. Constitui por isso uma frustração, ditada pelo sectarismo e pela estreiteza de horizontes, demonstrados pelo PSD ao longo da discussão na especialidade.
Ao recusar integralmente o projecto de lei quadro da cultura física e do desporto apresentado pelo PCP, rejeitando mais de duas centenas de propostas formuladas pelo PCP em sede de comissão, especializada! e não acrescentando uma vírgula à proposta de lei do Governo, marcada por gritantes lacunas e soluções retrógradas, o PSD obrigou submeter à votação final global um, texto que significa a manutenção, e, nalguns casos, o agravamento do subdesenvolvimento desportivo nacional.
O texto que acaba de ser aprovado não incorpora um vasto conjunto de soluções de carácter inovador, propostas pelo PCP, que contribuiriam para a resolução progressiva dos .graves problemas do subdesenvolvimento desportivo actual.
Ao invés, o texto agora aprovado põe em causa o desenvolvimento futuro do desporto português. Recusa a participação directa dos diversos agentes do sector na definição da política desportiva, adopta um conjunto de mecanismos de governamentalização e, ao mesmo tempo recusa o comprometimento financeiro indispensável a uma real política de desenvolvimento. A lei hoje aprovada é, além disso, incompleta e redutora, porque não equaciona com seriedade e solidez importantes subsistemas do sistema desportivo. Mas, mais grave do que isso, porque põe em causa aspectos essenciais do associativismo desportivo, defendendo a generalização da mercantilização desregrada do desporto.
O PCP, consciente da grave situação que estes elementos confirmam, tudo fará no futuro para alterar um quadro com aspectos tão vincadamente negativos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global do texto agora aprovado consciente da necessidade de dotar o sistema desportivo nacional de um quadro jurídico que, embora insuficiente, possa permitir os desenvolvimentos regulamentares indispensáveis e para que não se possa argumentar que as graves lacunas actuais do desenvolvimento desportivo têm origem em ausência de legislação. O PCP apresentará por escrito uma declaração de, voto dando conta das suas posições sobre a matéria.
Aprovada a lei de bases com estas características, assume extrema importância o seu posterior desenvolvimento. A esse respeito, o PCP não deixará de apresentar
propostas em coerência com as suas posições, por forma a contribuir, para a resolução dos graves problemas do sistema desportivo nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS encarou a discussão da lei de bases do desporto numa perspectiva construtiva. Infelizmente, o PSD e, o Governo não denotaram a capacidade de abertura que nos levasse a alterar a nossa- inicial posição de abstenção.
O PS quer, contudo, e na sequência da aprovação da Lei de Bases do Sistema Desportivo, registar, aqui um conjunto de observações que lhe advêm das respectivas posições, sobre o texto referido. Não sendo original - muito do que se, encontra contemplado, nesta lei já faz parte de legislação actualmente em vigor -, a lei de bases enumera um conjunto de questões que nos parece dever destacar, por consensuais e portanto, positivas: primeiro, a reafirmação da importância do- desporto na escola; segundo, o papel insubstituível do associativismo; terceiro, a importância decisiva das, autarquias locais em matéria desportiva; quarto, o estabelecimento de princípios gerais de formação; quinto, a exigência aos docentes de habilitações e técnicas na área do desporto; sexto, o papel fundamental desempenhado pelos dirigentes desportivos; sétimo, a abordagem da alta competição; oitavo, os apoios às federações, associações e clubes; nono, a investigação; décimo, a reserva de espaços desportivos.
Mas, se por um lado o PS viu consideradas algumas das suas propostas no texto em causa, de entre as quais se específica: a importância do associativismo no contexto do sistema desportivo; a consagração das associações na lei, que era omitida no texto inicial; a definição mais rigorosa do âmbito de formação; a obrigatoriedade de os serviços de medicina desportiva dependentes da administração-central prestarem, apoio logístico no controlo antidoping; a inclusão de representantes das estruturas associativas no Conselho Superior do Desporto - lacuna grave na proposta governamental, também é um facto que foram recusadas pela maioria PSD propostas do PS respeitantes: a uma maior responsabilização do Estado na formação de docentes na área, da educação física e desporto; ao estabelecimento de determinadas isenções fiscais às actividades dos clubes; aos incentivos de apoio aos dirigentes desportivos benévolos; à alteração do estatuto, da utilidade pública desportiva, que poderá, nas actuais circunstâncias, ser limitativo do trabalho associativo; à criação de um tribunal arbitrai de justiça desportiva; à fixação legal de apoio específico ao Comité Olímpico Português através da atribuição de uma percentagem, das verbas provenientes das apostas mútuas desportivas; à supressão da possibilidade legal, de funcionamento de escolas, sem instalações desportivas; à passagem para as autarquias locais de responsabilidades na edificação de instalações desportivas escolares sem uma clarificação efectiva de transferência de meios a acompanhar a transferência de responsabilidades. Acresce ainda que há disposições nesta lei que nos merecem as mais sérias dúvidas, como sejam as disposições referentes à tributação fiscal, ao regime de utilidade pública desportiva e à alínea incluída no artigo respeitante à justiça desportiva, que parece, única e ex-