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350i SERIE — N1JMERO 11

nacional, para a grande maioria dos vencirnentos da fun

çAo püblica e para as reformas e pensoes.E chocante e afrontoso pela forma rematadarnente

hipócrita e mistificadora corn quo o Governo tern con

duzido o processo e tern procurado fugir as suas res

ponsabilidades ao ser surpreendido pela indignaçAo po

pular e a censura de importantes instituiçOes sociais e

morais do Pals.A Assembleia da Reptiblica é 0 orgäo expiatOrio sobre

o qual o Governo Lenin lançar as responsabiidades que

não ousa assumir.

o Sr. José Magalhaes (PCP): — Aprovado!

o Orador: — A nota oficiosa da Presidência do Conseiho de Ministros do 27 de Outubro de 1989 insinua essaresponsabiidado, no meio de uma teia de sofismas, afir

mando: <

bleia da Reptiblica.>>Foi tambdm a exciusividade da competência deste

Orgao de soberania que so socorreu o Ministro dos

Ass untos Parlamentares para tentar responder ao indignado

protesto que o bispo do Setébal formulou: <

aumentos enquanto não se olhar a sério para os refor

mados [...} e para tantos ordenados do fome>>.Ora, a verdade que todos nOs, Sr. Presidente e

Srs. Deputados, podemos corn toda a seguranca testemunhar e que a Assembleia da Repdblica nAo participou,no foi consultada ou ouvida, näo foi vista nern achadapara o desencadeamento dos escandalosos aumentos.

o projecto de lei n° 437/V, que, corn outros deputados,apresentâmos, faculta precisarnente a oportunidade a todos

Os deputados scm excepçAo de contribufrem para que a

Assembleia da Repéblica actue, realmente, em confor

midade corn a sua competencia para que a verdade sejarcposta e caia por terra a hipocrisia, a rnistificacao e os

sofismas do Governo.B verdade que existe a Lei fl•Q 26/84, de 31 de Juiho,

proposta pelo Governo PS/PSD e votada especialmentepor esies dois pan.idos, que fixou o vencimento do Pro

sidente cia Repéblica e a sua actualizaçao em funcAo ena proporço do vencimento da mais alta categoria dafunäo ptiblica.

B verdade, também, que existe a Lei n? 4/85, de 9 deAbril, proposta pelo mesmo Governo PS/PSD, quo mdcxou os vencimentos dos titulares dos cargos polIticos aovencimento do Presidente da Reptiblica.

Mas d igualmente verdade que este regime legal foirevisto pelo actual Govemo do PSD, atravds do umaproposta sua, de onde resultou a Lei n. 102/88, de 25

do Agosto, aprovada apenas corn os votos favoráveis doPSD, quo determinou precisamente quo a actualizaçAo dovencimento do Presidente da RepCiblica (e em consequincia dos titulares dos cargos politicos) é feita em

funcão e na proporção cia remuneração mensal ilIquidafixada para o cargo de director-geral da funcAo piblica.

Quando o Primeiro-Ministro o o Minisiro das Finanças assinaram a Portaria n. 904-A/89, do 16 de Outubro,

aumentando em 56 % o cargo de director-geral cia funço ptiblica, sabiam perfeitamente que ostavam a aumen

tar as suas prOprias remuneraçOes e a de todos os titulares de cargos politicos na mesrna percentagern.

Nenhum deputado comete a ingenuidade de ponsar quefoi depois da manchete do Tal e Qual que o Prof. AnIbal Cavaco Silva e o Dr. Miguel Cadilhe comunicaramas respectivas esposas que os orçamentos farniliares jam

ser beneficiados corn umas centenas do contos prove

nientes do aurnento conjunto do vencimento e das des

pesas do representacAo. Precisamente mais 345,5 contos

illquidos para o Pnimoiro-Ministro o mais 297,1 contos

ilIquidos para o Ministro das Financas.Estes ntimeros, que exprimem os estrondosos aumentos

corn que os membros do Governo so contemplaram,

arrastando todos os titulares dos cargos polIticos, não

podem deixar do constituir urna grande ofensa para urn

povo onde a larga maioria precisa do juntar os salários

de vários meses para so aproximar dos aurnontos (apenasdos aumentos!) que os Srs. Ministros agora tiverarn.

E preciso dizer quo o aurnento automdtico decorrente

do aumento do cargo do director-geral, nos terrnos cia Lei

n.2 102/88, se verificou porque o Governo assim o quis.

o Governo podia ter consultado a Assembleia da Repdblica, podia ter proposto a suspensAo das disposicoes quodesencadeiam o aumento automático, corno acontecou

alias nos princIpios do 1988. Mas a poiltica do Governo6 a de acentuar o fosso quo separa os voncirnontos dos

titulares dos cargos politicos dos da restante populaçäo.Em princIpios do 1989, o voncimonto o as dosposas do

represcntacao ilIquidos do Pnimeiro-Ministro equivaliam a19,6 salérios rnInirnos nacionais, os de ministro a 17,1 o

os vencimentos dos deputados a 8,4.Corn os aumontos desencadeados polo Govemo no

passado mës de Outubro, são necessários 30,1 saláriosmInirnos nacionais para perfazer o vencirnento o as despesas do representaçäo ilIquidos do Primeiro-Ministro,26,1 para perfazer idnticas remuneraçOos do urn minis

iro e 12,8 pam perfazerem 0 vencimento do urn deputado.Ernie Agosto do 1988 o a actualidade, os titulares do

cargos polIticos tiveram dois aumontos extraordinários:urn, naqucla data, de corca de 30 %, o outro, agora, do56%.

Entretanto, a generalidade dos trabaihadores dafuncao pdblica teve urn aurnonto de 8,1 % em Janoiro do1989 e do 12 % em Outubro de 1989 pam vigorar durante

15 moses.

Vozes do PCP: — Muito born!

o Orador: — Outra cornparação: em três anos asformas mInirnas do regime goral cia Seguranca Socialtiveram urn aumento do 30 %, onquanto as rernuneraçesdo Primeiro-Ministro e do outros titulares de cargos p0-lIticos aumentam num so ano 56,3 %.

Isto 6: as remuncraçOes dos titulares dos cargos polI

ticos crescem a urna velocidado supersdnica, enquanto Osvencimentos da grande maioria dos Portugueses ternaurnentos norninais ao ritmo do carro do bois o muitasvezes abaixo da taxa da inflacao.

Corn quo moral 6 quo o rnesrno Governo, quo aurnentaos scus prOpnios vencimontos nas proporçOes escandalosasquo temos vindo a referir, podo opor-so, de forrna liredutIvel, ao aumento intercalar dos trabaihadores dostransportes, empurrando-os para a grove, como a quo Lenalugar amanhé e dcpois, corn todos Os problemas e incOrnodos quo isso acarreta pam a economia nacional e avida da generalidado das possoas?

0 fosso quo separa os vencimentos dos titulares doscargos politicos dos vencimentos da grando maionia dosPortuguoses não 6 de molde a dar força ou prostIgio asinstituiçOes democráticas.

E intolerável quo o Govorno e os titulares dos cargospoliticos quoirarn pagar-se a europeia e forçar o Pals areceber corno no tercoiro mundo.