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8 DE NOVEMBRO DR 1989 357

Não contesto, pois, uma hierarquizacAo adequada dosvencimentos dos titulares de cargos politicos e consideromesmo que existem situaçOes verdadeiramente aberrantesna sua relativizaçao quando comparados corn outrosagentes da Administraçiio.

E perfeitamente adniissfvel e o povo português creioque percebe isto, d perfeitamente natural, digo en, que ovencimento do Primeiro-Ministro seja o segundo ou oterceiro da hierarquia dos vencimentos, d incompreensivelque o gestor ou o vogal de urn conselho de administraçAotenha urn vencimento superior ao minisiro que tutela essae urn conjunto de empresas

o projecto que agora so apresenta, que necessita emnossa opiniAo de correccOes em sede de especialidade, nibconsidera, por exemplo, o caso da funcAo pdblica eaumento de 56 % do director-geral, por se entender queessa e uma questbo que diz respeito, em primeiro lugar,ao Govemo. No entanto, nibo ignoramos que uma solucào deste tipo ao aprovarmos este decreto-lei pode criaruma relativizaçibo do vencirnentos inaceitdvel, que oGoverno deve como lhe compete ponderar.

o projecto que agora apresentamos procura resolver aquestibo dos vencimentos dos titulares de cargos politicos,embora deixe em aberto outra questao, como é o caso dafuncibo ptiblica, sublinhando de forma clara a necessidadede que o Governo tcnha idêntica preocupaçAo, acabandoao mesmo tempo corn a mistificaçAo quo procurou criarcorn a nota oficiosa em que declinon responsabilidades noaumento dos politicos.

Seria difIcil imaginar uma accão simultaneamente maisinjusta e mais violenta deste Governo contra o Parlamento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos a nossaposicao e justificamos a razibo da subscricAo do projectode lei n.° 437/V como urn imperativo de consciência,procurando ser a voz dos que nibo tern voz e orientadospela defesa da dignificaçibo e prestIgio da Assernbleia daRepdblica.

o Sr. Presidente: — Pam pedir esclarecimentos, tern apalavra o Sr. Deputado Joaquirn Marques.

o Sr. Joaquim Marques (PSD): —Sr. DeputadoMarques Jánior, devo dizer-ihe quo a sua intervençAo foiserena. Referiu-se, corn seriedade, a alguns problemas que,de facto, existem na funcão püblica em termos de yencimentos, muitas vezes superiores, nomeadamente quandose irata de gestores püblicos, relativamente aos membrosdo govemo que tutelam essas empresas; mas, desculpe-me quo ihe diga, ela foi contraditOria.

Por urn lado, diz: <> corn os aurnentos de 56% que rnuitos membrosda Administraçibo Piiblica väo passar a ter.>> — já tern —<>.

Por outro lado, flO projecto de lei, de quo V. Ex.tarnbérn é subscritor, o que se diz exactamente 6 que aresoluçao do problema dos vencirnentos dos titulares dccargos politicos passa para a Assembleia da Repdblicaque, anualmente, em sede de Orçamento do Estado, discute aquilo que vai ser aumentado para os titulares decargos politicos.

Creio que 6 contraditOria a sua posicäo relativamenteao endossar de responsabilidades ao Governo, para resolver o problerna dos vencirnentos dos titulares de cargos politicos, tendo em consideraçibo que nibo <>

rninimamente naquilo que consta do novo sistema retributivo da funcAo ptiblica, mas, depois, o projecto de leique o Sr. Deputado subscreve diz que o vencirnento dostitulares de cargos politicos dove ser, anualmente, analisado, ponderado e decidido pela Assembleia da Repi.iblica.Em que ficamos, Sr. Deputado Marques Junior?

o Sr. Presidente: — No tempo cedido polo CDS, pararesponder, so assirn o desejar, tern a palavra o Sr. Deputado Marques Junior.

o Sr. Marques Junior (PRD): — Sr. Deputado Joaquim Marques, salvo melhor opiniibo, não ha qualquercontradiçAo. A questibo que se coloca 6 rnuito clara: oGoverno disse, em nota oficiosa, quo o aurnento dosvencimentos dos titulares de cargos politicos é da responsabilidade da Assembleia da Reptiblica. No entanto,o Sr. Deputado sabe que 6 o Governo que, ao propor urndeterminado tipo de percentagern do aumento de vencimcnto para o directoros-gerais, automaticarnente condiciona Os aumentos dos próprios deputados e outros órgAosde soberania. Se o Governo tivesse dito: <> <, disse eu. E quo eu nibo fazia a minima ideia!

Entibo, o Govemo diz que a responsabilidade doaumento de vencimentos dos titulares de cargos politicosC da minha responsabilidade?!

Sr. Deputado, nibo ignoro a legislaçibo.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): —0 Sr. Deputadonibo estava cd!

o Orador: — Sei que a legislaçao da indexaçAo foi aLei n.° 26/84 — o PRD ainda näo ostava cd nossa altura.Mas tambOm nibo onjeitamos essa responsabilidade, já quoC uma lei da Assembleia da Reptiblica.

o Sr. Silva Marques (PSD): — Entibo pronto. Niboenjoite!

o Orador: —0 quo estou a dizer, Sr. Deputado, 6 quea regulamentaçibo da Lei n.° 102/88, quo, alias, foiaprovada so pelo PSD, jd cd estava o PRD

o Sr. Joaquim Marques (PSD): — Essa lei no alteraesse princIpio!

o Orador: — Sr. Deputado, isto sO para lhe dizer quena Onica oportunidade quo o PRD Love de participar nessaquestlbo, atC nem votou essa lei; man eu não quero invocaressa situaçibo.

o quo quero dizer-lhe é quo eu, corno titular de urnOrgAo do soberania, se o Prirneiro-Ministro, quo torn responsabilidade, me diz, quando aumenta 56 % os direc