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17 DE NOVEMBRO DE 1989 449

estruturais sobre as receitas ou as despesas efectivas do Estado, não se estará a alterar o cenário de longo prazo da situação das finanças públicas, ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ....preocupação que, sendo de inegável interesse nacional, eu compreendo que não ocorra a um Governo que, vendo o terreno fugir-lhe, só pensa no curto prazo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Também se não podem justificar as privatizações como regra dogmática, apenas com base na mitologia do capitalismo popular, isto é, a difusão da detenção de activos.
Não vejo bem como é que um acto meramente normativo pode criar, entre a noite e a madrugada, um «Portugal dos pequeninos capitalistas»!... De resto, a experiência alheia mostra -como infelizmente também já a nossa - que os alegados beneficiários tom menos ilusões do que o Governo.
Realizadas as fáceis mais-valias, rapidamente se desfizeram das acções inicialmente adquiridas, deixando os riscos do jogo especulativo para quem verdadeiramente os pode correr.
Uma vez mais, não condeno dogmaticamente uma metodologia que o nosso próprio projecto de lei consagra; só pretendo esclarecer que não pensamos que isto, por si só, revolucione o estatuto sócio-económico do pequeno aforrador. Vemos uma tal medida - que, de resto, reforçamos no nosso projecto, no que respeita à participação dos trabalhadores e às novas fórmulas que a este respeito consagramos- como um pequeno passo no largo caminho a que alguns já chamaram de socialismo popular e não, como o Governo parece acreditar, como a consumação do enigmático capitalismo popular.
Enfim, deixo ao Governo, neste capítulo, uma advertência: se arvorar este objectivo num absoluto, corre o risco de, como o ministro Balladur, em França, degradar o valor de venda para potenciar mais-valias que, prejudicando o Estado, apenas contribuem para encorajar uma rápida alienação por parte do pequeno investidor.
Não deve também, em nosso entender, dar o Governo por adquirido que, por efeito mágico das privatizações, aumenta a eficiência económica global. Isso pode acontecer nos casos das empresas mais expostas à concorrência em mercados competitivos, mas não é necessariamente o caso quanto a grandes empresas - aliás, as mais apetecíveis - próximas da situação de monopólio, o que é sobejamente ilustrado por algumas experiências estrangeiras, como é reconhecido por um recente texto do FMI, que se tem debruçado sobre a matéria.
Reconheço, porém, que o processo das privatizações pode e deve contribuir para a desejável reestruturação empresarial portuguesa. Pela nossa parte, sempre apostámos nela e consagramos no nosso projecto os instrumentos necessários e adequados, incluindo o dispositivo de limitação à participação estrangeira. De há muito preconizamos um funcionamento do sistema onde coexistem grupos privados e públicos. Não excluímos, da política de privatizações, os chamados núcleos duros, mas entendemos que o Estado deve ser exigente na sua formação, quer quanto aos critérios de escolha, quer quanto aos preços, quer quanto à qualidade e estabilidade da gestão, e exigente ainda mais consigo mesmo, assegurando uma inquestionável transparência de processos que impeça o negocismo político!

O Sr. Jorge Lacão(PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, o nosso projecto prevê a constituição de uma comissão de privatizações institucionalmente independente da Administração, cujos pareceres, obrigatoriamente tornados públicos, são o penhor de que, também para o Estado, «quem não deve não teme».

Aplausos do PS.

E esta exigência - e temos a experiência do processo de privatizações em várias economias ocidentais-, que é a exigência fundamental da transparência, não pode por efeitos de uma comissão deste tipo ser considerada como um empecilho ao próprio processo; pelo contrário, a forma de este processo se dignificar é ter uma comissão independente, que possa em todos os momentos dar publicidade à avaliação de cada processo em concreto. E uma forma evidente, prática, transparente de se afirmar aquilo que nos interessa: seja o processo de privatizações uma forma de dinamizar transparentemente o processo da economia nacional.
São razões de transparência, também, que justificam que no nosso projecto se afirme o princípio da obrigatoriedade em todos os processos de reprivatização de que parte do capital da empresa a reprivatizar o tenha de ser por transacção em bolsa de valores e que tal deva preceder a aplicação de qualquer outro método no mesmo processo de reprivatização. E é por isso, de igual modo, que a alienação do capital por venda directa só poderá ter lugar se o preço máximo de aquisição for igual ao preço médio ponderado, praticado em leilão competitivo.
Pensamos, igualmente, que deveremos destacar certas formas especiais de pagamento do preço das acções (e cito): «Até ao limite máximo de um terço das acções subscritas, através de títulos da dívida pública; com títulos de indemnização no seu valor nominal, tendo em conta os critérios da valoração da Lei n.º 80/77, de 26 de Novembro, e desde que sejam seus titulares os detentores originais.»
Não se estranhará, finalmente, que sejamos particularmente rigorosos na defesa dos direitos dos trabalhadores, o que constitui nobre vocação e que claramente resulta do projecto que aqui vos trazemos.
A este respeito, quero destacar: a audição, prévia a qualquer processo de reprivatizações, dos órgãos representativos dos trabalhadores da empresa; a garantia de aquisição de parte do capital da empresa em condições especiais, através da reserva da subscrição pública que lhes confere o acesso a um mínimo de capital social de 20 % (ressalvo a possibilidade de pagamento do preço em, pelo menos, dois anos, mediante prestações mensais iguais, e a possibilidade da venda de acções à própria empresa ou a entidade com competência para o efeito).
Destaco ainda: a possibilidade, facultada aos trabalhadores, de por eles serem constituídas sociedades anónimas de gestão de participação do capital ou cooperativas para o mesmo fim; a atribuição de linhas de crédito especiais (como se prevê para os casos de venda directa pela melhor oferta, bem entendido!) para as sociedades constituídas por trabalhadores e atrás referidas; que os