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452 I SÉRIE-NÚMERO 15

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, ouço-o sempre com agrado e voltei hoje a ouvi-lo com agrado. No entanto, não posso deixar de dizer que o seu discurso aqui foi um pouco surpreendente, no contexto da actuação do seu partido nesta matéria de privatizações.
Todos temos presente que o PS, com a sua atitude na revisão constitucional, viabilizou, finalmente, a possibilidade de nos pormos a par de «modas», porventura já praticadas, com alguma antecedência, noutros países.
O PS, com a sua atitude na revisão constitucional, viabilizou a flexibilização do processo de alienação que pode conduzir às privatizações e isto não esquecemos; o PS preparou, cuidadosamente e em tempo oportuno, esta lei, para facilitar que, rapidamente e após a revisão constitucional, possamos iniciar privatizações a 100 %; finalmente, o PS não deixou de incluir - embora com uma fórmula um pouco envergonhada, concordemos - a possibilidade de mobilização dos títulos de indemnização respeitantes às nacionalizações, para efeitos de aquisição de partes sociais nos processos de privatizações, e isso é muito importante.
Simplesmente V. Ex.ª fez aqui, hoje, um discurso que parece um discurso de marcha atrás, porque começou por caracterizar as privatizações como qualquer coisa de que não podemos esperar muito em vários domínios e num domínio fiquei particularmente chocado. Refiro-me ao domínio da eficiência económica que o processo de reprivatização pode, efectivamente, introduzir.
V. Ex.ª pôs dúvidas, distinguiu sectores e aí, na realidade, recordei-me rapidamente de alguns normativos do projecto que VV. Ex.ª apresentaram a esta Assembleia, e refiro-me, designadamente, ao artigo 35.º, n.º 2, que não pode deixar de chocar quem, na verdade, pensa que está, pura e simplesmente, num processo de reprivatizações e verifica que VV. Ex.ªs querem aproveitar o processo para rever o problema da delimitação dos sectores.
Uma outra norma, que VV. Ex.ªs apresentaram e que introduz factores de enorme rigidez no que respeita às relações de trabalho, cria uma categoria de trabalhadores privilegiados, que são os trabalhadores das empresas públicas a privatizar, e isto durante o processo de privatização, pois gozam de benefícios, em matéria de cessação dos seus contratos de trabalho, de que mais nenhum trabalhador goza.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Sampaio, a minha pergunta é precisamente uma tentativa de esclarecimento desta aparente contradição, pois sei que V. Ex.ª, com o brilho que lhe é característico, nos vai esclarecer no bom sentido. Há ou não alguma contradição? VV. Ex.ªs são ou não reprivatizadores arrependidos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Sampaio, há mais dois oradores inscritos para pedirem esclarecimentos. V. Ex.ª responde já ou no final?

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tive o grato prazer de o ouvir e penso que foi a sua primeira intervenção parlamentar depois dos acontecimentos que todos conhecemos; portanto, permita-me que tenha a oportunidade de, fora do colectivo que há pouco se verificou, lhe dirigir uma palavra de grande saudação e amizade, que é conhecida, mas nunca é demais reafirmá-la.
Vejo que, apesar do muito que sofreu, mantém, felizmente para todos nós, o seu brilho característico e a sua rapidez de actuação, não direi de que o CDS precisa, mas de que precisamos todos nós. Por isso a Assembleia está de parabéns, até com esta sua intervenção.

Aplausos de alguns deputados do PS e do CDS.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, a última coisa que pensaria poder ouvir - e digo isto com toda a simpatia - era que, depois de o PS ter feito o seu projecto de revisão constitucional à cabeça, digamos assim, logo a seguir ao vosso (o do PSD, aliás, veio a seguir), depois de todas as batalhas em torno da revisão constitucional, depois do que o PS ouviu, nomeadamente nesta matéria, depois de algumas curiosas provocações sobre se mantinha ou não o referido acordo, que foi mantido como era necessário por todas as razões, depois de termos feito o que fizemos, depois de termos apresentado, aliás, como era nosso dever, na sequência da revisão constitucional, o projecto que fizemos, V. Ex.ª tenha qualquer dúvida sobre essa marcha atrás, porque ela é totalmente inexistente.
O que se verifica apenas, Sr. Deputado Nogueira de Brito, é que temos obrigação de, por um lado, ponderarmos experiências estrangeiras, que até ocorrem na democracia presidida pela Sr.ª Margaret Thatcher, como Primeira-Ministra, não podemos esquecer as experiências do Governo Francês, em que o Sr. Ministro das Finanças era o Sr. Balladure, e não podemos esquecer algumas experiências já ocorridas em Portugal. Queremos, por isso mesmo, que este processo pressuponha uma estratégia do Governo, pois é ao Governo que isso compete. Distinguimos aqui o que é do Governo e aquilo que é da comissão de reprivatizações, que introduzimos neste mecanismo como meio necessário para assegurar a transparência desse processo. Esta é a nossa filosofia.
Por outro lado, relativamente aquilo que me parece ser a sua referência, não ao artigo 35.º, n.º 2, mas ao artigo 34.º, n.º 2, porque o nosso projecto, que eu saiba, não deve ter sofrido qualquer correcção dactilográfica entre o momento da minha assinatura e a sua chegada à Mesa, mas admito-o,... no entanto penso que V. Ex.ª se estava a referir ao artigo 34.º

O Sr. Basílio Horta (CDS): - É o artigo 35.º, n.º 2.

O Orador: - Em suma, é o mesmo, pois há apenas um erro meu de numeração. De qualquer maneira, Sr. Deputado Nogueira de Brito, nesse artigo estamos a remeter para aquilo que é a exigência constitucional referida no artigo 87.º
Portanto, concebemos perfeitamente como possível que...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - E o n.º 1?

O Orador: - Sr. Deputado, quanto ao n.º 1 estamos entendidos e, portanto, quando a lei material se modificar, necessariamente, a decorrência vem daí.