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450 I SÉRIE-NÚMERO 15

trabalhadores mantêm os seus direitos de participação nos órgãos sociais das respectivas empresas total ou parcialmente reprivatizadas.
Finalmente, anunciamos o respeito pelo princípio da segurança no emprego, depois de anunciado o processo de reprivatização, quer quanto à impossibilidade do despedimento quer quanto ao respeito das suas regalias contratuais e sociais; e a consagração do princípio de que aos trabalhadores das empresas a reprivatizar é garantida a manutenção de todos os seus direitos gerais e específicos decorrentes da contratação colectiva e dos lucros da empresa, bem como das regalias sociais existentes, nomeadamente as relativas à Segurança Social.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, confiemos nos méritos do próprio debate e do que necessariamente se seguirá - espera-se! - na comissão especializada. Ponto é que todos saibamos estar à altura da serena dignidade de que ele se deve revestir e da importância nacional do processo que agora concretizamos com este projecto de lei quadro das privatizações, na sequência da revisão constitucional.
Por nós, partimos para ele nesse espírito e, desde já vo-lo digo, sem preconceitos e também sem ilusões.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e os Srs. Deputados Nogueira de Brito, Rui Machete e Vítor Ávila.
Tem pois, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Faria de Oliveira): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, acerca da sua intervenção gostaria de colocar-lhe algumas questões.
Diz o Sr. Deputado que as privatizações não são um «golpe de asa», que estamos atrasados em relação às privatizações. Pergunto: em sua opinião, de quem é a culpa?

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - De quem é a culpa!? Ora esta!...

Risos do PS.

O Orador: - A segunda questão tem a ver com as receitas das privatizações. Pensa que a proposta do seu partido relativa à aplicação dos fundos provenientes das privatizações e constantes do artigo 25.º do vosso projecto de lei é substancialmente diferente da do Governo?
Não sabe, Sr. Deputado, que foi o próprio Governo, através da sua proposta de lei, que deu origem à Lei n.º 84/88, que especificamente considerou que as receitas das privatizações nunca devem ser consideradas como receitas correntes, normais, do Orçamento do Estado, mas, sim, para efeitos especiais de amortização antecipada da dívida pública ou de utilização em aumentos de capitais de empresas públicas?
Uma outra questão tem a ver com a Comissão de Acompanhamento das Privatizações. No projecto de lei do PS, a Comissão de Acompanhamento é independente do Governo; implica um conjunto de pareceres em todas as fases do processo; requer que certos pareceres sejam vinculativos; obriga à divulgação pública dos pareceres e dos relatórios de actividade. Retirando à Administração responsabilidades que não podem deixar de lhe competir, alongando inconvenientemente os tempos processuais e burocratizando todo o processo, dificultando a manutenção do sigilo, indispensável à situação de muitas empresas, a operacionalidade e a discrição indispensáveis em operações que só devem ser publicitadas a posteriori... Numa análise crítica e de julgamento sempre possível e salutar, pergunto ao Sr. Deputado se considera que esta estrutura é adequada e corresponde à exequibilidade processual das privatizações.
Pergunto, ainda, se considera que a proposta equivalente do seu partido delimita melhor as modalidades de privatização de carácter excepcional do que o conjunto de condicionantes apresentadas na proposta do Governo. Refiro-me, em particular, às condições que devem ser seguidas para a utilização das figuras do concurso público limitado e da venda directa.
Finalmente, uma última pergunta: o Sr. Deputado pensa que é racional, inteligente e lúcido limitar em abstracto aquilo que só pode ser correctamente fixado em concreto? Isto é, considera positivo que se fixe um valor em abstracto para a limitação dos investidores, quer nacionais quer estrangeiros, e para o conjunto dos investidores estrangeiros, sabendo-se que as necessidades das empresas são substancialmente diferentes?
Muitas vezes, é requerida e desejável uma maior participação do capital estrangeiro, se for portadora de racionalidade e de vantagens para as empresas. Considera positivo que se parta, logo de início, com uma limitação, que pode ser prejudicial? Considera que é possível fixar, à partida também, para os trabalhadores, uma reserva de subscrição pública de 20 %, quando sabemos que há empresas a privatizar que podem valer 150 ou 200 milhões de contos? O Sr. Deputado pensa que os trabalhadores terão capacidade de, por si só, ser responsáveis por 40 milhões de contos da privatização?

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Sampaio pretende responder de imediato ou no fim a todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Responderei de imediato, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Secretário de Estado, agradeço as suas perguntas - aliás, como é sabido, tenho grande simpatia por si, mas não o elogio mais...-, porque teve a rapidez estonteante de escrevê-las ainda eu não tinha terminado a minha intervenção.

Risos do PS.

Significa que, pela primeira vez, em matéria do Ministério das Finanças, nomeadamente em matéria de administração fiscal, estamos a adquirir ritmos que são. com certeza, europeus. V. Ex.ª está de parabéns!

Aplausos do PS.