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22 DE NOVEMBRO DE 1989 581

Como o Sr. Deputado sabe - nada é feito de forma sigilosa no Ministério da Educação -, em tempo oportuno, foi aprovada e publicada uma resolução do Conselho de Ministros incumbindo uma comissão, expressamente nomeada para esse efeito, que já entregou uma primeira versão do respectivo relatório sobre um plano de desenvolvimento do sistema educativo, a prazo de 15 ou 20 anos.
Neste momento, o referido relatório vai ser entregue para apreciação no Conselho Nacional de Educação, como, aliás, decorre de exigências da Lei de Bases do Sistema Educativo e da própria lei, aprovada nesta Assembleia, que regula as competências daquele Conselho.
Logo que se possa dispor do parecer do Conselho Nacional de Educação - de ampla representatividade e onde o seu próprio partido tem assento - e logo que possamos chegar a uma versão mais apurada desse plano, certamente que ele será apresentado à Assembleia da República.
Todavia, queria tomar bem clara uma questão que o Sr. Deputado pôs como uma vexata questio e que é a da fuga aos debates ou a do não envolvimento da Assembleia da República na essencialidade dos debates educativos.
Sr. Deputado, em primeiro lugar, deixe que lhe diga que, por temperamento, por convicção e por formação pessoal, nunca fugi aos debates. Entendo que a democracia se dignifica e se enobrece pelo livre confronto de ideias. Não temo o livre confronto das ideias nem o debate aberto, temo, sim, o deserto das ideias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta Assembleia terá sempre a inteira disponibilidade do Ministro da Educação e dos secretários de Estado para os debates que forem necessários, em sede de Plenário ou das comissões parlamentares, para que possa aprofundar-se o entendimento quanto às magnas questões da educação. Nada será feito à revelia da Assembleia da República, até porque, como o Sr. Deputado sabe tão bem como eu próprio, esta Assembleia dispõe de instrumentos, nomeadamente o da ratificação, que permitem trazer a debate, à aprovação e à votação toda e qualquer iniciativa legislativa do Governo por via de decretos-leis.
Como o Sr. Deputado sabe, o artigo 59.º da Lei de Bases do Sistema Educativo contempla, de facto, uma vasta autorização legislativa para que o Governo legisle por decreto-lei.
Assim, o Governo legislará por decreto-lei em toda a ordem em que entenda que não extravasa dessa autorização legislativa. E em todas as circunstâncias em que se ( verifiquem iniciativas legislativas de grupos parlamentares - projectos do lei -, o Governo trará à Assembleia da República as suas próprias propostas de lei, ainda que, num entendimento amplo das suas competências e da autorização legislativa que lhe é concedida pela Lei de Bases e pela Constituição, pudesse ser entendido que disporia de competência autónoma para legislar nessas mesmas questões.
Em terceiro lugar, temos a questão dos professores.
Sr. Deputado Barbosa da Costa, é evidente que é impensável e impossível tentar fazer funcionar um sistema educativo, tentar levá-lo a apostar, a envolver-se e a mobilizar-se para a reforma educativa sem que os agentes educativos nele estejam empenhados. Tenho-o dito por diversas vezes e tenho-o afirmado à sociedade.
Julgo que, em diversas situações, temos demonstrado a nossa inteira abertura para melhorar o estatuto profissional dos nossos professores. Inclusivamente, foi por iniciativa do Governo que se encomendou a uma instância universitária independente um estudo sobre a condição social dos professores em Portugal.-
Oportunamente, através dos canais normais de que a universidade dispõe para o efeito, será divulgada a conclusão desse estudo com toda a objectividade e rigor científico que, certamente, lhe é próprio.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É que é importante que o Estado também seja cliente das universidades, é importante que o Estado se dirija às universidades e lhes peça que o ajudem a reflectir melhor sobre as suas opções e que essa reflexão seja feita com a isenção, a independência, a autonomia e o nível de responsabilidade que cabem às nossas universidades.
Ora, nos meses e nas semanas mais recentes, temos aprovado um conjunto vastíssimo de diplomas que se dirigem à melhoria objectiva da condição profissional dos professores.
Veja o caso da inscrição dos professores do ensino particular ha Caixa Geral de Aposentações, no Montepio dos Servidores do Estado e na ADSE.
Veja o diploma, ainda a aguardar publicação, que lhes permite um regime especial de segurança social e a constituição de mútuas.
Veja a resolução do caso das ex-regentes escolares no activo, portadoras de cursos especiais, que verão o respectivo estatuto completamente normalizado e as grelhas salariais completamente estabilizadas e ao nível dos restantes colegas professores primários.
Veja o ordenamento jurídico da formação de professores, diploma de rara complexidade e de grande profundidade, que, pela primeira vez, traz pistas da solução para problemas insolúveis em Portugal há décadas, nomeadamente o dos professores sem habilitação própria.
Com este último diploma procura-se, pela primeira vez, resolver a questão daqueles professores, classificando-os em três grupos. Professores estes que, desde logo, através da realização de exames e provas, poderão demonstrar que estão em condições de acederem à profissionalização e que não necessitarão de acréscimos de formação científica para serem equiparados aos colegas, embora não disponham formalmente das mesmas habilitações.
Veja o que se passa com a profissionalização em exercício: temos feito grandes esforços. O estatuto da carreira docente não está ainda definitivamente consolidado, já houve mais de 1000 horas de discussão, de ^negociação social dura entre o Ministério e os sindicatos; nos últimos 20 meses, realizaram-se mais de 200 reuniões com os sindicatos.
Tenho esperança que, brevemente, se possa concluir a negociação daquele estatuto, numa ronda negocial que se aproxima do seu termo, e tenho a viva esperança de que esse estatuto venha no sentido da dignificação, no de tornar mais apetecível a profissão docente e no de consagrar a que refere o Sr. Deputado Barbosa da Costa e que é a hipótese, consagrada na lei geral para a função pública, de haver incentivos à fixação de funcionários na periferia.
Creio que para os nossos professores, que andam com a família «às costas», todos os anos, de lugar para lu-