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586 I SÉRIE - NÚMERO 18

ordinário com o orçamento de funcionamento e não com o PIDDAC como Sr. Deputado há pouco referiu.
Uma quarta questão que aqui quero levantar Sr. Deputado relaciona-se com a questão do ensino particular e cooperativo com a célebre questão dos 30% para ensino particular e cooperativo a que o Sr. Deputado já aludiu nesta Câmara e fora desta Câmara.
A resposta a esta questão é muito simples aliás já respondi nos debates que travámos -já não me recordo se na Comissão Parlamentar de Juventude se na Comissão Parlamentar de Educação e tem a ver única e simplesmente com a questão do aumento dos vencimentos dos professores. Quererá o Sr. Deputado que os professores do ensino particular nomeadamente os que tem contratos de associação com o Estado ganhem menos e sejam discriminados negativamente em relação aos seus colegas do Estado? Com certeza que não é isso que está na sua mente Sr. Deputado.
Na medida em que há um aumento de vencimentos da ordem de 30% no sector público no ensino particular com contactos de associação com o Estado esse aumento de vencimentos tem de ser reflectido nos subsídios ao ensino particular que estão em regime contratual com o Ministério da Educação.
A quinta e última questão que quero colocar-lhe tem a ver com a entrada na universidade Sr. Deputado esta é uma questão tão delicada tão complexa tão humana que - importa que a discutamos sem demagogia e sem concessões a facilidade.
Não se trata de saber se estamos do lado dos professores ou do lado dos alunos como dicotomicamente se proeurou muitas vezes colocá-la. Trata se da conflitualidade natural que existe em democracia entre direitos este caso entre o direito á greve que é um direito constitucional inalienável que tem de ser respeitado por todos e o direito a aprender que é também um direito constítucional inalienável e que tem de ser respeitado por outros nomeadamente o direito a aprender destes alunos que querem entrar na universidade e que tem o direito de entrar na universidade.
Eu próprio em várias circunstâncias como o Sr. Deputado sabe tive ocasião de lamentar o facto de esses alunos serem tomados como reféns e de esta greve ter na minha opinião pessoal sido levada a um extremo de sacrifício para os jovens alunos que nem sequer eram alunos universitário e a um limite intolerável. Mas o problema tem a ver até com esta Câmara Sr. Deputado. Tem a ver com o direito a greve.
A Lei n.º 65/77 como o Sr. Deputado sabe é uma lei que prevê no seu artigo 8 a possibilidade de serem definidas necessidades sociais improrrogáveis ou a satisfação de serviços mínimos num elenco taxativo mas - e é referido nesse artigo 8 - não incluem serviços de educação. Não inclui. Inclui a saúde os serviços de água os transportes as cargas e descargas mas não inclui a educação. Era vedado ao Ministro da Educação e ao Governo qualquer intervenção limitada a do direito à que é nesta matéria como era vedado moralmente ao Ministro da Educação tomar outra qualquer posição que não fosse o respeito democrático pelo exercício do direito à greve.
E não se pense que Ministro da Educação vai chamar a polícia ou que vai utilizar qualquer instrumento agressivo ou repressivo para limitar um direito constitucional fundamental! Trata-se fundamentalmente Sr. Deputado de saber se no âmbito da função pública no artigo 12 de Lei n.º 65/77 deve ou não ser regulamentado o direito á greve no caso dos serviços públicos matéria que não obstante ter sido expressamente prevista em regulamentação no artigo 12 nunca foi expressa mente regulamentada. E porquê? Porque é matéria manifestamente muito complexa. Matéria que divide os especialistas do direito do trabalho como o Sr. Deputado sabe em todos os países democráticos. Salvo - que eu saiba- o caso da República Federal da Alemanha onde o direito a greve é vedado à função publica sem todos os outros países democráticos o direito à greve é um direito inalienável e um direito indiscutível da função publica. Trata-se Sr. Deputado de saber se nesta Câmara - e o Sr. Deputado tem tantos poderes como os tem o Governo de apresentar o projectos de lei nesta matéria - esta matéria merece ser discutida (e talvez o mereça) e até que ponto em matéria de serviços públicos ditos essenciais nomeadamente o serviço público educativo poderá ou deverá ser limitado o recurso ao direito à greve.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Para responder tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr António Barreto (PS):- Srs. Deputados, Sr. Ministro: Não tenho tempo de intervenção disponível - infelizmente estou já a prejudicar vários colegas meus - pelo que vou ser telegráfico, telegráfico, telegráfico.
Sr. Deputado Duarte Lima, eu disse que o Orçamento deste ano recuperava mas tem de se ter em conta as realidades- o buraco e o pico. Isto é assim! Não é só este ano! O Sr. Deputado é que no ano passado não disse que o Orçamento não chegava!
E vamos ter talvez a oportunidade de fazer uma interpelação de forma a podermos discutir mais demoradamente a questão da reforma educativa. Já várias vezes o disse e o escrevi - são os meios que temos - que a reforma educativa deste Ministro da Educação e deste Governo estava a ser excessivamente extensiva pelo que proponho um reforma educativa mais intensa com mais qualidade e mais rigor. Entendo que não há suficiente qualidade. O Ministro da Educação está á procura de curvas de taxas, de gráficos rapidamente a subir para mostrar resultados rápidos o que considero errado. O Ministro da Educação perfilha uma concepção de escola militante em escola empenhada escola cristã escola nacionalista e escola nacional que eu não partilho e já várias vezes o disse aqui nos jornais e na rua.
Sr. Deputado Sousa Lara sinceramente a ideia de prezar alguns valores da nossa cultura colectiva e comunitária uma coisa ainda de utilizar o patriotismo, como actividade é também uma coisa sobre o que posso conversar, discutir. Agora, dizer-me falar-me lapidarmente em nacionalismo, não. Eu não partilho o nacionalismo. Não sou nacionalista nesse sentido. E falar-me de nacionalismo democrático é uma aventura intelectual quase tão acrobática quanto falar de comunismo democrático, conceito novo em que alguém falou há pouco tempo. O nacionalismo no seu sentido verdadeiro mais tradicional mais firme intelectualmente é uma doutrina de exclusão. Mas poderemos depois mais longamente aqui ou noutro sítio voltar a falar no assunto.
Sr. Deputado José Cesário Leia o Diário da Assembleia da República - leiam todos - e veja o que é uma cena