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596 I SÉRIE - NÚMERO 18

valores que enunciei são (actos que não tem qualquer tipo de discussão perante a evolução em termos de mercado de trabalho Mas tenho aqui informações muito precisas (trimestre a trimestre) que lhe posso fornecer acerca do primeiro emprego em sentido lato E analisando o 4.º trimestre de 1985 onde se apresentava um valor de 1 187 000 verifica-se que este índice vem progressivamente a decrescer (sempre a decrescer) até atingir em 1988 no 4.º trimestre 91 000 trabalhadores.
Quanto ao problema do emprego das mulheres e à sua relação percentual com o valor total quero dizer que a criação de emprego total durante o último ano cresceu 26% e que a percentagem das mulheres aumentou muito mais do que a dos homens - 4% foi o aumento da taxa percentual de emprego do sector feminino no mercado de trabalho.
No que concerne ao problema dos deficientes Sr. Deputado Manuel Filipe já na última sessão de perguntas ao Governo tive ocasião de responder a essas perguntas mas tenho prazer em voltar a repetir ao Sr. Deputado os aspectos que tem a ver com toda a política de reabilitação dos deficientes.
Assim dir-lhe-ei que foi este Governo que numa matéria que é delicada e que prezamos muito - aliás houve unanimidade de toda a Câmara na aprovação da Lei de Bases dos Deficientes - desencadeou todo um processo com vista à execução dessa lei através de um plano orientador da política de reabilitação.
Perguntou me o que é que já fizemos acerca da execução desse plano que foi participado praticamente pela totalidade das associações de e para deficientes em cujo espirito aliás está perfeitamente claro que o plano não é para implementar num curto espaço de tempo. Dir-lhe-ei que nesse curto espaço de tempo o Governo aprovou um diploma que tem a ver com um aspecto que consideramos importante a criação de incentivos às empresas para empregarem deficientes. Esse diploma considera isenções da taxa social única que vão até três anos para as empresas que empreguem deficientes subsídios de compensação a essas empresas subsídios com vista à eliminação de barreiras arquitectónicas e num aspecto simbólico que parece importante perante a opinião pública que consiste no facto de o Governo ter decidido atribuir a partir do próximo ano um prémio a cada empresa que se distinta neste tipo de acções.
Tive já ocasião de referir que quanto aos 14 programas operacionais que foram submetidos e acordados com as instâncias comunitárias dois têm a ver com deficientes. De resto e segundo as nossas estimativas nesses dois programas operacionais estamos a pensar abranger cerca de 25 500 deficientes nos próximos quatro anos.
Foi este Governo que no domínio da Segurança Social criou o subsidio de assistência à terceira pessoa e no capitulo da prevenção resolvemos uma articulação que considero eficaz com os Ministérios da Saúde e da Educação ao criar equipas multiprofissionais a nível concelhio no sentido do diagnóstico de situações que possam ser colmatadas a curto prazo.
Estamos perfeitamente convencidos de que O Plano Orientador é uma aposta muito ambiciosa. Assumido encargo do Conselho de Ministros de coordenar todo este conjunto de actividades e formulo votos para que o clima de entendimento que tem havido nesta problemática que é delicada difícil prossiga segundo um princípio que para mim é fundamental o do apoio empenhado de todas as associações de e para deficientes do nosso país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr Carlos César (PS): -Sr. Presidente Srs. Deputados Srs. Membros do Governo: Não podia o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deixar ocorrer este debate sem que fosse mais uma vez introduzida a temática das regiões autónomas exactamente com a postura com que nos colocamos perante todas as questões do desenvolvimento a concretização de uma política baseada nos critérios da solidariedade nacional e o combate as assimetrias regionais.
E de assimetrias regionais que se trata quando se fala de uma região no caso a dos Açores onde o rendimento per capita é cerca de 40% abaixo do que se verifica em média no continente é de combate às assimetrias regionais que se trata quando se denuncia um Orçamento do Estado que no caso vertente as não desagrava. E tal a má consciência do Governo nesta matéria que ele próprio não se poupa ao enviés de anos anteriores do que faz para outras regiões a discriminar profusamente no Orçamento para este ano aquilo que abusivamente classifica de transferencias para os governos das regiões autónomas nos últimos anos Chega mesmo a ser injusto e eticamente reprovável quando o Governo m oca as transferencias para as regiões autónomas para justificar o aumento dos gastos públicos como o faz o Relatório do Orçamento quando se sabe que aquelas tais como de resto as também invocadas para as autarquias locais estão bem abaixo do nível percentual do crescimento das despesas.

Vozes do PS. - Muito bem!

O Orador: - E bom que se recorde que de 1985 para 1990 as despesas publicas da Administração Central cresceram 20% enquanto a dotação do Orçamento do Estado para cobertura dos custos da insularidade e do défice regional nos Açores cresceu no mesmo período 8% (7,99 % para ser mais preciso).
E bom que se saiba que a evolução das despesas de 1989 para 1990 volta a ser da ordem dos 26,4% enquanto o aumento nominal da dotação para os Açores é de pouco mais de 16%.
Não pode o Governo enganar a opinião publica e subverter a ordem constítucional ao classificar no Quadro XVII do Relatório do Orçamento como transferências para os Governos Regionais dos Açores e da Madeira receitas fiscais das autarquias locais dessas regiões nem sequelas verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) sobretudo pelas razões constitucionais óbvias decorrentes do artigo 240.º da Constituição válidas para todo o território nacional.

Vozes do PS. - Muito bem!

O Orador: - Não pode o Governo fazer o mesmo quanto às receitas fiscais. Estas não constituem encargos do Orçamento do Estado e não são transferências do Governo da República para os governos regionais a título de altruísmo ou de solidariedade acidental ou contabilizável nem o seu crescimento é imputável à boa vontade, do órgão de soberania é prerrogativa das regiões autónomas nos termos da alínea í) do artigo 229 da