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22 DE NOVEMBRO DE 1989 617

da vida portuguesa que não pode ser ignorado. Eu não posso ser deputado da Assembleia da República e ignorar este facto; é fundamental tentar entendê-lo, ver como é que se pode tentar encaminhar para o maior bem do Estado. O que a mim me surpreende é que alguém se surpreenda de que este facto tenha de ser notado e avaliado pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Adriano Moreira, peço desculpa, mas gostaria que terminasse.

O Orador: - Termino, dizendo que tenho de reconhecer, e reconheço também especialmente no Sr. Deputado e na Câmara, isto contra tanta acção que visa diminuir o prestígio deste orgão de soberania, que, quando os problemas são fundamentais e dizem respeito, realmente, a um interesse que nos deve unir a todos, a Câmara debruça-se com seriedade sobre eles. Neste momento, vejo que a Câmara está concentrada neste problema - não devemos diminuir esta atenção com intervenções que não estejam à altura da gravidade das circunstâncias, da evolução que ninguém comanda e ninguém previu, quando aquilo que esperamos que esteja à vista é, finalmente, a paz pelo direito e não o equilíbrio pelas armas de dois grupos antagónicos.

Aplausos do CDS, do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Depois desta fase imediatamente anterior do debate, resta-me a consolação de, enfim, os bens agro-alimentares serem também uma componente da política de defesa nacional.
O Orçamento do Estado para 1990, no que respeita ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, pode-se caracterizar, no fundamental, em quatro pontos:

1.º É um orçamento que liquida as últimas ilusões, quanto à vontade política e à capacidade deste Governo para definir e executar um projecto nacional de viabilização de uma economia agro-alimentar moderna e fortalecida para enfrentar a agressividade do quadro concorrencial e de especialização produtiva para. que se orienta a política agrícola comunitária;
2.º E o orçamento de uma política agrícola sem dimensão social;
3.º É o somatório de programas avulsos sem qualquer articulação com um .quadro de orientações integradas e coerentes de política agrícola, que seria, aliás, desejável e necessário que houvesse, mas que o Governo também não tem;
4.º É o orçamento de uma política que fomenta crescimento económico selectivo, mas que não promove nem propicia o desenvolvimento económico-social do sector, antes concentrando ou favorecendo a canalização dos recursos para as regiões e para as estruturas económico-agrícolas mais fortes, que hoje, tal como ontem, sempre foram privilegiadas no acesso aos apoios económicos e técnicos, acentuando assim os já enormes factores de estrangulamento quo resultam dos desequilíbrios inter e intra-sectoriais e regionais.
Bem se pode afirmar que estamos perante um Orçamento de continuidade para a continuidade de uma política de resultados nada abonatórios e que ameaçam hipotecar o futuro do sector agrícola.
A insuficiência produtiva da nossa agricultura não tem parado de se agravar, e com ela o elevado défice da nossa balança comercial agro-alimentar, com a agravante do rápido crescimento das importações concorrenciais que vêm dificultar o escoamento das nossas produções, mesmo daquelas em que somos deficitários, e acelerar a quebra dos preços no produtor.
A rentabilidade e a eficácia dos sistemas económico-produtivos e das explorações estão cada vez mais distantes dos níveis médios comunitários.
Nestes primeiros anos da adesão, a produção bruta total por exploração agrícola diminuiu mais de 10 %, o valor acrescentado líquido por exploração diminuiu cerca de 13 % em relação à média comunitária, o rendimento agrícola regista desde 1985 uma quebra média anual de 4 %, sendo particularmente gravosa e agravada para as pequenas explorações, o crescimento do investimento resultante da aplicação dos co-financiamentos comunitários não tem correspondência nem na qualidade nem na distribuição em relação às áreas de investimento e aos seus destinatários.
Aos melhoramentos fundiários e à inovação técnica e produtiva cabem a mais pequena parcela do investimento; às regiões mais carenciadas cabe a menor parte dos recursos.
A esmagadora maioria das explorações viáveis e das potencialmente viáveis, em que se incluem as explorações em regime económico de complementaridade, têm difícil acesso aos fundos comunitários e nacionais, para não dizer que não tom mesmo acesso, e que não são apoiadas nem estimuladas para tal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Corremos o risco, quando aferimos da relação investimento-reprodução, de ver confirmado o ditado popular «muita parra para pouca uva».
Aliás, a «parra», em termos absolutos, não é tanta quanto as exigências da integração comunitária o impõem. A verdade é que o PIDDAC-Agricultura do Orçamento do Estado de 1990, incluindo PIDDAC-Sectorial, mais PIDDAC-Apoios, mais intervenções regionais, regista um crescimento nominal de 8,6 % em relação ao Orçamento do Estado de 1989, o que é inferior à inflação prevista pelo Governo para 1990.
A estrutura do PIDDAC para 1990 acentua, por outro lado, a tendência já verificada no anterior Orçamento do Estado para a progressiva abdicação por parte do Estado de intervir como elemento activo, participativo, dinamizador e co-executante de acções e medidas sócio-estruturais necessárias para o pleno e racional aproveitamento dos recursos (naturais, humanos e técnicos), para a superação das carências e deficiências infra-estruturais da produção e das economias das regiões e das zonas mais atrasadas, à partida limitadas ou sem capacidade de transformação e desenvolvimento próprios e auto-sustentados.
A expressão desta evolução da estrutura orçamental e logicamente do conceito do exercício e da natureza da política agrícola por parte deste Governo tem os seguintes aspectos:
Os programas de investimentos realizados pela administração central (PIDDAC-Sectorial e intervenções regionais - OID e PIDR) registam para 1990, em termos globais, uma redução orçamental da ordem dos 24 % em relação ao Orçamento do Estado para 1989.