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674 I SÉRIE- NÚMERO 20

rendas a pagar pela empresa pública em questão às autarquias, bem como o valor das comparticipações a pagar pelos municípios para a extensão das redes.
Sobre a matéria, para além da acção isolada das autarquias em litígio com a EDP, também já se pronunciou o Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios, que considera, como condição fundamental, a justa e adequada negociação desta matéria, que as contas devem ser feitas na base dos factores referidos.
De facto, constitui grave distorção da realidade apresentar, irresponsavelmente, resultados que não consideram o valor da dívida de uma das partes, escamoteando-se o avultado débito que a outra parte envolvida tem perante os municípios.
Aconselharia o mais elementar bom senso e o respeito pelas instituições aguardar o resultado final das negociações em que todos os aspectos fossem considerados para se proceder à liquidação da dívida. De facto, não é isto que está a acontecer. Refiro, a título de exemplo, o que está a passar-se com o Município de Vila Nova de Gaia, situação igual a tantas outras, em que a Direcção-Geral de Administração Autárquica tem retido verbas significativas relativas à comparticipação da Câmara no FEF, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-B/89.
Neste diploma o Governo regulamentou as condições tendentes à regularização das dívidas dos municípios à EDP, estabelecendo um mecanismo que, em caso do insucesso do processo negocial, sempre que houvesse desacordo quanto ao montante do débito, remetia-se para deliberação de uma comissão de avaliação do débito, cuja constituição poderia ser requerida por qualquer das partes.
A metodologia do referido decreto-lei tem permitido à EDP avaliar unilateralmente o património das câmaras, através de critérios discutíveis, atribuir valores aos equipamentos a transferir, permitindo-se pela utilização dos critérios fixados na lei fiscal para as reintegrações e amortizações, propor transferências de património totalmente gratuitas, reduzindo a avaliação do património a uma pura tributação, como se tais equipamentos não tivessem valor, ainda que se mostrem capazes de funcionar por mais 10 ou 20 anos, por força de constantes intervenções na conservação e reparação feitas e pagas pelas câmaras.
Trata-se, de facto, de um autêntico confisco, de uma aquisição de propriedade pela EDP, forçada e gratuita, sem qualquer indemnização. Tal tipo de acção é, naturalmente, proibido pelo nosso sistema jurídico.
Julgamos, ainda, que há inúmeras violações à lei em todo este processo, para além de o Governo assumir o partido de uma das partes em conflito.
Por outro lado, não se tem feito prova da aceitação da dívida e do recurso ou omissão quanto à sua regularização.
Entretanto, as câmaras têm direito a saber quais são os métodos de avaliação patrimonial seguidos pela EDP para avaliação do seu património a transferir para aquela empresa pública. Sem liquidação, não é possível aferir se a câmara é devedora ou credora.
Aliás, nos termos do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, o património a transferir das câmaras para a EDP terá de ser avaliado por uma comissão composta por ires árbitros. Tais avaliações, embora requeridas pelas câmaras, não têm sido respeitadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A equidade e a justiça aconselham uma séria e rápida resolução desta situação, que está a penalizar gravemente um número significativo de autarquias, as quais vêem serem-lhes retiradas verbas importantes com base em critérios perfeitamente aleatórios. Não pretendem as autarquias fugir das suas responsabilidades, mas tão-só verem respeitados os mais elementares princípios de relacionamento institucional, não desejando criar um conflito artificial entre o poder central e o poder local, que é de todo de evitar.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Barbosa da Costa, fiquei na dúvida se V. Ex.ª protestou relativamente a um caso isolado ou se protestou relativamente ao quadro geral da resolução do problema e dos princípios que lhe estão subjacentes. Tenho dificuldade em imaginar que o Sr. Deputado recuse o quadro geral; presumi mesmo que, na referência que fez, manifestou uma opinião concordante, porque o quadro geral estabelecido, os princípios que têm sido seguidos nesta matéria, o que está mesmo proposto na presente proposta de lei de Orçamento do Estado, é difícil de recusar. Há uma situação de dívida que é preciso sanear, com esforço e boa fé de parte a parte. E irrecusável!
Não podemos defender o princípio de que os municípios, pelo facto de o serem, não paguem. Isso seria a criação de uma injustiça relativa e um prémio à má gestão, na medida em que haveria municípios que se autofinanciavam ou obtinham financiamentos suplementares relativamente aos municípios que desenvolvem uma gestão correcta. É, pois, difícil - presumo - não concordar, quer com os princípios que estão a ser seguidos, quer com o quadro definido para a resolução dos problemas.
Pergunto: o Sr. Deputado concorda ou não com estes princípios? Ou - porque pode ser essa a situação - detectou um caso que foi tratado fora destes princípios? É que, se assim foi, o Sr. Deputado protestou (e fez muito bem!) e eu acompanhá-lo-ei nesse protesto, visto que a Administração, mesmo que tenha no seu topo um governo que me merece confiança, não está isenta de erros e de abusos.
Ainda há pouco fiz uma intervenção onde estava evidente a nossa defesa dos princípios do Estado de direito em que consideramos que os agentes da Administração Pública são de carne e osso e podem praticar abusos.
Pergunto, pois: estamos perante um caso de abuso - e nesse caso acompanho-o no seu protesto - ou o Sr. Deputado recusa os próprios princípios que estão adoptados para a resolução da questão? Se recusa, estamos em divergência; se se trata de protestar em consequência de uma actuação abusiva por parte dos agentes da Administração, acompanho-o no seu protesto.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Deputado Silva Marques, gostaria de dizer-lhe que a questão do relacionamento entre a EDP e o poder local não se cinge a um único quadro, na medida em que há situações diversas.