O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE DEZEMBRO DE 1989 833

como se sabe, de um pecúlio inicial pelo menos de 20 %, a fim de que possam obter 85 % de crédito para fazer essas habitações. Se não dermos o mesmo tipo de incentivos em IRS às pessoas que são participantes nas cooperativas de habitação relativamente àquelas que depositam individualmente o seu dinheiro em contas poupança-habitação, surgirá o desiderato da não aprovação da proposta do PRD.
O Sr. Deputado Vieira de Castro referiu também que, em relação a este assunto, existiam essas tais negociações. Devo dizer-lhe que penso - e referi-o também na Comissão de Economia aquando da discussão na especialidade da despesa - que, atendendo ao sistema diverso que existe no âmbito das cooperativas de habitação e das contas poupança-habitação que obrigam, por exemplo, no caso das contas poupança-habitação, a uma imobilização de, pelo menos, um ano dos depósitos nessas contas, esse sistema não é compatível com o funcionamento das cooperativas de habitação, uma vez que, por vezes, os depósitos não podem estar imobilizados por um período de tempo tão alargado.
Portanto, tem de fazer-se uma legislação autónoma, que, directamente, nada tem a ver com regulamentações eventuais do decreto-lei que instituiu a conta poupança-habitação. Assim, o PRD entendeu que, sendo a lei orçamental uma lei ordinária que trata da questão dos impostos, como se verifica pela discussão aqui travada em relação à receita, seria útil nesta sede apresentar algumas propostas, nomeadamente para criar uma certa neutralidade. Isto não implica que o Governo, em sede de execução orçamental, possa regulamentar a forma de imobilização dessas contas nas federações cooperativas ou nas cooperativas. Isso pode ser feito no decreto de execução orçamental. Nada disso está impedido pela nossa proposta, pelo que entendemos que ela é justa, teve a abertura do Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação, mas não sei se o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é ou não favorável a esta matéria.
No entanto, se esta proposta não for aprovada o mais rapidamente possível, as implicações serão muito fortes e a possibilidade eventual de as federações cooperativas terem acesso à criação de instituições bancárias também fica desvanecida, uma vez que não é possível existirem fundos que continuem a ser geridos pelas Cooperativas, o que levará ao desaparecimento destas por não terem possibilidade de acesso às instituições de crédito como pretendiam.
A segunda questão diz respeito às propostas relativas ao IRS que apresentámos. Mantemos a actualização dos escalões em 20% tal como o Governo apresenta na sua proposta.
No entanto, alterámos as taxas que se aplicam aos escalões mais baixos, isto é, até aos S40 contos e entre os 540 e os 1020 contos, por considerarmos que é aí que, de facto, se justifica um desagravamento fiscal e porque entendemos que aquele que a proposta do Governo consigna não é suficiente. De resto, mantemos as outras propostas que, aliás, estão dentro do espírito da proposta orçamental do Governo, ao contrário de outras apresentadas por outros partidos que até agravam, em termos de taxas, os escalões de rendimento onde se incluem as classes médias.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Certamente, com a permissão do Sr. Deputado Vítor Ávila, vou privilegiar o meu amigo, Sr. Deputado Manuel dos Santos, por isso, responderei primeiro ao Sr. Deputado Vítor Ávila e depois ao Sr. Deputado Manuel dos Santos.
Mantenho V. Ex.ª, Sr. Deputado Manuel dos Santos, na surpresa. Vá pensando no que lhe vou dizer.

Risos do PS.

Sr. Deputado Vítor Ávila, em relação às contas poupança-habitação, vou repetir um pouco aquilo que já disse, e rapidamente para não gastar muito tempo.
Com efeito, Sr. Deputado, não vamos votar a favor dessa proposta, porque o assunto está a ser discutido entre o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação.
E repetindo o que já há pouco tive oportunidade de dizer, penso que as vantagens de determinado benefício fiscal, para serem fruídas, devem estar sujeitas aos mesmos condicionalismos, sob pena de cairmos em situações de injustiça. Deste modo, é necessário que se arranje um mecanismo que seja capaz de verificar se a observância dos condicionalismos é a mesma nos bancos e nas cooperativas, e parece que tudo aponta no sentido de esse objectivo ser conseguido.
É bom que se faça justiça e se refira que o Governo está empenhadíssimo em fomentar as cooperativas de habitação económica.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Vamos ver!

O Orador: - Relativamente ao desagravamento fiscal - e, neste momento, já começo a responder também ao Sr. Deputado Manuel dos Santos -, devo salientar que no ano passado a oposição, como não tinha uma reforma fiscal para apresentar, limitou-se a criticar a proposta de lei do Governo, o que - convenhamos - é fácil. O povo percebe bem isso. É mais fácil dizer mal do que fazer bem, e a oposição-justiça também lhe seja feita - lá dizer mal sabe, e muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nem sempre bem!

O Orador: - Ficou provado - os senhores, provavelmente, vão já gritar e dizer que não - que os contribuintes hoje, em 1989, pagam menos em IRS do que pagavam em imposto profissional e em imposto complementar.

Protestos do PS.

Os Srs. Deputados da oposição não sabem fazer contas!

Vozes do PS: - O Governo e o PSD é que têm as máquinas avariadas!

O Orador: - Atendendo ao bom andamento da economia, que se deve às políticas do Governo, à estabilidade política e também - e esta dedico aos Srs. Deputados da oposição - a uma conjuntura externa favorável...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Ah!

O Orador: - Vê, Sr. Deputado, como ficou satisfeito! Eu sabia que lhes ia dar satisfação ao falar na conjuntura externa favorável!