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838 I SÉRIE - NÚMERO 23

questões, quer a alguns Srs. Deputados quer, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se ele estiver a ouvir-me ...
Como nenhum Sr. Secretário de Estado está a ouvir-me, Sr.ª Presidente, suspendo a intervenção ...

Pausa.

A Sr.ª Presidente: - Solicito aos Srs. Deputados o favor de fazerem o silêncio necessário, para que possamos prosseguir os trabalhos, e ao Sr. Deputado Octávio Teixeira o favor de continuar a usar da palavra.

O Orador: - Obrigado, Sr.ª Presidente.
Eu...
Não, Sr.ª Presidente, assim não uso da palavra. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que é a pessoa mais directamente responsável pela matéria fiscal que estamos a discutir, não está a ouvir-me e eu assim não uso da palavra.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa dá-lhe a palavra e V. Ex.ª usa-a, se quiser.

O Orador: - Sr.º Presidente, uso da palavra com as condições mínimas exigíveis. É nessa perspectiva, logicamente, que uso da palavra.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa assegura o silêncio e as condições de audição, porque mais não pode assegurar.
O Orador: - Compreendo a sua posição, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Queira prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Voltando à parte da fiscalidade, julgo que foram feitas afirmações que convinha clarificar em termos de matéria de fundo.
Em primeiro lugar, valeria a pena que o Sr. Deputado Vítor Avila clarificasse uma afirmação que há pouco fez no sentido de que, em termos de tabelas de IRS, há propostas apresentadas por grupos parlamentares que tributam muito mais os rendimentos médios do que a proposta do Governo. Fui logo ver a proposta do Partido Socialista - uma vez que chegou há pouco tempo e ainda não tinha tido oportunidade de vê-la-, porque pensei, então: «Os malandros dos meus vizinhos são capazes de ter feito isso.» Verifiquei, contudo, que assim não foi. Como só há duas propostas alternativas à do Governo e como nenhuma delas tributa muito mais os rendimentos médios, convinha que clarificasse qual é essa proposta.
Por outro lado, quanto a uma afirmação feita pelo Sr. Deputado Vieira de Castro sobre o aumento dos encargos do Estado por via da redução de receita de IRS, devo dizer que não seria tão claro nessa perspectiva, porque é capaz de ser um bocado difícil comprovar que poderá haver diminuição de receita - não digo que não terá havido, mas não seria tão seguro. Simultaneamente com a proposta que apresentámos, quer em termos de deduções e abatimentos quer em termos de tabela, propomos que as taxas liberatórias dos juros de depósito e outros rendimentos de títulos, assim como as mais-valias líquidas, sejam obrigatoriamente englobados no rendimento global. Por conseguinte, é capaz de ser demasiado temerária a afirmação que fez.
Por outro lado, gostaria de colocar algumas questões concretas ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em relação à carta, devo dizer que estou desejoso de recebê-la, mas espero que essa carta, dentro de um princípio claro, de transparência e de honestidade - que, com certeza, terá! -, inclua, quando fizer as contas com os impostos antigos, três actualizações do imposto complementar, que não chegaram a realizar-se, por efeito da reforma fiscal, e uma ou duas do imposto profissional. Por conseguinte, terá de fazer todas essas actualizações (e espero que assim seja!...) para, depois, poder comparar, de facto, o IRS com os outros impostos, porque estar a considerar tabelas de há três anos atrás com a deste ano é capaz de não ser muito claro.
Em relação às deduções para efeitos dos rendimentos do trabalho dependente, o Governo propõe 300 contos, o que significa 65 % de um rendimento de 33 contos por mês. Pergunto: o Sr. Secretário de Estado considera que o salário mínimo nacional, em 1990 (já que, em 1989, é de 31 500$), vai ser igual ou inferior a 33 contos, para que aos salários mínimos possa ser aplicável a dedução dos 65 %, que é a regra básica?
A propósito do artigo 24.º, que altera, entre outros, o n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRS, gostaria que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse quais as situações que se pretendem abranger com a alínea a); por conseguinte, a questão de «incluir na categoria A os rendimentos auferidos em razão do trabalho prestado ao abrigo de contrato de aquisição de serviço».
Por outro lado, em relação à alínea 6) desse mesmo número, pergunto como é que o Sr. Secretário de Estado pretende clarificar - porque para mim está clarificado em termos da redacção actual - «a redacção do n.º 4 do artigo 2.º do CIRS, de modo a expressamente contemplar no regime nele instituído a cessação convencional ou judicial do contrato individual de trabalho». Com toda a sinceridade, direi que com a actual redacção não consigo ver que isso não esteja expressamente afirmado, pelo que gostaria de saber qual é a alteração que pretende introduzir.
Na alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo 88.º, o Governo propõe-se «alterar a alínea g) do artigo 6.º do CIRS, de modo a excluir da sua previsão os juros devidos ao Estado ou a outros entes públicos por atraso na liquidação ou mora no pagamento de quaisquer contribuições, impostos ou taxas». O artigo 6.º tem a ver com os rendimentos de capital e o Governo pretende excluir da previsão dos rendimentos de capital do sujeito passivo do imposto os juros que são devidos ao Estado e a outras entidades públicas. Com toda a sinceridade, devo dizer que ou estou a ler isto de forma completamento inversa ou, então, não entendo. Como é que os juros de mora que eu, sujeito passivo, tenho de pagar ao Estado podem ser considerados no meu rendimento de capital? Não consigo perceber isso!
Por outro lado, gostaria que fosse clarificada a alínea l) do mesmo n.º 3, porque a redacção não me parece a mais feliz. O que é que se pretende? O que existe e que está correcto - e julgo que não é isso que se pretende alterar - é que, se houver um casal com duas pensões, a cada membro do casal é permitida a dedução dos 400 contos base. Será que é isso que se pretende alterar? Ou, em alternativa, admite-se que uma pessoa qualquer que tenha duas pensões só possa deduzir os tais 400 contos e não 400 contos mais 400 contos? Gostaria que isto