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7 DE DEZEMBRO DE 1989 841

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Guterres, eu acabei de tomar lugar na Mesa e apercebi-me de que o Sr. Secretário de Estado estava & responder a pedidos de esclarecimento, porque, a não ser assim, do ponto de vista formal, a intervenção do Sr. Secretário de Estado estava a ultrapassar a ordem normal das inscrições.

O Sr. António Guterres (PS): - Foi exactamente isso que aconteceu, e o lesado, o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, anuiu a que o Sr. Secretário de Estado usasse da palavra em seu lugar e antes dele. Portanto, regimentalmente, o Sr. Secretário de Estado fez uma intervenção em benefício exclusivo da bancada do PCP, logo, há lugar a pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - De facto, há pouco, deu-se o benefício à discussão substancial e útil do debate, tendo deputados feito pedidos de esclarecimento expressos, regimentalmente o Governo não os podia dar e aceitou-se que os desse. Neste momento entende-se a intervenção do Governo como uma intervenção no sentido regimental, e quanto a isso o PSD não tem objecções. Há pouco estávamos a procurar ser úteis ao debate, mas não temos nenhuma objecção em considerar como uma intervenção. Estamos a discutir em termos globais e cada grupo gere os seus tempos, no entanto, convenhamos que agora não tem muita lógica aquilo que há pouco se acordou, mas, repito, não há qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, porque não há objecção, há lugar a pedidos de esclarecimento.
Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, muito rapidamente só para clarificar, porque voltarei ao tema depois das intervenções dos outros Srs. Deputados.
Na questão das pensões, e para clarificar, pergunto: no caso de um casal, cada um com sua pensão, cada um tem direito à sua dedução; no caso de um indivíduo com duas pensões, tem direito apenas a uma dedução. É isto, ou não?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - E abate, obviamente. Anualiza...

O Orador: - Uma dedução?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Uma dedução, mas soma as duas e deduz. É como se fosse uma só pensão.

O Orador: - No caso do casal ou no do indivíduo com duas pensões?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, peço desculpa por falar nestes termos, mas é preciso ler as coisas com atenção. No caso de um casal, se ambos têm uma pensão - é a situação mais simples - aplica-se a cada um deles. Suponhamos que um tem duas pensões e outro tem uma, aquele que tem duas pensões anualiza e desconta como se fosse só uma pensão e outro desconta.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Começava por fazer uma pequena referência ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. V. Ex.ª há pouco referiu que o Governo tinha mandado fazer uma sondagem há uns meses atrás cujos resultados apontavam que cinquenta e tal por cento dos Portugueses consideravam haver desaguamento fiscal.
Sr. Secretário de Estado, não me admira que assim seja, porque há uns meses atrás ainda os Portugueses não tinham começado a pagar impostos.
O Sr. Deputado Vieira de Castro há pouco fez uma crítica aos partidos da oposição, designadamente ao Partido Socialista, dizendo que as nossas propostas eram simpáticas, mas irresponsáveis.
Gostaria de fazer uma pequena correcção para dizer que as nossas propostas podem ser simpáticas mas também são responsáveis. E, nalguns domínios, as vossas propostas são antipáticas e irresponsáveis - e vou já dizer por que razão.
Concretamente em relação às nossas propostas, elas visam, por um lado, clarificar a definição dos abatimentos. E se reparar, por exemplo, na alínea e) do artigo 55.º do Código do IRS, nós pormenorizamos e dizemos que devem ser considerados como abatimentos não só os juros das dívidas contraídas com os empréstimos para a aquisição mas também as entregas realizadas às cooperativas de habitação. Queremos incluir aqui - ainda há pouco tempo o disse ao Sr. Secretário de Estado - a questão das cooperativas que construíram em regime de propriedade colectiva, em que a entidade financiada foi a cooperativa e não os sócios e, como tal, deverão os sócios, poder usufruir desses abatimentos.
Consideramos ainda que, além de simpático, é também responsável aumentar os níveis de abatimentos, designadamente para possibilitar aos portugueses mais carenciados, como os casais jovens, a aquisição de habitação própria. E por que é que digo isso? Digo-o por uma razão muito simples: tenho aqui à minha frente - e terei todo o gosto em facultar uma fotocópia ao Sr. Deputado Vieira de Castro e ao próprio Governo, que foi quem a elaborou - a portaria que regulamenta o crédito bonificado à habitação. De acordo com essa portaria - e vou-lhes dar só um exemplo -, se um agregado familiar de três pessoas, em 1989, por acaso tiver a sorte de encontrar em Lisboa uma casa por 6000 contos - o que não consegue, e, não conseguindo, não tem crédito bonificado -, o que é que daí resulta? Em primeiro lugar, vai ter que pagar sisa - lá chegaremos, quando chegarmos à sisa, para ver a injustiça fiscal que actualmente ocorre neste domínio. Mas, para além disso, o que é que acontece? Este agregado familiar, considerado desfavorecido pelo Governo e, como tal, sujeito ao regime bonificado, vai pagar de prestação mensal, no primeiro ano, cerca de 42 contos por mês. Ora, 42 contos por mês representam cerca de 500 contos por ano, e um agregado familiar deste tipo não pode abater os juros da aquisição de casa própria no IRS.
Isto é que nós consideramos verdadeiramente lamentável ...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Pois não, não pode!