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7 DE DEZEMBRO DE 1989 843

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Começo por dizer ao Sr. Deputado Gameiro dos Santos que gosto de acompanhar esta excelente evolução da economia portuguesa, e uma das publicações que o atesta é exactamente essa que o Sr. Deputado acabou de mencionar. Os senhores, a pouco e pouco, cá nos vão dando razão, porque, quando não, o povo ainda vos castigará mais quando formos a eleições.
Não tenho dúvidas de que estamos perante um bom Orçamento e uma boa reforma fiscal, tal é a inconsistência e, perdoe-se-me o termo, a pobreza dos argumentos da oposição que vem, de facto, sempre a reboque das propostas do Governo. Dá é - e, se me permitem, vou usar um termo popular - mais uns posinhos. Simplesmente, fá-lo sem ter contrapartidas. E é aí que o nosso julgamento considera de irresponsáveis as propostas da oposição.
Ainda não vimos as propostas para rectificação das receitas, mas devem ser de fazer pasmar o mundo!
Este debate, contudo, está a progredir na sua relevância. É que o País fica hoje a saber o que pensam claramente o PCP e o PS em relação ao mercado de capitais. Relativamente ao PCP, o País já não tinha dúvidas, e daí ter vindo, sucessivamente, a atribuir ao PCP menos votos. A posição do PS é muito mais grave. É que VV. Ex.ªs já se esqueceram que estão de acordo com as privatizações! E eu ia perguntar-lhes, Srs. Deputados do PS, se não consideram indispensável, agora mais do que nunca, que o mercado de capitais esteja são. VV. Ex.ªs estão de acordo com as privatizações mas querem que o mercado de capitais seja castigado?! Hão-de fazer o favor de explicar isso ao povo português! Ou, então, a questão das privatizações, para VV. Ex.ªs é apenas uma questão de verniz que estala, pois não estão decorridos muitos dias depois de termos debatido aqui um projecto de lei que também apresentaram.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É só a fingir!

O Orador: - Por acaso, também aí, o projecto de lei de VV. Ex.ªs veio atrás da proposta de lei do Governo. Afinal, vêm sempre a reboque!
Sr. Deputado Gameiro dos Santos, já falámos aqui muitas vezes na questão dos juros para compra de habitação. É evidente que a aquisição de casa própria deve ser facilitada. Aliás, tem de se reconhecer que este Governo muito tem feito por isso. V. Ex.ª já se esqueceu que, em 1985, havia 40 000 habitações para vender e que em Maio, Junho, de 1986, já a procura era superior à oferta. Agora pergunto: quem é que estava no Governo?
Sr. Deputado Gameiro dos Santos, isso aconteceu, com certeza, devido a medidas que este Governo adoptou, medidas no que respeita ao crédito à habitação e medidas que conduziram ao poder de compra dos salários.
Sabe que, nestes casos da economia, o ilusionismo não conta; o que conta são os factos.
Não posso - e vou terminar, para não ultrapassar o tempo que estabelecemos para o termo do debate - felicitar o fiscalista do PS que fez a proposta relativa ao artigo 71.º do Código do IRS. De facto, quando a tendência mundial é no sentido de diminuir os escalões dos rendimentos, nos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares...

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Já foi retirada!

O Orador: -... vem o PS passar os actuais cinco escalões para oito. A única razão que vejo para isto é ainda a tentação do PS para degradar o IRS, tal como o fez em relação ao imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de esclarecimento a formular nem mais tempo disponível para intervenções, declaro suspensa a sessão, que recomeçará às 22 horas.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 30 minutos.

O Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos no sentido de autorizar o Sr. Deputado Francisco Mendes Costa a depor como testemunha num processo que corre os seus termos no 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Barreiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o referido parecer.

Pausa.

Visto não haver objecções, considera-se aprovado.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É normal que quem proponha uma reforma fiscal a considere a mais adequada às suas ideias políticas e concepções e também ao período em que se vive. Não consideramos irresponsável, de maneira nenhuma, a proposta do Governo. Assuma as suas responsabilidades: é a vossa reforma fiscal, e não a nossa. Gostaríamos é que neste debate não fossem consideradas irresponsáveis as propostas de cada um, pois, segundo penso, todos nós assumimos as nossas propostas - pelo menos o Partido Socialista assume-as. Quem as julgará será o povo português, quando tivermos possibilidades de as vir a executar. Creio que, nesta linha, o debate se enriquecerá e não perderemos tempo a acusarmo-nos uns aos outros de coisas que, penso, nenhum de nós faz.
A proposta que aqui vou defender refere-se ao artigo 24.º Já tive oportunidade de a apresentar no ano passado, mas volto a ela porque, além de estar de acordo com a proposta que apresentámos na Assembleia, constitui um princípio que creio convictamente ter de ser alterado na reforma fiscal em vigor e que diz respeito ao coeficiente conjugal. Como os Srs. Deputados sabem, existem na lei em vigor dois coeficientes conjugais: um, segundo o qual ambos os elementos do casal valem como uma pessoa quando ambos têm rendimentos, e um coeficiente