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842 I SÉRIE - NÚMERO 23

O Orador: - Aconselho o Sr. Deputado Vieira de Castro a fazer comparações com os impostos únicos em vigor noutros países para ficar elucidado.
Como dizia, o que é lamentável é que o Governo contradiz fiscalmente aquilo que diz querer defender em termos de política habitacional! Isto é um erro que nós lamentamos. E a proposta que apresentamos de aumento do nível dos abatimentos para 250 contos, no caso dos solteiros ou não casados, e para 500 contos, dos casados, é, de facto, para dar um mínimo de coerência a uma política habitacional.
Uma das outras propostas que fazemos é a da correcção do valor das deduções. E fazemo-la porque nos parece que o Governo, aí, também se enganou. É que o Governo, ao apresentar o Orçamento do Estado para 1990, vem, em grandes parangonas, dizer para os jornais que ia haver um desagravamento fiscal só porque actualizou os escalões de rendimento em 20 %. Lembrava ao Sr. Deputado Vieira de Castro que se a inflação prevista pelo Governo - que não sabemos se vai ser atingida, mas, a fazer fé no que aconteceu nos últimos anos, com certeza isso não acontecerá - for, por exemplo, de 13 %, e se considerarmos, por exemplo, o crescimento do produto, isso não é nada do outro mundo.
O que é lamentável é que não siga o mesmo critério para, por exemplo, fazer a correcção das deduções. Por que é que as deduções não aumentam também 20 %? E essa a correcção que nós fazemos.
Uma proposta que gostaria de justificar é a da redução da taxa liberatória sobre o rendimento dos capitais de 20 % para 15 %. Trata-se, de certo modo, de tentar minimizar o efeito que a inflação tem provocado nos rendimentos dos depósitos a prazo, porque os rendimentos são praticamente negativos. Julgamos que é perfeitamente razoável apresentar esta proposta, e estou certo que o próprio Sr. Ministro concordará com ela. Depois de ter posto cá fora o célebre «livrinho da poupança» com certeza que vai também aprovar esta redução na taxa liberatória.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, não há dúvida de que o subsconsciente atraiçoou-o. É que eu não disse que as suas propostas eram simpáticas, mas irresponsáveis.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Eu não disse para si; foi para o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Orador: - Bem, é que agora, depois de o Sr. Deputado ter esclarecido as propostas, também acho que são irresponsáveis. Na verdade, quando pretende clarificar os abatimentos e diz que é preciso subir os níveis dos abatimentos para além de tudo o que é razoável, temos que considerar que essa situação é irresponsável.
E lembro o Sr. Deputado que, quando alude aqui ao problema dos juros, referiu-se precisamente a uma situação de um agregado familiar que, eventualmente, no passado, nem sequer pagava imposto complementar. E, como sabe, as deduções de juros só tinham efeito no imposto complementar depois de ser pago o imposto profissional. Aliás, tive oportunidade de fazer circular talvez centenas de milhar de documentos com todos os
cálculos para que mais ninguém tivesse dúvidas sobre a matéria. Mas o Sr. Deputado, como certamente não teve tempo de os ler, vem repetir o mesmo erro do passado; ou, então, não terá percebido.
No que toca à correcção do valor das deduções, diz que o Governo se enganou. E enganou-se porque também devia ter ajustado 20 %. É que, Sr. Deputado, nuns casos foi mais, noutros menos - ajustou-se no quadro aquilo que era razoável para atingir o objectivo efectivo de desagravamento. E não venha com a história de que esse desagravamento é mitigado por razões que possam ter a ver com a inflação, porque quando se demonstra que numa receita de 180 milhões de contos há uma perda de receita de 20 milhões de contos, é óbvio que há um desagravamento que, em termos médios, é superior a 10 %. E, como já tive oportunidade de referir, há, até nas classes de rendimento mais baixo, um desagravamento que atinge os 100 % e depois passa para 90 %, 80 %, 70 %, 50 %, até que chega a valores manifestamente mais baixos, mas sempre na casa dos 8 % a 10 % para rendimentos muito elevados.
As actualizações tiveram uma expressão que variou entre 17 % e 25 %, o que foi, de facto, um pouco mais.
Quanto à redução da taxa liberatória dos depósitos de 20 % para 15 %, o Sr. Deputado e o seu partido entram em contradição quando vêm procurar pôr em destaque a diferença de tributação entre os rendimentos do trabalho e os rendimentos de capital. Afinal, Sr. Deputado, em que ficamos?

O Sr. Presidente: - Para responder às questões colocadas, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que as nossas propostas não são assim tão irresponsáveis quanto quer fazer crer. E, no domínio dos abatimentos, designadamente no que se refere à necessidade de se apoiar em força a aquisição de casa própria - e julgo que isto é sentido por todos - , aconselhava o Sr. Secretário de Estado a mandar fazer uma sondagem junto dos casais jovens, e dos casais de mais fracos rendimentos, que querem adquirir casa, e perguntar-lhes se, de facto, eles têm condições financeiras e fiscais para adquirir casa. Faça essa sondagem e traga--nos, depois, aqui o resultado, que nós, nessa altura, cá estamos para conversar!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas que sondagem? Ó Sr. Deputado Gameiro dos Santos!

O Orador: - Ainda em relação às questões que colocou, gostaria de lhe dizer que consideramos fundamental a aquisição de casa própria. E não somos só nós que o consideramos. Aconselho também o Sr. Secretário de Estado - porque, julgo, V. Ex.ª não tem feito grandes leituras - a fazer a leitura da revista da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas - se quiserem, arranjo-lhes umas fotocópias - e veja o que é que a Associação diz em relação ao apoio à aquisição de habitação.
Quanto à outra questão que colocou da diminuição da taxa liberatória, o que nos importa é que se estuo a tributar rendimentos nominais, e, portanto, a redução tem perfeito cabimento.