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7 DE DEZEMBRO DE 1989 845

em que, a prazo muito curto, o Tribunal Constitucional possa apreciar os pedidos de declaração de inconstitucionalidade que apresentámos sobre o IRS e nos dê razão neste como noutros aspectos.
Em segundo lugar, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que me falhou há pouco nos pedidos de esclarecimento que lhe coloquei. É o relacionado com a alínea f) do n.º 3 do artigo 24.º, que diz: «Aditar um novo número ao artigo 10.º em que se defina o prazo limite para a verificação dos requisitos de que depende o direito à exclusão tributária prevista no n.º 5.» O n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS diz o seguinte: «Os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar não são considerados como rendimento se, no prazo de 24 meses [...]» Ora, o Governo propõe, na proposta de Orçamento, a definição do prazo ao fim do qual existirá este direito à exclusão tributária. Só que o Código diz que só pode ser ao fim de 24 meses. A questão que coloco é a seguinte: trata-se de definir ou de alterar o prazo? Julgo que será alterar o prazo.
A terceira questão, já que estamos a discutir todo o artigo 24.º, é a seguinte: entre as propostas que apresentámos há uma que não gostaria de deixar de referir, ainda que de forma sucinta. É a nossa proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 24.º, que está relacionada com aquilo que, desde há tempos, temos vindo a falar, e que se refere à aplicação das tabelas práticas de retenção na fonte do IRS. Os resultados são conhecidos, isto é, a generalidade dos contribuintes casados estão a descontar, mensalmente, mais do que o imposto que devem pagar.
Nós propomos, e espero que isto seja claramente defensável e apoiado pelo Governo e pela bancada do PSD, que seja transformada em lei uma possibilidade aberta pelo Governo, através da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, e que consta de uma circular.
Já que isso é permitido, e como a circular não chega a toda a gente, propomos que o conteúdo dessa circular, no que a isto diz respeito, seja integrado na lei, isto é, que, no caso dos casais com dois rendimentos, o cônjuge que tem o maior rendimento seja objecto de retenção na fonte do IRS de forma diferente do que aquela que neste momento é praticada.
O Sr. Secretário de Estado conhece a circular, pois deu-lhe o seu OK. e, com certeza, que não levantarão problemas a que ela seja consagrada em lei.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Sr. Deputado Vieira de Castro.
Antes de dar a palavra, e porque foram solicitados esclarecimentos à Mesa, queria repetir aquilo que foi combinado na conferência de líderes, isto é, podemos gastar o tempo de hoje e algum de amanhã, sem que se desequilibre profundamente os tempos relativos dos diversos grupos parlamentares, mas nenhum tempo que eventualmente sobeje hoje, transita para amanhã.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Piscais: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª aludiu e leu um artigo da Constituição e, com base nele, concluiu que o coeficiente de 1,85 era discriminatório.
Tive oportunidade de ver o parecer de 12 eminentes juristas e nenhum deles diz que esse coeficiente tem algum conteúdo discriminatório e nenhum deles confirma, minimamente, que haja aqui qualquer ponta de inconstitucionalidade.
Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado se, porventura, leu o artigo certo ou errado, pois não encontro nenhum. Gostaria de ser esclarecido sobre isso.
Quanto à alínea f) do n.º 3, o que se estabelece é um prazo de 24 meses para reinvestir o valor do prédio vendido, e, depois, tem uma segunda condicionante que é em habitação própria. Não está definido quando é que se começa a contar o tempo no segundo caso, da habitação do próprio ou do agregado familiar. Há, portanto, que clarificar essa situação, em termos de se tomar inequívoca e não ficar um prazo em suspenso.
Quanto às tabelas práticas, Sr. Deputado, não se trata de matéria reservada à Assembleia da República, é matéria que consta de um instrumento, que é uma circular. Aliás, está já pronta a nova circular que só não saiu, obviamente, porque não deve sair enquanto o Orçamento não for aprovado pela Assembleia da República. Mas se algum cuidado havia a tomar, foi efectivamente tomado, e posso dizer-lhe que, em vez de se considerar os 50 %, considera-se um pouco mais de 50 %, vamos aos 70 % dos abatimentos facultativos, para dar margem suficiente para que não haja desvios.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como há pouco o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez uma referência a qualquer coisa que se tinha esquecido numa intervenção anterior, também vou aproveitar para dizer qualquer coisa de que me esqueci há pouco e que dirijo, particularmente, ao PS.
De facto, li em vários órgãos da comunicação social afirmações de responsáveis do PS dizendo que este Orçamento era eleitoralista.
Depois, quer na discussão na generalidade, quer na discussão na especialidade, ouvi os Srs. Deputados do PS dizerem que, afinal, estávamos perante um Orçamento escasso de meios, pois havia poucos meios para a saúde, para a educação, para o PIDDAC, e agora, que estamos a discutir o artigo 24.º, dizem que também vai haver agravamento fiscal. Gostava, portanto, que VV. Ex.ªs me explicassem como é que, sem meios para a saúde, sem meios para a educação, sem meios para as infra-estruturas e com agravamento fiscal, se faz eleitoralismo.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É, com certeza, uma fórmula que só VV. Ex.ªs conhecem. De facto, estão a cair permanentemente em contradições. Não me admiro, porque os senhores têm dificuldade em afrontar um bom Orçamento para o quinto ano consecutivo do crescimento da economia portuguesa. Haveremos de ter um sexto e um sétimo...