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12 DE JANEIRO DE 1990 1095

tivamente, o que vão ser os contornos da Alta Autoridade a definir pela Assembleia, pois aquilo que sabemos já nos chega para, realmente e com entusiasmo, aderirmos à discussão deste projecto.
Esperamos, no entanto, que a fúria regulamentador, que enforma todo o projecto e que é a parte negativa a sobrepor-se ao que há nele de positivo, acabe por se atenuar nos trabalhos que vamos ter na Comissão.
Com efeito, o que se passa em matérias como a da definição de prioridades na apreciação dos concursos, das finalidades gerais e particulares impostas às actividades de televisão, do Instituto do Áudio-Visual, dos modelos de gestão pormenorizadamente regulamentados, do regime regulamentar da publicidade, aparece como uma verdadeira contradição com o propósito de abertura da televisão.
É porque, Srs. Deputados, não restam nesta matéria equívocos, que não poderão, por isso mesmo, ser utilizados como aparente justificação, à semelhança do que me pareceu ver feito pelo PCP.
A televisão privada há-de viver, fundamentalmente, das suas audiências, da capacidade de as manter e daquilo que elas implicam. Não tenhamos ilusões sobre isso e não tentemos, por via regulamentar, alterar esta verdade fundamental. Ou, então, estaremos a fechar a janela quando começamos por abrir a porta.
É também pena, Srs. Deputados, que, ao mesmo tempo que se diz de mais em relação a todas as matérias que acabei de apontar, se diga de menos em relação a algumas delas.
Estou a pensar na pouca clareza que, apesar de tudo, o projecto mantém na definição dos âmbitos territoriais das várias espécies de televisão que nos aparecem aqui definidas. E se alguma clareza há, ela parece muito negativa ao ir longe de mais, por um lado, na definição do âmbito das televisões locais e, por outro lado, no que se diz também de menos, deixando tudo para o plano Áudio-Visual, que se promete apresentar, no que respeita aos vários processos técnicos a utilizar para transportar a televisão e para emitir sinal.
Ao mesmo tempo diz-se também pouco de mais no que respeita ao que se entende por exploração privada da actividade televisiva, o que mantém alguns equívocos, que convinha não manter, sobre o que é exploração privada, o que fica para o Estado e o que fica para os privados.
Suponho que esta matéria não poderia deixar de figurar claramente numa lei de enquadramento como é esta.
Levantou-se já aqui o equívoco de saber se não estaríamos perante uma solução como aquela que, face aos constrangimentos constitucionais de então, nós tivemos de apresentar na IV Legislatura, mas. que não nos é imposta por quaisquer constrangimentos constitucionais, com que acabámos, felizmente, nesta revisão constitucional.
É nesta perspectiva, de nos felicitarmos pela iniciativa e de fazermos votos para que, na base dela, se ande efectivamente depressa e possamos ter, o mais rápido possível, televisões privadas em Portugal, que vamos votar este projecto do PS.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luis Ramos.

O Sr. José Luis Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quem ouve o Partido Socialista, hoje e na Assembleia da República,
defender a iniciativa privada, em sede de actividade televisiva, poderia ser levado a concluir que o PS sempre esteve ao lado daqueles que lutaram pelo fim do monopólio do Estado neste sector. Mas será assim?
Ainda em 1984, um alto dirigente do PS dizia: «Abrir mão do monopólio do Estado seria possibilitar que um outro monopólio, de facto, certamente pouco interessado nos objectivos que a lei comina ao serviço público de radiotelevisão e muito mais aberto à pura lógica do lucro [...]»
Noutro passo, citando um autor com o qual concordava inteiramente, escrevia: «É que a concorrência se estabelece entre programas de nível cultural muito baixo, acentuando o efeito narcotizante da comunicação social».
Anos volvidos, alguns dirigentes do Partido Socialista vêm a público defender que a evolução técnica acabará por tomar impossível o monopólio da televisão estatal e «ficar fora deste processo evolutivo era ficar na pré-história da tecnologia da comunicação.»
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, será isto convicção?
Quando o X Governo Constitucional, dadas as limitações existentes na altura, propôs a concessão de um canal de televisão à igreja católica, o PS foi frontalmente contra. Foi contra na discussão em Plenário; foi contra a constituição de uma comissão para analisar o assunto e, quando a comissão foi constituída, juntou os seus votos aos do PRD para aprovar um extensíssimo programa de audições que impossibilitaram, na prática, que, de facto, alguma conclusão houvesse nesta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nem se diga que eram contra a concessão de um canal de televisão para a igreja católica, mas favoráveis à concessão a outra entidade privada. A posição do PS, na altura, era a de manter o status quo: dois canais para a RTP por «se tratar de um investimento que foi feito pelo Estado, devendo ser rentabilizado numa lógica de interesse público».
Era esta - e estou a citar - a posição oficial do PS.
Com o actual projecto de lei muitas dúvidas e interrogações podem, legitimamente, subsistir sobre a verdadeira posição do PS.
Senão, vejamos.
O actual projecto de lei consagra uma série de normas, algumas das quais de natureza quase regulamentar que, caso fossem aprovadas, poderiam espartilhar seriamente a iniciativa privada neste sector. Cito como exemplos: o artigo 19.º («Direitos da estação emissora»), que afinal vem estipular sobre requisitos necessários para se ser director da estação; o artigo 20.º, que estipula uma série de condições para que a competência daquele director seja exercida. Ora bem, quaisquer destas normas constituem, sem dúvida alguma, matérias que pertencem à livre iniciativa e à livre organização das empresas, neste caso, privadas, e não devem. Sr. Presidente e Srs. Deputados, ser impostas desta forma.
Podemos, assim, legitimamente questionar sobre se o PS está, realmente, a favor da iniciativa privada em sede de actividade da radiotelevisão.
O artigo 3.º do projecto de lei estipula que nenhum operador privado de radiotelevisão pode ser titular de mais de um alvará de licenciamento, excepto no exercício de actividade em canais de âmbito diferente. Quer dizer, um operador privado não pode deter um alvará de licenciamento na Guarda e outro em Bragança, por exemplo.