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12 DE JANEIRO DE 1990 1093

tos Covas [esta substituição é determinada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), em virtude de o Sr. Deputado Álvaro Neves da Silva ter requerido a renúncia ao mandato de deputado a partir do dia 12 de Janeiro corrente, inclusive]; António Magalhães da Silva (círculo eleitoral de Braga) por Laurentino José Monteiro Castro Dias [esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 11 de Janeiro corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Presidente, João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Vice-Presidente, Alberto Marques de O. e Silva (PS) - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - António Coelho Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carla Maria Tato Diogo (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - Flausino José Pereira da Silva (PSD) -José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) -Manuel António de Sá Fernandes (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD)- Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS).

Srs. Deputados, está em discussão este relatório e parecer.

Pausa.

Em virtude de não haver inscrições, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Pegado Lis.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 457/V, pelo seu significado e objectivo de resolver uma situação que há muito já devia estar ultrapassada, merece o apoio do Partido Renovador Democrático e por isso o saudamos.
Nesta primeira abordagem de discussão na generalidade, não iremos aprofundar o conteúdo do seu articulado, porque, embora estejamos perante um extenso diploma, não o entendemos como um documento acabado e, em sede de especialidade, daremos o nosso contributo para o seu aperfeiçoamento ou fusão com outros diplomas que, entretanto, possam vir a apresentar-se na Mesa do Plenário, conforme hoje já foi anunciado nesta Câmara.
O objectivo político da abertura da televisão à iniciativa privada deixou de ser um tabu para a maioria dos partidos com assento nesta Câmara.
Congratulamo-nos com o reinicio da discussão desta matéria e pensamos mesmo que, a partir de agora, os dados estão lançados e o processo será irreversível.
Pode-se hoje afirmar que em Portugal existe, na verdade, um largo consenso quanto à necessidade de permitir o acesso de iniciativas não públicas ao exercício da actividade televisiva.
A opinião pública nacional exige, cada vê/mais e com maior insistência, respostas, em português, aos desafios colocados pela progressiva penetração de televisões estrangeiras.
Todos conhecemos a realidade dessa penetração proporcionada pela sofisticação dos novos meios tecnológicos de difusão, com destaque para os satélites. Não é segredo para ninguém que, principalmente na zona fronteiriça da nossa vizinha Espanha, os índices de audiência são muito superiores para a televisão espanhola em detrimento da nacional, chegando-se mesmo ao ponto de, no nosso país, se verificar, com regularidade, a permanência de equipas espanholas com a única finalidade de, na sua televisão, darem a cobertura dos principais acontecimentos nacionais.
E tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela falta de concorrência e de pluralismo de informação. Não que condenemos a qualidade dos programas da RTP. O esforço que tem sido feito nos últimos anos é louvável e a alta qualidade de programas adquiridos ou de produção nacional já mereceram elogios e até prémios internacionais. Mas do mesmo sentimento não comungamos quanto à independência informativa, que apelidamos de exageradamente estatizada e de duvidosa independência.
É esta a razão da nossa defesa da necessidade de abertura do exercício televisivo à iniciativa privada. Foi há cerca de três anos que iniciámos a nossa intervenção debatendo a eventualidade do início da televisão privada no nosso país. Apresentámos um projecto de lei, que foi discutido, mas que não mereceu, nessa altura e na generalidade, o apoio maioritário da Câmara.
Recordámos, nessa data, os limites impostos pela Constituição, hoje afastados com a recente revisão constitucional e a supressão do então n.º 7 do artigo 38.º Alertámos para os avanços tecnológicos que tornariam inevitável, para não dizermos obrigatória, a curto prazo, tal abertura; denunciámos, e estávamos perfeitamente à vontade, como hoje estamos, os oportunismos eleitoralistas que têm condicionado a apresentação de boa parte de textos legislativos sobre esta matéria a esta Câmara e reconhecemos o facto de, porventura, Portugal ser, a essa data, dos países europeus menos preparados para enfrentar esse embate de inevitáveis consequências em vários domínios, nomeadamente o cultural. Mas prometemos e