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24 DE JANEIRO DE 1990 1205

Uma outra competência da Alta Autoridade reside no direito de emitir parecer prévio, público e fundamentado, sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.
Considerou, porém, o Governo que seria oportuno adequar a legislação existente em Portugal sobre a nomeação de directores dos meios de comunicação social ao regime jurídico vigente na generalidade dos países democráticos.
Pretende-se assim reforçar a posição dos directores e adequar a organização das empresas de comunicação social ao direito à livre organização interna da empresa e ao direito de propriedade da mesma.
A circunstância de o artigo 39.º da Constituição, com o texto revisto, se limitar à definição genérica da constituição e funções da Alta Autoridade, remetendo para a lei os aspectos reguladores do seu funcionamento, confiou à presente proposta a clarificação de diversas questões de índole marcadamente organizativa e funcional, às quais se deu resposta na base da experiência recolhida por entidades congéneres já referidas, como os Conselhos de Comunicação Social e de Imprensa.
Num caso ou noutro, foi-se mesmo mais longe na procura da dignidade própria da elevada responsabilidade cometida aos membros da Alta Autoridade - pôs-se especial cuidado na delimitação das incompatibilidades, dos direitos e deveres, das garantias de trabalho, rodeando de salvaguardas adicionais o problema do sigilo.
Mas dispositivos há que se situam para além de aspectos de natureza processual, ou de modelos já ensaiados, para ganharem projecção como verdadeiras opções de fundo, expressas no próprio texto constitucional e, desde logo, a forma de designação dos quatro representantes de sectores sociais «vivos», não previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º
O Governo optou pelo mecanismo da cooptação de personalidades prestigiadas de cada um dos sectores, tendo presente que os restantes elementos da Alta Autoridade, pela diversidade da sua proveniência, se configuram já como corpo suficientemente ponderado para poder encontrar, no seu seio, as soluções mais conformes aos desígnios da Constituição, sem recurso a procedimentos de eficácia aleatória.

Não queira o Partido Socialista seguir aqui orientação diferente da que adoptou durante a revisão constitucional. Compreende-se que este Partido mude com frequência de opinião sobre o sector da comunicação social, mas esse é um problema seu e que não pode ter expressão nesta proposta de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De facto, não pode o Partido Socialista tentar agora recuperar, através desta lei, aquilo com que concordou durante a revisão constitucional.
Enfim, houve que uniformizar, nesta sede, o tratamento a dar aos casos de recusa do direito de resposta, uma vez que as normas aplicáveis aos diferentes meios de comunicação social, da Lei de Imprensa à televisão, passando pela Lei da Rádio, se encontram desarticulados entre si, dando origem a regimes jurídicos diferenciados e propiciadores de jurisprudência contraditória.
Na medida em que faculta a intervenção preliminar da Alta Autoridade como primeira instância de recurso, a presente proposta de lei generaliza a fórmula antes circunscrita à empresa pública de Radiotelevisão, o que se traduz na atribuição ao respondente de soluções mais expeditivas, sem prejuízo da alternativa judicial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, ao sujeitar à apreciação da Assembleia da República a sua proposta de diploma estruturador da Alta Autoridade para a Comunicação Social, espera corresponder ao importante consenso criado em tomo da revisão constitucional de 1989 e contribuir, pela preconização das soluções mais apropriadas, para o preenchimento do modelo aí definido.
Oxalá a aprovação e publicação desta proposta de lei se façam com a máxima celeridade.
Se tal acontecer, ter-se-á dado mais um passo importante na defesa da liberdade de informação e da transparência de grande parte dos actos do processo social e político referente ao sector da comunicação social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados José Manuel Mendes, João Corregedor da Fonseca, Arons de Carvalho, Narana Coissoró, Herculano Pombo, José Magalhães, Natália Correia, Jorge Lacão, Raul Castro, José Sócrates e Nuno Delerue.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o criaturo gerado pelos negociadores da última revisão constitucional é, todos o sabemos, razoavelmente anómalo. Faltam-lhe potencial idades capazes de se converterem, em algumas áreas importantes, em poderes incisivos. Os membros que o compõem padecem, ainda nascituros e sem rosto concreto, de graves vírus corrosores.
A intervenção do Sr. Secretário de Estado acabou, na hora própria, por confirmar que a natureza matricialmente má é vista pelo Partido Social-Democrata e pelo Governo como uma malha ainda capaz de ser pessimizada. Porquê? Porque todo o discurso, bastante flutuante, em torno de considerações de carácter genérico, que não vêm ao caso concreto da Alta Autoridade que aqui haveremos de talhar, passa inteiramente à margem da explicação desta questão nodal: como é que é possível, no actual quadro parlamentar e na conjuntura em que vivemos, fazer repercutir e proliferar, da forma expedita, total e despudorada com que o Governo o faz, na Alta Autoridade, uma maioria que é inteiramente servil ao poder político, para já não dizer, com legitimidade de suspeição, também aos poderes económicos que lhe rondam a porta.

Uma voz do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado executa o treino, nem sequer muito brilhante, pelo Conselho de Imprensa. Entende que deve ser enterrado e muito bem enterrado, nem sequer admite que possa haver institucionalmente um acto de novação relegitimadora que o mantenha em funções, atento o seu passado, que é nobilitante, e a necessidade de continuar-se no futuro. Bem pelo contrário, entrega à disponibilidade da chamada «sociedade civil» a hipótese de constituir ou não, amanhã, um órgão que funcione como particularmente apto a interferir nos domínios da deontologia e em outros que lhe são específicos, sem explicar a razão explícita por que, existindo o Conselho de Imprensa como existe, se propugne, sem mais, a sua liquidação sumária.