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24 DE JANEIRO DE 1990 1207

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Secretário de Estado, não lhe peço direitos de autor nem sequer uma indemnização por tão mal citar o livro que publiquei.
Em jeito de resposta, gostaria apenas de ler dois pequenos parágrafos, quo, creio, irão alterar radicalmente a argumentação de V. Ex.ª.
Primeira citação: «Estas limitações não impedem que se reconheça o contributo importante que o Conselho de Imprensa (CI) tem produzido para a dignificação e prestígio da imprensa portuguesa e para a sua liberdade. Não sendo, naturalmente, das mais importantes ou polémicas, o CI é mesmo uma das raras instituições em que o tempo não provocou, até hoje, qualquer desgaste ou desprestígio.»
Segunda citação: «As diferenças entre o Conselho de Imprensa e o Conselho de Comunicação Social na sua origem, natureza e objectivos fundamentais parecem mais determinantes do que a existência de sobreposição de competências potencialmente geradoras de conflitos entre ambas ou do seu próprio desprestígio. Apesar de não ter a sua existência constitucionalmente consagrada, ao contrário do Conselho de Comunicação Social, o Conselho de Imprensa não vê a sua sobrevivência ameaçada por esta situação. O CI tem não só o peso da sua importante actividade durante uma década, como o poderosíssimo argumento do prestígio e da tradição dos seus congéneres estrangeiros.»
Sr. Secretário de Estado, terei ocasião de esgrimir contra os seus fracos argumentos, mas queria, em lodo o caso, perguntar-lhe, nesta fase do debate, como é que justifica, do ponto de vista formal e de conteúdo, a proposta que discreta e disfarçadamente - e diria mesmo que com alguma cobardia- colocou nas medidas finais e transitórias, visando a extinção do Conselho de Imprensa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Secretário de Estado, do alto da tribuna - e peço que me desculpe esta expressão - V. Ex.ª parecia mais o ventríloquo de Arons de Carvalho do que propriamente um Secretário de Estado que vem defender as posições do Governo.

Risos.

Todos nós tínhamos lido o livro de Arons de Carvalho, até foi premiado, todas as pessoas interessadas na comunicação social tem a vantagem de ter esse texto, e a verdade é que V. Ex.ª quis vir mostrar ao PS que hoje defendia soluções que um dos seus deputados porventura defendeu numa época ultrapassada sobre alguns dos aspectos do Conselho de Imprensa.
Porém, o problema não é esse. O Sr. Secretário de Estado diz que o Conselho de Imprensa teve uma origem estatal, ao contrário do que sucede com outros países, onde tem origem na própria sociedade civil, e que por causa desta má origem em Portugal - o único argumento que V. Ex.ª apresentou - mais valia deixá-lo extinguir e depois a sociedade civil retomar esta iniciativa que o Governo apoiará.
Naturalmente, esse argumento não convence quem quer que seja porque o Conselho de Imprensa, além das atribuições que estão hoje previstas na Alta Autoridade para a Comunicação Social, tem outras quo poderemos dizer que são uma espécie de provedoria de comunicação social. Por exemplo, se houver um conflito entre a linha editorial aprovada por um jornal entre a entidade patronal e o jornalista, não vejo qualquer outro orgão que seja capaz de conciliar esses dois interesses sem recurso litigioso e V. Ex.ª sabe o que é o recurso aos tribunais e qual é a sensibilidade dos juízes para este tipo de questões que dizem respeito mais a um aspecto deontológico do que propriamente legalista e frio de lei.
Se amanhã houver um problema de mau uso da reserva do segredo profissional, sabemos como é que os tribunais reagem e como é que reagirá um orgão onde se sentam variados interesses que directamente têm a ver com a comunicação social; reage, isso para não falar do problema sobre as tiragens que muitas vezes são enganadoramente publicadas pelos jornais... E a verdade é que até agora não vi nenhum outro órgão pôr cobro a isso, a não ser as «notas oficiosas», que realmente valem o que valem!...
Dizia eu que o facto de o Conselho de Imprensa com estas atribuições ter tido uma origem legal não impõe que deva ser extinto. Aliás, não está provado nem a Constituição da República dia que Alta Autoridade é o único órgão para a comunicação social. Isto é, o Governo tem de tomar uma opção porque ela não resulta automaticamente da criação da Alta Autoridade, como V. Ex.ª quer fazer passar na proposta de lei.
O segundo problema que foi levantado diz respeito ao perfil dos membros que irão ser escolhidos pelo Governo e pela maioria parlamentar. Sei bem que esta crítica também é feita quanto aos órgãos similares noutros países. Por exemplo, o Conselho Superior de Áudio-Visuais, que hoje funciona em França, também recebeu a mesmíssima crítica, dizendo que ali é tripartido entre o Presidente da República, o Senado e a Assembleia Nacional; também é governamentalizado, é un organisme croupion. Mas exactamente porque sabemos que esta crítica é feita e fazemos uma lei nova, não ficaria mal que os membros a ser nomeados pelo Governo e os membros, designadamente, da comunicação social, da opinião pública, etc., tivessem um perfil definido na lei para que a discricionariedade do Governo não fosse tão longe que desse uma sensação de partidarização destes membros, porque o que está em causa é a credibilidade de independência e não é a independência. Exercer ou não o cargo com independência depende dos próprios membros! Podem existir óptimas leis para garantir a independência, mas se os membros não quiserem exercer com independência os cargos para que foram designados não há independência... Realmente, o quo marca a independência é essa consciência por parte dos membros.
Ora, há que salvar as aparências. Por que é que o Governo não aceita que este perfil seja, desde já, definido na lei, de modo que o órgão seja credível? E vou mais longe quando digo que até a Assembleia da República, ao indicar os seus representantes, devia indicar este perfil. Porém, isso é com a Assembleia da República e não com o Governo!
Entende o Sr. Secretário de Estado que a Alta Autoridade para a Comunicação Social deve estender os seus tentáculos à imprensa privada como o faz à pública? Isto é, tem funções de fiscalização da orientação e da independência sobre os próprios órgão de imprensa privada? Isto não está na Constituição!
Sobre a orientação dos jornais quanto à independência, gostava de saber se se aceita também que a Alta Autoridade estenda a sua competência para o licenciamento das rádios locais, extinguindo, portanto, o Conselho Consultivo da Rádio.