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1212 I SÉRIE - NÚMERO 35

O Orador: - Exactamente! A e B!

A pergunta que quero fazer-lhe, Sr. Secretário de Estado, é esta: o Governo propõe na proposta de lei a revogação da alínea à) do artigo 22.º da Lei de Imprensa. Na intervenção que vou fazer terei oportunidade de me referir a este aspecto, mas, em todo o caso...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É a revogação dos conselhos de redacção!

O Orador: - Não é a revogação dos conselhos de redacção, mas a revogação do parecer favorável dos conselhos de redacção em relação à nomeação do director do jornal, o que, de resto, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (que está bastante inquieto), ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pudera!

O Orador: -... é uma norma cujo alcance é difícil de perceber, porque, como compreenderá, esta norma visa também a imprensa privada, e é muito discutível que um gestor de uma empresa privada de comunicação social seja primeiro obrigado a contratar os jornalistas para depois estes se pronunciarem em relação ao director.
Mas - e é bom que coloquemos esta questão no campo político - gostaria de saber como é que o Sr. Secretário de Estado articula a norma prevista na alínea a), que pretende revogar, com uma norma, que não revoga, que é a alínea d) do mesmo artigo, ou seja, os conselhos de redacção pronunciarem-se acerca da admissão, sanções disciplinares e despedimento de jornalistas profissionais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não me diga que também quer revogar essa norma!?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

O Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro- Adjunto e da Juventude, diziam os antigos que «à mulher de César não basta ser séria, é preciso parecer».
Esta Alta Autoridade tem como objectivos defender determinados valores, tais como a independência, a isenção e o rigor na informação, valores que nos são muito caros.
Pergunto: como é que o Sr. Secretário de Estado me explica, como cidadã e deputada, a seguinte circunstância, que já vem, aliás, da última revisão constitucional: em 13 membros, três são designados pelo Governo. Porquê? Isto tem alguma coisa a ver com a independência, a isenção e o rigor da informação? Em que é que se inspiraram? Qual foi o vosso critério? Foi um critério ...

O Sr. Secretário de Estado está a rir-se porque estou a repetir algo que já está na Constituição ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É por isso que ele se está a rir!

A Oradora: - Eu sei, mas repito, porque foram os senhores que puseram lá isto, em relação ao qual votei contra. Na altura, não tivemos condições para discutir amplamente todos os artigos, porque os senhores impuseram uma forma de discussão tão acelerada que nos limitámos a votar contra e a fazer declarações de voto.
Aqui fica a pergunta: será que, em 13 membros, colocar três de escolha governamental é um critério de invenção portuguesa?.. Ou os senhores inspiraram-se nalgum modelo? Se sim, gostava de saber em qual. Se não, por que razão fizeram isto? É para aumentar a isenção, o rigor e a independência da Alta Autoridade?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro-Adjunto e da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro-Adjunto e da Juventude: - Congratulo-me com o elevado número de perguntas que me fizeram, porque só abona em favor do Governo e do interesse que a discussão da proposta de lei suscitou nas bancadas dos partidos aqui presentes.
Também gostaria de congratular-me pelo facto de o Sr. Deputado José Magalhães ler dito hoje que o Governo cumpria a Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não! Vai além dela! -

O Orador: - Sempre que o Governo aqui vem, dizem que ele viola a Constituição. Hoje, é a primeira vez que o Governo se limita a cumprir a Constituição - e ainda bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Ex.ª não ouve bem. Precisa de ir ao oftalmologista!

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão diz o contrário: que o Governo praticou uma inconstitucionalidade material no problema da cooptação.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A cooptação é uma invenção vossa!

O Orador: - Fico admirado e já nem sei se quem tem razão é o Sr. Deputado José Magalhães ou se é o Sr. Deputado Jorge Lacão.
Respondendo à Sr.ª Deputada Helena Roseta-que, por acaso, não se encontra aqui, mas transmitir-lhe-ão a resposta -, direi que a designação dos três membros representantes do Governo aparece na Constituição, e não foi o Governo que fez. a revisão da Constituição, mas esta Assembleia. O Governo limitou-se a transcrever o texto da Constituição.

Protestos do PS e do PCP.

Sr. Presidente, considero que, por uma questão de método, em virtude das perguntas que me colocaram, posso distribui-las em quatro grupos fundamentais: a extinção do Conselho de Imprensa, as atribuições e competências da Alta Autoridade, a cooptação e os poderes dos conselhos de redacção.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E o Conselho da Rádio?

O Orador: - E o Conselho da Rádio também.
Começando então a responder ao Sr. Deputado Jorge Lacão, e em relação a algumas insinuações que tem sido feitas ao processo de licenciamentos, dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que, quando o Governo fez à apresentação pública