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24 DE JANEIRO DE 1990 1213

da Lei da Rádio, quis assumir toda a responsabilidade desse processo e foi a Assembleia da República que incluiu na proposta de lei do Governo uma norma que previa a existência de uma comissão consultiva - a Comissão Consultiva da Rádio. Por muito que a tenham criticado, a verdade é que foi justamente o secretário-geral do seu partido quem louvou, numa entrevista à RTP, o carácter meritório do trabalho desta Comissão.
Se o Sr. Deputado Jorge Lacão quiser mais termos de comparação, poder-lhe-ei dizer - e mostro-lhe com uma cópia do Câmbio 16.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, porque também não o interrompi.
Em Portugal, no processo de licenciamentos de rádios locais, houve 402 frequências a atribuir e 17 reclamações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em Espanha, em 317 frequências atribuídas, houve 300 impugnações. Quer que repita, Sr. Deputado? Houve 300 impugnações.

Aplausos do PSD.

Passando à questão do Conselho de Imprensa, bastar-me-ia repetir aquilo que aqui disse relativamente às posições tomadas pelo Sr. Deputado Arons de Carvalho: a falta de poder de iniciativa, o quase nulo contributo para a formação de uma doutrina sobre a comunicação social, ta sobreposição de competências entre o Conselho de Comunicação Social e o Conselho de Imprensa, a possibilidade de reais conflitos de competências entre o Conselho de Comunicação Social e o Conselho de Imprensa, sobretudo pelo facto de este ter estendido a sua competência aos meios audiovisuais, e sobretudo - isto é que é importante, Sr. Deputado - por esta ser uma questão de regime e uma questão ideológica que separa o Partido Social-Democrata do Partido Socialista.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Qual é a questão?

O Orador: - É uma questão de opção ideológica optar entre um orgão de natureza pública ou estadual e um órgão constituído pelos profissionais representados por esse órgão, exactamente como sucede em todos os exemplos de conselhos de imprensa existentes na Europa e nos restantes países.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Repete mal, porque não prova que seja isso.

O Orador: - Ó Sr. Deputado, leia o livro do Sr. Deputado Arons de Carvalho!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Leia V. Ex.ª, mas leia-o todo!

O Orador: - Que não fique aqui mal percebida a questão. Nós consideramos que questões de natureza criminal devem ser dirimidas pelos tribunais. Não é o Conselho de Imprensa que as deve dirimir.
Por isso, respondo também ao Sr. Deputado Narana Coissoró. Como 6 que estas questões são resolvidas, por exemplo, pelo Press Council São-no - é óbvio - nos tribunais.
Em segundo lugar, nós somos pela criação de um orgão que funcione como tribunal moral das questões éticas e de deontologia profissional, mas devem ser os principais interessados na credibilidade da sua mensagem a criar esse órgão. E o Governo dar-lhes-á todo o apoio, seja ele de que natureza for.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão é a das atribuições da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Como viram, as atribuições da Alta Autoridade para a Comunicação Social são quase as mesmas nos quatro textos apresentados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também não leu os textos!

O Orador: - Só que as competências que são atribuídas à Alta Autoridade variam de texto para texto. Numa atitude de abertura, o Governo está pronto a permitir que sejam incluídas outras competências que não as visadas na proposta de lei, em sede de comissão especializada, mas com uma limitação: é que a Constituição atribui ao Governo um grande número de competências, nomeadamente em matéria administrativa.

Vozes do PCP: - Ah!...

O Orador: - E o Governo não abdica do exercício dessas competências. Qualquer competência deferida à Alta Autoridade para a Comunicação Social só limitará competências atribuídas ao Governo se isso resultar directa ou indirectamente da Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, houve um acordo de revisão constitucional que foi obtido por consenso ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E que consenso!

O Orador: -... e por cedências mútuas. Não podem agora o Partido Socialista e os partidos da oposição tentar, através de uma lei ordinária, modificar o que ficou consagrado no texto constitucional.
A terceira questão é a da designação dos quatro elementos não previstos no artigo 39.º da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Governamentalização, diz melhor!

O Orador: - Para podermos aquilatar da justeza das críticas que aqui têm sido feitas ao Governo, quero apenas chamar a atenção para aquilo que se passa em conselhos com funções semelhantes às da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Na Bélgica francófona, por exemplo, o Conselho Superior do Audio-Visual é composto por 20 membros, todos designados pelo executivo da comunidade.