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1210 I SÉRIE - NÚMERO 35

e deste andar e desandar da roda da fortuna democrática frequente é julgar-se que se está a fazer leis para proveito próprio quando se está a fazer a cama para outros nela se deitarem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode acontecer!

A Oradora: - Ora, passando ao largo destas danças e contradanças do poder, para as quais não tem realmente aptidões baléticas, vou oferecer ao Governo a oportunidade de se empenhar num passo legislativo que não é para seu lucro político nem de quem lhe suceder, mas para proveito da Nação, pois trata-se de salvaguardar a cultura portuguesa - e peço a atenção especial de V. Ex.ª para isto.
Recentemente, fiz-me eco desta Assembleia numa questão que está a preocupar os sociólogos europeus no audiovisual: a privatização da televisão, em vez de oferecer a diversidade que se procurava obter, produziu um efeito contrário. Impelido para a competição, o serviço público da televisão adoptou a lógica do mercado, submetendo-se à tirania dos índices de audiência, do que resultou o abandono da sua competência cultural e a uniformização do sistema televisivo.
Ora, sendo de evitar que a nossa cultura seja ferida por essa uniformização televisiva, descaracterizante, impõe-se que se estabeleça legislativamente a função cultural da televisão pública.
Sr. Secretário de Estado, agradecia que me ouvisse, porque estou a falar para si e a dizer-lhe algo muito importante...

Risos.

Estou a fazer-lhe um favor, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas ele é ingrato!

A Oradora: - Portanto, é indicado que nesta proposta de lei, nas competências da Alia Autoridade, figure, com carácter vinculativo, a fiscalização do cumprimento da atribuição cultural do serviço público da televisão.
Eis uma proposta cujo interesse nacional ultrapassa os interesses políticos, pelo que julgo que ela concitará o apoio de todos os partidos com assento nesta Assembleia e se, entre estes, reforço o meu apelo à maioria, ou seja, ao Governo, tanto dá, porque, fazendo vingar esta proposta, está nas suas mãos garantir ao povo, que, maioritariamente aqui o implantou, um espaço televisivo onde ele possa rever-se na sua cultura, defendendo assim a sua identidade de uma massificação que a subverte.

Vozes do PS e do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, confesso que me impressiona vivamente a incapacidade política ate" agora revelada pelo Governo para não ler podido nem sabido assumir, nem na Assembleia da República nem fora dela, um discurso verdadeiramente consistente em termos de modelo para o futuro do audio-visual no nosso país.
E toda a questão da Alta Autoridade, tal como o Sr. Secretário de Estado aqui a apresentou e na sequência do seu próprio silêncio aquando da recente discussão no Parlamento, relativa ao projecto, apresentado pelo PS, sobre à Lei da Televisão revela bem como o Governo, de árvore em árvore, não consegue articular uma verdadeira floresta, no sentido de uma visão de conjunto para um tema mais vasto, relativamente ao qual importava ter uma visão consistente.
O discurso do Sr. Secretário de Estado é também a demonstração de que o Governo não tem um pensamento adquirido em matéria de comunicação social com uma base de credibilidade mínima para uma discussão eficiente.
Em todo o caso, não posso deixar de perguntar-lhe: Sr. Secretário de Estado, quando se vai ao ponto de consignar na Constituição de República um órgão, como é o caso da Alta Autoridade para a Comunicação Social, designado de independente, pensa que o objectivo é fundamentalmente o de garantir um processo de autonomia e independência jurídica no processo de decisão? Ou, mais do que isso, a consagração de um órgão constitucional visa garantir um processo de verdadeira autonomia e independência política desse mesmo órgão?
A resposta a esta questão não é indiferente para o futuro do orgão em causa, porque se se tratar apenas de uma mera independência jurídica, quando muito, há devolução de poderes por uma pessoa colectiva de direito público, a qual não tem necessariamente que protagonizar uma real independência política. Mas, pelo contrário, se aquilo que se entende é que há um conjunto de atribuições e de competências que no domínio da informação devem ser garantidos por um órgão institucional verdadeiramente independente, então, sim, a questão muda de figura e o órgão passa a ter pleno sentido, designadamente quanto ao próprio objectivo da sua constitucionalização.
Sr. Secretário de Estado, da parte do Partido Socialista não há duas interpretações possíveis. Perfilhamos a ideia de que a Alta Autoridade deve ser independente nos seus contornos institucionais e jurídicos, mas igualmente no que diz respeito ao seu perfil institucional e político.
Ora, a composição que o Governo propõe na sua proposta de lei é uma composição - falemos claro - que «mata» drasticamente, à nascença, qualquer possibilidade de independência institucional e política para a Alta Autoridade...

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto, é assim!

O Orador: -... porque quando a Constituição refere que quatro dos membros que comporão este orgão devem ser representativos de sectores relevantes da sociedade civil, o que o Governo fez foi um passo de mágica: alterou completamente a noção do que seja «representação» para a reduzir a uma mero conceito de cooptação.
Ora, isto é, desde logo, uma inconstitucionalidade material, na medida em que não deixa sequer a porta aberta para a possibilidade de sabermos como é que se articula a vontade dos eventuais representados nos representantes, que são justamente os quatro elementos representativos dos sectores que a Constituição refere.
Neste sentido, portanto, a solução apresentada pelo Governo não poderá merecer a aceitação do Partido Socialista e a explicação também não carece de grande esforço: à partida, o Governo, que designa três elementos, e, com a actual composição da Assembleia da Re-