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27 DE JANEIRO DE 1990 1271

presidiu a esta solução foi, certamente, o de uma alegada maior eficácia. Mas, pergunto: será a simples eficácia o melhor critério para o trabalho de uma comissão como esta? Não seria mais correcto deixar ao próprio Conselho a escolha dos mecanismos funcionais que, para cada caso, melhor lhe convenham?
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Termino renovando o apelo ao maior e melhor consenso possível com que comecei.
Contamos com a disponibilidade de todos os grupos parlamentares para que o Conselho Nacional de Ética a criar traduza, de facto, no seu enquadramento, na sua composição e no seu modo de funcionamento, a dignidade fundamental que, apesar das divergências apontadas, também, creio, lhe atribuímos.

Aplausos do PS, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Camilo.

O Sr. João Camilo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Três meses volvidos sobre a discussão do projecto de lei do Partido Socialista que propõe a criação de um Conselho Nacional para as Ciências da Vida, traz o Governo à Assembleia da República uma proposta de lei sobre a mesma matéria.
Não vou entrar em considerações sobre questões de ética, pois essas já foram tratadas, com a devida profundidade, pelo meu camarada José Magalhães, quando do debate aqui realizado há três meses, mas tão-só sobre o mérito desta proposta.
Tem-nos habituado o Governo a esta colagem sistemática às iniciativas legislativas da oposição, numa ânsia de não permitir que. para além dele, mais alguém tenha ideias, que outros possam pensar os problemas e as suas soluções, numa sofreguidão de tudo monopolizar, com a veleidade de que é o único detentor da verdade e do acerto.
Poder-se-ia esperar que, ao menos, tais iniciativas resultassem numa melhoria das soluções propostas, num mais inteligente ou trabalhado conjunto de medidas para as questões em apreço. Puro engano. O que o Governo avança é uma caricatura ou desfiguração do projecto de lei já discutido, onde o objectivo fundamental que se descobre é a governamentalização da comissão proposta.
Se não, vejamos: o presidente é designado pelo Primeiro-Ministro; dos restantes 18 membros, cinco são designados pelos Ministros do Planeamento e Administração do Território, da Justiça, da Educação, Adjunto e da Juventude e da Saúde. Se lhe somarmos mais quatro designados por órgãos dependentes de ministérios vários e os que resultam da aplicação do método de Hondt na designação pela Assembleia da República -e que, naturalmente, serão propostos pela maioria que apoiar o Governo -, temos de concordar que é obra!
Ao excluir-se, na proposta do Governo, o Presidente da República da designação do presidente da comissão ou de qualquer dos seus membros, restringe-se a amplitude legitimadora dessa «magistratura moral», como bem salientou p parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Tal facto é tanto mais estranho quando tinha havido um consenso dos partidos no relatório e parecer desta Comissão, em 19 de Julho de 1989, quanto à incontestabilidade da designação do presidente da comissão caber ao Presidente da República.
Resulta também da proposta do Governo uma clara ideia de restringir não só as possibilidades de pedido de parecer à comissão, como também a ampla divulgação da sua actividade.
Finalmente, para uma comissão que pretende, no fundamental, balizar eticamente a actividade dos que trabalham na investigação e na prática das ciências da vida, faltam claramente na sua composição representantes das principais correntes de opinião com expressão nacional.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não pomos em causa a importância da criação de um tal Conselho, dado o vazio legislativo existente, permissor, aliás, de todos os abusos e atropelos e também de decisões discricionárias e limitativas à investigação e à prática clínicas. Pensamos, contudo, que esta proposta do Governo não tem o mérito que unanimemente aqui se atribuiu ao projecto de lei n.º 420/V. Esperaríamos antes do Governo propostas de legislação regulamentar equilibrada para muitas situações que, neste domínio, são já prática corrente em Portugal e em que a ausência de normas legais cria receios e perplexidades a muitos médicos e técnicos e permite quase tudo a quem não tiver escrúpulos.
Por todas estas razões, o Grupo Parlamentar do PCP votará contra esta proposta do Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 125/V vem na sequência do projecto de lei n.º 420/V, do Partido Socialista, largamente discutido na Assembleia da República em 31 de Outubro de 1989.
Creio que poderemos afirmar que essa terá sido uma sessão que se pautou por um nível de intervenções superior, para além do consenso que se verificou sobre a necessidade e o interesse manifestado na criação do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que era objecto da iniciativa do Partido Socialista.
A proposta do Governo, em nosso entender, vem a reboque do Partido Socialista ao apresentar um diploma com o mesmo objecto, embora, em nosso entender, também se procure, mais uma vez, governamentalizar uma iniciativa que deveria estar, inequivocamente, isenta desse anátema.
Para citar o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, «interrogamo-nos sobre se não se verificará um eventual desequilíbrio genético na formação do Conselho, de pendor governamental, que lhe retira a exigível margem do consenso social e perturba a sua imagem, a qual tem de ser de inequívoca e estrutural isenção».
Refiro-me, obviamente, quer à dependência do Conselho Nacional de Bioética, quer à sua composição, que são elementos novos e negativos que distinguem esta proposta do projecto do Partido Socialista já discutido, uma vez que, como diz - e bem - o relatório, «a necessidade de um Conselho Nacional de Ética constitui um adquirido do debate público parlamentar e, por isso, a sua concretização é uma tarefa inalienável e urgente do legislador».
Sr. Presidente e Srs. Deputados: No entanto, apesar do debate já havido - e que consideramos relevante - a