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I SÉRIE -NúMERO 48

professor consciente, embora esta -vertente não tenha existido, e a vertente sumatíva saber se o professor. domina a língua e a cultura portuguesas e as competências pedagógico-didácticas da sua formação inicial, profissional e contínua.
É ao fim de seis anos, ou mais, que se duvida destas competências, Sr. Secretário de Estado?

Vozes do PCP: -Muito bem! ,

A Oradora: -Não parece mais lógico discutir e aprovar o estatuto dos professores de Português no estrangeiro e depois tomar as medidas consonantes com a realidade e as necessidades?
De acordo com o n.º 7 do Despacho n.º 60/SERE/90,
a Direcção-Geral não pode tomar posição sobre as inci
dências futuras dos resultados obtidos, pois tudo depende
do estatuto. Pergunto: como vai ser? Todos os anos um:
novo despacho? Todos os anos os professores em sobres
salto, sem saberem o que vai ser da sua vida?
Para já, são estas as perguntas que lhe deixo, Sr. Secretário de Estado.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa.

0 Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa
(Pedro d'Orey da Cunha):- Sr. Presidente, Srs. Depu
tados: É um facto que o estatuto dos professores do
ensino de Português no estrangeiro ainda não foi
publicado, e correctamente, porque se pensa - e isso foi
decidido, de acordo com as frentes, sindicais - que tal
estatuto só devia ser publicado depois do estatuto, da
carreira docente, já aprovado em Conselho de Ministros
mas ainda nem sequer foi pomulgado. Seria, pois total-'
mente prematuro publicar um estatuto antes desse fàcto.
Mas, entre Dezembro de 1979 e o Despacho n.º 60/SERE/89, muitos outros documentos surgiram.
Em 1986, de acordo com as normas do estatuto, foi publicada a abertura de concurso-que se publica de - dois em dois anos - e, nessa abertura de concurso, correctamente, foram expostas as regras de prioridade e de recondução.
Assim, de acordo com esse concurso, os professores
colocados a essa data tinham direito a recondução -depois
de dois biénios. 15to significa que se introduziu uma
norma de rotatividade comum a todos os docentes que,
na Europa, ensinam línguas de outros países. Os profes
sores de Grego nos países que não a Grécia ou os
professores de Alemão ou de Francês noutros países que
não a Alemanha ou a França, todos eles, estão submetidos
a uma regra de rotatividade, que tem, certamente, muitas
vantagens.

0 Sr. Caio Roque (PS): -15so não é verdade!

0 Orador: -Pois bem; em 1986 foi introduzida essa regra de rotatividade para daí a dois biénios, Portanto, todos os professores sabiam, desde 1986, que este ano não eram reconduzidos automaticamente.- Desde,1986 que o sabiam!
Este ano pensou dar-se uma outra oportunidade aos professores que se encontram no estrangeiro: a de alcançarem uma prioridade sobre aqueles seus colegas que, em Portugal, se sujeitam ao concurso.

Não se trata de reduzir os direitos que os professores têm;...

0 Sr. Caio Roque (PS): - Trata-se, sim!

0 Orador: pelo contrário, os professores não
tinham o direito de ser reconduzidos e agora dá-se-lhes
o direito de poderem concorrer com prioridade relati
vamente aos seus colegas. Mas dá-se uma condição: a de
se submeterem a uma acção de formação, que será
avaliada.
Essa acção de formação é uma acção em autoformação à distância, -como não podia deixar de ser nestas circunstâncias, e se essa acção de formação for considerada satisfatória, ou seja, se eles se submeterem a uma, acão de formação e tiverem-um «satisfaz», então poderão concorrer, com prioridade sobre todos os outros seus colegas que vêm de Portugal.
Dá-se-lhes, assim, uma oportunidade extra: a possibilidade de concorrerem com prioridade sobre os seus colegas.- 15to porque é a primeira vez que a não recondução automática acontece, podendo deste modo os professores gozar de mais esta possibilidade.
De acordo com as regras -de concurso deste ano, os requisitos são muito mais exigentes do que os de antigamente e estão de acordo com a progressiva especialização e aumento de formação que os professores têm tido em Portugal.
Esses professores que vão submeter-se ao concurso, também pela primeira vez vão, ser submetidos a uma prova bastante rigorosa. Portanto, em relação àqueles que
Já lá estão, deu-se a possibilidade de escaparem, por assim dizer, a este processo e, se se submeterem -a uma acção de forinação -e tiverem «satisfaz», poderem, então, concorrer em prioridade.
Creio que foi uma solução que teve em, conta, certamente, o facto de ser a primeira vez que tal acontece e, além disso, a especialização que os professores foram adquirindo ao longo do tempo, necessitando, certamente, da possibilidade de uma acção de formação.
Mas nada disto tem efeitos sobre a progressão na carreira e, por isso, está muito bem dito o que a Sr. Directora-Geral afirmou, ou seja, que este processo, de facto, não tem efeitos sobre a progressão na carreira, porque o estatuto ainda não foi publicado, portanto está -completamente desligado desse processo. Esse «satisfaz» é puramente »confidencial. Ninguém tem de saber que o professor que volta. a Portugal se submeteu ou não à acção de formação.
Há muitos, professores que voltam a Portugal, ou porque é esse o seu desejo ou porque o seu trabalho chegou ao termo. Portanto, este processo não tem efeitos sobre a sua carreira.

A Sr. Edite-Estrela (PS):- Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.º Presidente: -Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Edite--Estrela (PS): -Sr., Presidente, olhando para a Mesa,- não pude deixar de regozijar-me -e não há outra figura regimental para eu registar este acontecimento - pelá facto de os trabalhos estarem a ser conduzidos, única e' exclusivamente, por mulheres.

Aplausos gerais.