O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1786 I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existe consenso para que todos os tempos distribuídos sejam ampliados até ao máximo de sete minutos por agente parlamentar.
Seguidamente, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da acta relativa à eleição de um membro para o conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente.

Foi lida. É a seguinte:

Acta

Aos 8 dias do mês de Março de 1990, na Sala de D. Maria deste Palácio de S. Bento, e ao abrigo do artigo 39.º, n.º 7, alínea 6), da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, e do artigo 280.º do Regimento, procedeu-se à eleição de um membro para o conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente.
Foi presente a sufrágio uma lista única constituída com o seguinte candidato:

Armando Abel Castelo Trigo de Abreu.

O resultado da votação foi o seguinte:

Total de votos -109;
Brancos - 47;
Nulos - 5;
Total de votos entrados -161.

Em face dos resultados, foi declarado eleito o candidato Armando Abel Trigo de Abreu.

Nada mais havendo a tratar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Srs. Deputados, em face da acta que foi lida, proclamo eleito membro do conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente o candidato Armando Abel Castelo Trigo de Abreu.
Recordo aos Srs. Deputados que teremos de proceder, por volta das 19 horas e 30 minutos, a um conjunto de votações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No presente instante do debate é curial extrair uma primeira e importante conclusão: a proposta de lei, que chegou tarde à Assembleia da República, não define soluções em zonas medulares do regime da actividade radiotelevisiva entre nós e, travestida embora de uma pretensão de completude e brilho, não responde sequer às interrogações que moram na ordem do dia. Opaca e insuficiente, nada aprendeu com a fecunda reflexão em tomo do projecto do Partido Socialista, dentro e fora da Câmara. Promove, como temos vindo a constatar, deambulações acirradas de um verbo periférico, remetendo para o Conselho de Ministros algumas das decisões fundamentais.
O que contém ou omite é, todavia, bastante para destemperar os ventos da opinião qualificada e instalar a crise no Grupo Parlamentar do PSD. A iniciativa do Governo, depois de quanto se fez para engrandecê-la, saiu, de facto, pela culatra...
Entre as áreas problemáticas diferidas para opção ulterior do Executivo contam-se, por exemplo, as que se prendem com as regras do concurso público, a titularidade das infra-estruturas para emissão, os mecanismos e prazos de efectivação de estações regionais e locais, o destino dos arquivos da RTP, a viabilização atempada da TV por cabo e satélite, os direitos dos jornalistas, de resposta e réplica política, o plano técnico de frequências. O rol não é exaustivo, mas, bem se depreenderá, sinaliza muito do essencial, e nenhum argumento que releve componentes técnicas e administrativas pode subtraí-lo à apreciação dos deputados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que, recentemente, suscitámos no hemiciclo a apreciação, uma a uma, destas questões, sustentando, com inteira legitimidade, o imperativo de serem elas resolvidas com transparência institucional, aos olhos de todos, no orgão próprio. O carácter vago, quase só indicatório de uma intenção difusa, de inúmeras das normas do articulado constitui, assim, uma deliberada sonegação de conteúdos sem os quais a intervenção do Parlamento corre o risco de se degradar.
Não é indiferente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os operadores que venham a ser licenciados se achem confrontados com a necessidade de edificar de raiz os meios de transporte e difusão do sinal (mobilizando valores que rondam os 15 milhões de contos) ou, segundo um modelo alternativo, possam aceder, mediante condições, a estruturas criadas pelos investimentos do Estado. Fizemos a pergunta e repomo-la agora: qual é a opção governamental?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A pender, ao que se indicia, para a última hipótese, importa sublinhar, uma vez mais e com uma ponta de ironia, que, para a televisão privada em Portugal, são, apesar do flatulento discurso dos arautos do liberalismo, inevitáveis, afinal, vultosos empreendimentos públicos...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não se aplaudirá, por outro lado, o desiderato de mergulhar na arca frigorífica dos compromissos a frustrar quanto respeita a uma adequada disponibilização de licenças para o exercício de radiotelevisão de âmbito regional e local. O viver quotidiano das comunidades de maior dimensão, o seu dinamismo e as suas singulares características reclamam hoje, neste particular, uma justa e tempestiva atenção, incompaginável com calendários de conveniência laranja, relutância ou inépcia do poder central.
Estabelece o artigo 38.º da lei fundamental do País que as estações emissoras de televisão poderão ser licenciadas apenas por concurso público. Ao clarividente preceito não correspondem, de modo algum, através dos desenvolvimentos normativos indispensáveis, os artigos 8.º e seguintes do texto governamental em análise. Primeiro, porque, contra o que elementarmente se exigirá, se limitam a um charro enunciar de propósitos regulamentadores que não dão a menor garantia de escorreiteza, exigência, não manipulação em favor de interesses grupais, procedimentos equânimes na fixação e controlo do condicionalismo concorrencial. Ora, convirá lembrar que não cabe nesta sede a atitude displicente e indébita que os diversos ministérios vêm adoptando no recurso à faculdade da autorização legislativa e, bem ao invés, se impõe o máximo de substância, clareza e precisão. Segundo, porque, ao escolher um caminho sinuoso, discrimina posi-