O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MARÇO DE 1990 1789

encaramos esta atribuição como um privilégio a conceder à Igreja - como há pouco diziam o Sr. Ministro e o Sr. Deputado Sottomayor Cardia -, mas como um direito da Igreja que se impõe reconhecer. Esse direito deriva da Concordata e do n.º 5 do artigo 41.º da Constituição, que garante às confissões religiosas «a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades». Aliás, a experiência, extremamente positiva, da Rádio Renascença é penhor do êxito que a televisão da Igreja não deixará de alcançar.
Quarto: os canais da televisão privada que houver para atribuir deverão ser objecto da concessão do Estado a empresas privadas expressamente constituídas para o efeito, sendo a escolha das concessionárias feita por concurso público transparente.
Quinto: a exploração de canais privados de televisão deve ser reservada a empresas com capitais maioritariamente portugueses -como sucede na proposta do Governo -, por razões de identidade nacional.
Sexto: a lei deve assegurar a qualidade, a isenção política, o pluralismo, de todos os canais.
Sétimo: um órgão independente (que é a Alta Autoridade) velará pelo respeito dessas condições.
Desde que o Governo propõe a existência de quatro canais, teríamos, segundo os princípios acabados de enunciar, o primeiro canal a continuar na posse da RTP, como serviço público; o segundo canal deveria ser dado em concessão à Rádio Renascença -como queriam Sá Carneiro, Freitas do Amaral e Rui Macheie em 1980 e 1987 - ou a uma empresa a constituir pela Igreja Católica, conforme for por ela decidido, ao abrigo da Concordata e do n.º 5 do artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa; o terceiro e o quarto canais nacionais deveriam ser dados em concessão a empresas privadas, dentro das condições enunciadas.
Com a nossa proposta de atribuir à Igreja Católica um canal nacional, afirmamos a autenticidade dos nossos princípios, a coerência com as propostas anteriores, a fidelidade a promessas eleitorais e - queremos crê-lo - a capacidade de corresponder a aspirações profundas do povo português.
Que os outros partidos possam dizer o mesmo.

Aplausos do CDS.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, o grande argumento que tem sido apresentado para ser concedido um tratamento preferencial, privilegiado ou ímpar - como se lhe quiser chamar - à Igreja Católica é o de que houve uma promessa nesse sentido. Há pouco, na sua exposição, V. Ex.ª recordou, salvo erro, que essa promessa foi feita em 1980.
Pergunto a V. Ex.ª o seguinte: qual foi a razão por que essa promessa foi feita? Importa que isso possa ser conhecido pela Assembleia da República. E isto não é, de modo nenhum, dirimente, porque não há promessas que valham contra a Constituição. Todavia, uma vez que esta questão é tão suscitada, penso que seria útil, como elemento de ponderação para esta Câmara, conhecer as circunstâncias em que tal promessa foi feita, os motivos por que ela foi feita e os termos em que foi formulada.
V. Ex.ª reconhecerá que é uma promessa um pouco estranha e insólita na Europa. A Igreja Católica não dispõe em nenhum país de um canal de televisão. Por que é que em Portugal aconteceu isso?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- O Sr. Deputado Sottomayor Cardia dá-me o ensejo de explicitar melhor a nossa posição.
Em primeiro lugar, quero dizer que, ao contrário do que agora vem sendo dito constantemente, a promessa não foi feita apenas pelo Dr. Sá Carneiro. Foi a AD, quando se constituiu, que fez esta proposta e o Dr. Sá Carneiro apresentou-a na qualidade de primeiro-ministro.
Antes, porém, de fazer a proposta, fez a promessa eleitoral. E por que é que fez a promessa eleitoral? Foi simplesmente para dar cumprimento a um normativo constitucional. Desde 1976 que existe o normativo constitucional do artigo 41.º, n.º 5, que não é uma novidade e que diz o seguinte: «É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticada no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.» Este normativo constitucional garante a todas as confissões religiosas o direito de utilização dos meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.

Protestos do PS e do PRD.

Li o texto constitucional. O que a AD fez foi preencher, executar, concretizar o n.º 5 do artigo 41.º da Constituição, partindo do pressuposto de que nem o Partido Socialista nem o Partido Comunista Português nem ninguém nesta Câmara põe em dúvida que a confissão religiosa mais representativa em Portugal é a Igreja Católica.
Estando a Igreja Católica prevista nas condições referidas no n.º 5 do artigo 41.º, nada mais natural que o Governo da AD tivesse feito a promessa eleitoral e depois a tivesse cumprido, apresentando a esta Assembleia uma proposta de lei para executar o n.º 5 do artigo 41.º, o que este Governo não faz.
Este Primeiro-Ministro, Cavaco Silva, prometeu uma coisa, na senda do Dr. Sá Carneiro, mas depois verificou que não lhe convinha dar o canal à Igreja. Por isso voltou atrás e anda «embrulhado» com concursos públicos/não concursos públicos e juristas da Igreja/não juristas da Igreja, quando a promessa é clara e as propostas e os princípios são igualmente claros, sendo certo que o n.º 5 do artigo 41.º da Constituição dá um direito à Igreja e não um privilégio, porque não é, de facto, um privilégio. É um direito, e pergunte-se aos constituintes por que é que foi incluído este preceito. Talvez noutras constituições europeias não haja um preceito como este, mas, como V. Ex.ª dizia há pouco, estamos a raciocinar e a debater o problema em Portugal, onde desde 1976 existe este preceito, que agora vai ser mal executado, ou melhor, ignorado por este Governo. A verdadeira execução desse preceito, desde 1976, só deveria ter sido no sentido de entregar à Igreja um canal para sua utilização.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.